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Teoria Geral do Estado

Por:   •  17/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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Anhanguera Brigadeiro

Teoria Geral do Estado

Curso: Design

Diciplina: Direito e Legislação

Turma: B

Período: 3 Semestre

Prof. Osvaldo

Aluno: Hugo Lourival Santos

RA: 7414628120

São Paulo 03/04/2014

Se tivesse que escolher entre Presidencialismo e Parlamentarismo, nos dias atuais, o que os debates prévios deveriam levar em consideração? Exponha seus argumentos que justifiquem a escolha.

O parlamentarismo pois o poder executivo não é concentrado em apenas um homem que responde a um partido e subsequentemente aos interesses desses, no presidencialismo o que mais se observa são partidos que levam afinco os interesses de uma única classe e dessa forma o governo ou presidente não passa de um gerente de estado que aceita ordens (burguesia burocrática), durante 4 anos.
        Embora com algumas modificações o parlamentarismo pode ser colocado aos poucos no Brasil, a principio na federação e logo após nos municípios. Um exemplo de discrepância é que a nossa ultima constituição sob o regime presidencialista, foi votada quando se tinha interesses em instalar a monarquia e vários artigos foram votados com esse espírito, há muitas instituições parlamentaristas e depois, aprovou-se o presidencialismo, mas naqueles artigos já estavam na constituição. O modo de eleições distritais obriga a população a ter mais participação no poder e fiscalizar seu eleito, que não é apenas uma figura projetada em campanhas milionárias da mídia, mas sim um membro local; há também a flexibilidade de destituir o parlamento ou primeiro ministro que não esteja objetivando o interesso público, sem mandato isso é mais simples e não causa crises políticas. No parlamentarismo, o parlamento não apenas representa a vontade popular. Ele é o povo em assembleia política.
Mesmo com a baixa no numero de partidos, que eleições distritais causariam, o poder efetivo do povo é legitimo, tendo em vista que o foco de fiscalização não é mais o partido e sim o parlamentar eleito em determinado distrito. O parlamentar também é tem o dever de prestar contas ao seu eleitorado.

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