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CIÊNCIA POLÍTICA - UNICEUB

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Por:   •  9/9/2013  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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PROVA I – Matutino.

Leia atentamente o texto abaixo reproduzido e responda as questões a seguir apresentadas, com base no conteúdo visto em sala de aula. Lembre-se que cada questão poderá ocupar no máximo uma das faces da folha de papel almaço.

A DITADURA ROMANA E A CHAMADA "DITADURA CONSTITUCIONAL".

Mario Stoppino.

A palavra Ditadura tem sua origem na dictatura romana. O significado moderno da palavra é, porém, completamente diferente da instituição que o termo designava na Roma republicana.

A Ditadura romana era um órgão extraordinário que poderia ser ativado conforme processos e dentro delimites constitucionalmente definidos, para fazer frente a uma situação de emergência. O ditador era nomeado por um ou por ambos os cônsules, em conseqüência de uma proposta do Senado, ao qual cabia julgar se a situação de perigo fazia realmente necessário o recurso à Ditadura. O cônsul não podia autonomear-se ditador, nem este último podia declarar o estado de emergência. O fim para o qual se nomeava um ditador era claramente definido e o ditador a ele deveria ater-se. Geralmente, tratava-se da condução de uma guerra (dictatura rei gerendae causa), ou da solução de uma crise interna (dictatura seditionis sedandae et rei gerendae causa).

Os poderes do ditador eram muito amplos: exercia o pleno comando militar; os cônsules eram a ele subordinados; seus atos não eram submetidos à intercessio dos tribunos; gozava do jus edicendi e, durante o período no qual exercia o cargo, seus decretos tinham o valor de lei; e, finalmente, contra suas sentenças penais, o cidadão não podia apelar.

Assim mesmo, não eram poderes ilimitados. O ditador não podia revogar ou mudar a Constituição,declarar a guerra, impor novos ônus fiscais aos cidadãos romanos, assim como não tinha competência na jurisdição civil. A Ditadura romana estava circunscrita entre limites temporais muito rígidos. Não podia durar mais de um ano e ainda menos no caso em que o magistrado, que tinha nomeado o ditador, deixasse o cargo por qualquer razão, ou ainda quando o ditador tivesse chegado ao fim da incumbência para a qual fora nomeado. Esta rigorosa restrição temporal era o cunho característico da instituição e tinha uma eficaz repercussão na conduta do ditador, o qual sabia que num breve prazo de tempo voltariam a vigorar todos os limites e todos os controles constitucionais.

A instituição da Ditadura acima descrita é peculiar da República romana, para a qual constituía quase uma necessidade, considerando o grau muito marcante de divisão e de limitação do poder que distinguia sua fisionomia constitucional: pluralidade das assembléias, multiplicidade das magistraturas, sua organização como um colegiado (com direito de veto), sua breve duração (ordinariamente um ano). Neste quadro, pode-se afirmar que, para a República romana, a Ditadura era a maneira de suspender temporariamente a sua ordem constitucional a fim de preservar a integridade e permanência.

Questão I – O texto menciona que competia aos cônsules (magistrados mais altos em Roma) apontar o ditador, cuja escolha e oportunidade seria ou não aprovada pelo Senado. Este modelo de funcionamento

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