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Termo De Compromisso

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Por:   •  10/12/2014  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

(LEI 11.788/08)

As Partes a seguir nomeadas:

(i) ISCP – SOCIEDADE EDUCACIONAL S/A, mantenedora da Universidade Anhembi Morumbi, sociedade anônima com sede na Rua Casa do Ator, nº. 90, Vila Olímpia, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.596.408/0001-25, neste ato devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos, na qualidade de Instituição de Ensino (ou) Concedente e assim doravante denominada;

(ii)DE NADAI EQUIPAMENTOS PARA TELEVISÃO E CINEMA LTDA EPP , com sede na Rua Jacirendi, nº.638, bairro Tatuape, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03795961/0001-28, neste ato devidamente representada nos termos de seus atos constitutivos por Claudeir Roberto de Nadai, na qualidade de Instituição de Ensino (ou) Concedente e assim doravante denominada;;

(iii)Henrique Cutieri Garcia, maior, regularmente matriculado no 8º semestre do Curso de Radio e Televisão da Universidade Anhembi Morumbi, portador da cédula de identidade RG nº. 308.232.04 e do RA nº. 20028089, na qualidade de Estagiário e assim doravante denominado;

Celebram entre si o presente Termo de Compromisso de Estágio, com fundamento na Lei 11.788/08, bem como nas cláusulas e condições que seguem, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo de Compromisso de Estágio tem por objeto formalizar e regular as condições pelas quais o Estagiário, estudante regularmente matriculado na Instituição de Ensino, realizará suas atividades de estágio no estabelecimento da Concedente.

1.2. O Plano de Atividades de Estágio, que rubricado pelas Partes é parte integrante do presente Termo de Compromisso de Estágio como Anexo I, será alterado pelas Partes por meio da celebração de Termos Aditivos ao presente Termo de Compromisso de Estágio, à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do Estagiário.

Cláusula Segunda – Das Obrigações da Instituição de Ensino

2.1. Cabe à Instituição de Ensino:

Aprovar o estágio de que trata o presente instrumento, considerando as condições de sua adequação à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do Estagiário e ao horário e calendário escolar;

Aprovar o Plano de Atividades de Estágio que consubstancie as condições / requisitos suficientes à exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do Estagiário;

Avaliar e aprovar as instalações da Concedente, nas quais serão realizadas as atividades de estágio;

Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do Estagiário;

Comunicar à Concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Cláusula Terceira – Das Obrigações da Concedente

3.1. Cabe à Concedente:

Zelar pelo cumprimento do presente Termo de Compromisso de Estágio;

Proporcionar ao Estagiário as condições necessárias para o exercício das atividades práticas compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio;

Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do Estagiário, para orientá-lo e acompanhá-lo no desenvolvimento das atividades do estágio;

Solicitar ao Estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de instituição de ensino constituem motivos de imediata rescisão do Termo de Compromisso de Estágio;

Efetuar o pagamento da bolsa-auxílio definida na Cláusula Sexta abaixo, diretamente ao Estagiário;

Conceder auxílio transporte e período de recesso a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos da legislação vigente;

Manter em favor do Estagiário apólice de seguro contra Acidentes Pessoais;

Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo Estagiário, nos termos da legislação vigente;

Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses com vista obrigatória do Estagiário;

Entregar, por ocasião do desligamento do Estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

Manter em arquivo e à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de estágio.

Cláusula Quarta – Das Obrigações do Estagiário

4.1. Cabe ao Estagiário:

Cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu estágio;

Observar, obedecer e cumprir as normas internas da Concedente, preservando o sigilo e a confidencialidade

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