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Construindo Uma Política De Mobilidade Urbana

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Por:   •  22/3/2015  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  411 Visualizações

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2 DE JULHO DE 2012 - 20H29

Construindo uma Política de Mobilidade Urbana*

Fruto de muitas lutas da sociedade civil organizada e dos movimentos pela Reforma Urbana foi sancionada em janeiro de 2012 a lei federal 12.587 que institui da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Por Getulio Vargas Junior

Sancionada em janeiro a lei entrou em vigor em abril e consolida avanços fundamentais que pretende tornar o transito e mobilidade nas cidades mais democráticos, avançando em práticas e conceitos que priorizem as pessoas e o meio ambiente.

Esta é a quarta lei setorial das políticas urbanas, que vem se somar ao Estatuto da Cidade, lei 10.257, ao Fundo e Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, lei 11.124, e o ao Marco Regulatório do Saneamento, lei 11.445. Aprovada com poucos vetos, esta lei é a síntese de um debate de praticamente 25 anos e que estava sendo articulada desde a criação do Conselho Nacional das Cidades.

A Lei da Mobilidade prioriza o transporte público coletivo e os meios não motorizados de transporte, como a bicicleta, integrando-a com os modos de transporte coletivo. A integração dos múltiplos modais, O objetivo é integrar os diferentes modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas.

As questões ambientais também estão entre as prioridades da Lei, que pretende estabelecer diretrizes para a redução da emissão de poluentes incentivando a valorização das formas não-motorizadas de transporte e o incentivo de criação de vias para pedestres nas cidades brasileiras.

Sobre a Política a lei afirma: “A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.”

Entre as principais diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana esta a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; e a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

Entre os objetivos da lei destaco: a) redução das desigualdades e promoção da inclusão social; b) promover acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais e c) proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

Talvez uma das principais mudanças estabelecidas pela lei é a obrigatoriedade da elaboração do Plano de transportes e trânsito para as cidades com mais de 20 mil habitantes. Antes era previsto

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