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A INCLUSÃO DO OUTRO

Por:   •  20/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  262 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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A INCLUSÃO DO OUTRO (Cap. 2) – Habermas

        Rawls renovou esse princípio (em casos de conflito deve-se fazer aquilo que é igualmente bom  para todas as pessoas) com vistas a justa convivência entre cidadãos de uma comunidade política. Agimos de forma autônoma quando obedecemos a leis que todos os envolvidos poderiam aceitar como boas razões, com base em um uso público de sua razão.

        Contudo, em primeiro momento há uma dúvida em relação ao design da condição primitiva, se é apropriado para explicar e para assegurar o ponto de vista do julgamento imparcial de princípios de justiça entendidos de modo deontológico. Em segundo lugar, tem-se a impressão de Rawls que deveria diferenciar mais nitidamente as questões de fundamentação das questões de aceitabilidade; parece ter a intenção de conquistar a sua neutralidade ideológica de sua concepção de justiça ao preço de sua reivindicação cognitiva de validação. E em terceiro lugar, há uma tese a respeito de autoentendimento da filosofia política: nas condições de pensamento pós-metafísico, ela deve ser modesta, mas não de maneira errada.

  1. O design da condição primitiva:

Para Rawls, a condição primitiva apresenta-se como uma situação em que as pessoas que representam os cidadãos mediante decisões racionais vêem-se submetidas a limitações que, garantem um julgamento imparcial de questões ligadas a justiça. Como elas não sabem que posições elas ocuparão no futuro, na sociedade por elas ordenadas, seu próprio interesse leva-as a pensar a respeito do que seja uniformemente bom para todos (sob o véu da ignorância).

 

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