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DIREITOS DOS IDOSO

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Por:   •  9/6/2014  •  4.879 Palavras (20 Páginas)  •  426 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A população idosa vem se tornando cada vez mais expressiva, devido principalmente as mudanças demográficas que se processam tanto no cenário mundial como no Brasil, nos últimos anos. (Pinholato; et. al, 2010).

Segundo dado da Organização Mundial da Saúde estima-se que no ano de 2025, o Brasil ocupe a sexta posição em número de pessoas idosas (pessoas acima de 60 anos). Calcula-se que o número de pessoas em idade avançada no Brasil será de 33,5 milhões. (GROSSI; SOUZA, 2003, p.1)

Isso se dar em conseqüências das varias mudanças que estão ocorrendo no modo de viver da população, como por exemplo, o controle de natalidade que antes os casais tinham em media de 05 até15 filhos hoje pode se observar que os casais têm em média de 02 a 03 filhos.

O envelhecimento populacional vem ocorrendo de forma heterogênea devido às múltiplas categorias que o definem, tais como idade, sexo, renda e também a classe social. Com todos esses fatores. O idoso vem se tornando um membro de fundamental importância para famílias brasileira que muitas vezes por possuírem uma renda fixa provenientes de aposentadoria e/ou com outros benefícios sociais.

O que significa que em muitas famílias o salário dos idosos e a principal fonte de renda familiar, sendo considerando um fator muito preocupante, pois o beneficio recebido por muitos idosos é pouco se comparado as varias mudanças que ocorre quando uma pessoa vai atingindo a velhice, pois em sua maioria os idosos necessitam tomar mais medicamentos, irem mais ao médico comer um padrão de vida mais caro.

Contudo, o aumento do número de idosos acompanha também vários problemas nos setores da saúde, da assistência social, no mercado de trabalho, na infra-estruturar urbana e nas políticas publicas. Com isso e indispensável que os valores sejam revistos que os conceitos e praticas em prol do idoso sejam firmados, em busca das melhorias progressivas em suas qualidades de vida. (SOUZA, 2006).

Para isso e necessário que as políticas publicas sejam efetivadas com a finalidade de proporciona uma melhor qualidade de vida, pois apesar da idade avançada as necessidades de se divertir, conversar se exercitar que os cidadãos idosos possuem são as mesmas qualquer outras fases da vida, considera –se até mais que outras faces pois e necessário que eles se sintam úteis para a sociedade.

Oficialmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 65 anos residentes em países desenvolvidos e com 60 anos ou mais para países em desenvolvimento, contexto em que se insere o nosso País (Mazo, Lopes e Beneditti, 2001). Essa diferenciação no conceito parece levar em conta fatores que tem direta na qualidade de vida dos indivíduos, como diferenças econômicas, políticas, culturais, sociais e ambientais dos países, observando-se ainda que as questões nacionais e regionais pareçam ser preponderantes na determinação desses padrões.

Dessa forma, pode-se concluir que a fase da velhice pode ser encarada como um período da vida que compreende uma idade avançada. Porém, o seu início é de difícil delimitação: 40 60 ou 70 anos, sendo que são as características culturais, sociais, físicas, políticas, econômicas, psicológicas e ambientais de cada população que acabam por determinar quem é considerado idoso (Veras 1994; Shepard, 1997).

A legislação brasileira relacionada ao idoso, fortemente alicerçada em valores éticos e judaico-cristãos qualifica a família como principal responsável pelo cuidado com o idoso. É fácil ratificar tal afirmação quando da leitura da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Idoso, regulamentada em 1994 e, do Estatuto do Idoso promulgado em 2003. Essas legislações são resultantes dos valores e preconceitos dominantes quanto ao cuidado institucional com a pessoa idosa e os reforça.

A responsabilização da família com os cuidados do longevo dependente se dá no Brasil, concomitantemente ao avanço da cobertura da Seguridade Social, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Esta universalizou o acesso a uma renda mínima para os idosos brasileiros. ESPING_ANDERSETN (2002) visualiza nesse processo um fenômeno social nomeado por “desfamiliarização”, ou seja, uma redução da dependência dos indivíduos em relação ao apoio financeiro provido pela família, mas, que por outro lado, estabelece que os idosos fragilizados continuem a depender do apoio físico e emocional dos seus familiares.

1.1 JUSTIFICATIVA DO TEMA

Os idosos constituem um segmento da população de grande importância para a sociedade, pois eles trazem consigo muitas experiências, tradições e um aprendizado de muita riqueza para as novas gerações. Por isso, eles precisam de qualidade de vida e atenção. No entanto, essa fase da vida é vista como decadente, de inutilidade e de isolamento por grande parte da sociedade. (OLIVEIRA e OLIVEIRA, 2008).

As leis existentes com o BPC (Beneficio de Prestação continuada da Assistência Social), Política Nacional do Idoso e Estatuto do idoso dentre outras, garantem teoricamente ao idoso uma vida mais digna. Isso geralmente não é bem efetivado autoridades responsáveis e inclusive pela própria sociedade o que faz com que elas deixem de ser colocado em prática, o que atualmente constitui um dos grandes desafios para a população idosa.

O Estatuto do idoso é uma lei que foi criada para assegurar direitos, pois nele contém todas as medidas de proteção caso seus direitos sejam violados ou deixados de serem cumpridos.

De acordo com o estatuto do idoso em seu Art.8º “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente”.

Este trabalho é de extrema importância, pois poderá ser ponto de partida para na área e chamar a atenção para o desenvolvimento da política pública idoso.

1.1.2 OBJETIVOS

1.1.3 OBJETIVO GERAL

Analisar e apontar atividades que possam promover a garantia dos direitos dos idosos com a política publica.

1.1.4 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Apresentar os conceitos ligados ao envelhecimento e as condições de vida do idoso;

• Discutir as políticas públicas propostas pelos gestores públicos brasileiros para este segmento da população.

• Apresentar as principais inovações legais trazidas pelo Estatuto

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