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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

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Por:   •  26/5/2014  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  589 Visualizações

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CENTRAL DE ESTÁGIOS E EMPREGOS

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N°

_______________ / ___________

(a ser preenchido pela Secretaria) REQUERIMENTO NO SIA N°

_______________ / ___________

(a ser preenchido pela aluno)

CONCEDENTE DO ESTÁGIO (EMPRESA)

DINIZ E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ ou CPF e Registro em Conselho

07.601.300/0001-57

Endereço

AVENIDA DESEMBARGADOR MOREIRA, 1800 – SALA 32 CEP

60170-001

E-mail

dinizadv@dinizadv.adv.br Tel.

(85) 3261-4337

Representante

SILVIA PAOLA ALENCAR DINIZ Cargo

Diretora Geral

Local do Estágio (setor ou endereço do estágio)

AV. DESEMBARGADOR MOREIRA, 1800 – SALA 32

INTERVENIENTE (INSTITUIÇÃO DE ENSINO)

IREP- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA CNPJ

02.608.755/0033-86

Endereço

RUA VICENTE LINHARES, 308 – ALDEOTA CEP

60.135-270

Representante

DANIELLA GONÇALVES BARBOSA DE ARAÚJO Cargo

ANALISTA DO ESPAÇO ESTÁGIO EMPREGO

NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

TASSIA CYNTHIA SILVA SOMBRA MATRÍCULA

200801513645 CPF

975.709.073-53

CURSO

DIREITO UNIDADE/CAMPUS DO ALUNO

MOREIRA CAMPOS

DURAÇÃO / PERÍODO DO ESTÁGIO:

14 MESES. meses. De 19/05/2014 a 31.07/2015

NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO

SEGURADORA

CLÁUSULAS DO TERMO DE COMPROMISSO

Cláusula 1ª

A Concedente autoriza o(a) estagiário(a) a realizar, em suas dependências, um período de estágio que se regerá pelo disposto no presente instrumento.

Cláusula 2ª

O(a) estagiário(a), para quaisquer efeitos, não terá vínculo empregatício com a Concedente nem com a Interveniente, conforme o Art. 3 da Lei 11.788, de 25/09/2008.

Cláusula 3ª

Durante sua permanência no local de estágio, o(a) estagiário(a) estará segurado contra acidentes pessoais, conforme prescreve o inciso IV, do Art. 9 da Lei 11.788, pela apólice supracitada neste Termo de Compromisso.

Cláusula 4ª

O estágio poderá cessar, mediante simples aviso por escrito, de qualquer das partes, não cabendo indenizações a nenhuma delas. Da mesma forma, poderá ser prorrogado mediante entendimento entre o(a) estagiário(a) e a Concedente.

Cláusula 5ª

Os seguintes fatos importarão na cessação deste Termo de Compromisso, se oficialmente comunicados à Concedente pela Interveniente: término do curso, trancamento de matrícula, abandono do curso ou transferência para outra instituição de ensino.

Cláusula 6ª

O(a) estagiário(a) deverá cumprir a programação de estágio e o horário estabelecido pela Concedente, desde que não coincida com suas atividades acadêmicas. Na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar a seu orientador, em tempo hábil.

Cláusula 7ª

A jornada de trabalho do(a) estagiário(a) e o local do estágio estão especificados em campos deste documento, respeitado o limite máximo de 6 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais, conforme o inciso II, do Art. 10, da Lei 11.788.

Cláusula 8ª

Em consonância ao §2° do Art. 1, ao §2° do Art. 3 e ao Art. 15 da Lei 11.788, as atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estagiário(a), descritas no verso deste Termo de Compromisso, deverão ser pertinentes ao curso em que se encontra matriculado(a), evitando-se o desvio para funções inadequadas e estranhas à sua formação acadêmica.

Cláusula 9ª

O estágio será:

não remunerado, conforme permite o Art. 12 da Lei 11.788, devendo, porém, objetivar a complementação do ensino e da aprendizagem profissional do(a) aluno(a).

remunerado, pelo qual o(a) estagiário(a) receberá uma Bolsa de Complementação Educacional mensal, no período do estágio, no valor de R$ 734,00, que deverá ser paga até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.

por contraprestação: ............................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

Cláusula 10ª

As concessões de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios, conforme o Art. 12, da Lei 11.788.

Cláusula 11ª.

De acordo com o Art. 13 da

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