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Da Inclusão Política à Obrigatoriedade Do Voto

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Por:   •  23/9/2013  •  9.502 Palavras (39 Páginas)  •  497 Visualizações

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“O pior analfabeto é o analfabeto político,

Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha,

do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro que se orgulha

e estufa o peito dizendo que odeia a política.

Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política

nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos,

que é o político vigarista, pilantra, corrupto e o lacaio

das empresas nacionais e multinacionais”.

(Berthold Brecht)

RESUMO

O objetivo maior da investigação proposta é o de analisar o que fundamenta e legitima a questão da obrigatoriedade do voto eleitoral como principio democrático. Através de um breve estudo histórico sobre o alargamento do sufrágio universal, pretende-se analisar a validade e eficiência do voto livre defendido constitucionalmente como um exercício da cidadania.

Palavras-chave: obrigatoriedade eleitoral, voto facultativo, princípios democráticos e inclusão política.

ABSTRACT

The major purpose of this investigation is to analyze the reasons and legitimate the question about the compulsoriness of the electoral vote like principle of democracy. Through brief historical study on the extension of universal suffrage, wants to examine the validity and effectiveness of voting as a constitutionally protected free exercise of citizenship.

Keyword: electoral compulsoriness, optional vote, principles of democracy and political inclusion.

Introdução.

O presente trabalho pretende discutir a questão da obrigatoriedade do voto eleitoral praticada em alguns países ocidentais e latino-americanos, bem como a facultatividade do mesmo em certas democracias liberais.

O objetivo maior da investigação proposta é o de analisar o que fundamenta e legitima a questão da obrigatoriedade do voto eleitoral como princípio democrático. Por meio de um breve estudo histórico sobre o alargamento do sufrágio universal, pretende-se analisar a validade e eficiência do voto livre defendido constitucionalmente como um exercício da cidadania.

Pretende-se discutir sobre a abertura da democratização em relação ao aumento da participação popular, por intermédio do sufrágio universal e da contestação pública. Busca-se ainda analisar a validade do voto obrigatório como princípio legitimamente democrático, o qual é tido como direito, porém exercido como um dever,

O referencial teórico que fundamentou a análise insere-se, principalmente no campo da Ciência Política, sobre a questão dos princípios que regem os sistemas democráticos de governo. Assim, para a compreensão dos conceitos fundamentais aqui propostos, têm-se como base os verbetes do Dicionário do Voto organizado por Walter Porto (1995). Conta-se igualmente, com a contribuição político-teórica de Jean-Jacques Rousseau (2000), por defende a soberania estatal frente à vontade daqueles que negaram sua liberdade natural a fim, de participarem de uma sociedade mais igualitária garantindo bem estar e segurança por meio da liberdade civil, e em uma visão contraria ao defender que a vontade não pode ser representada; Samuel Finer (1981: pp 69 - ) contribui com uma visão teórica sobre as características fundamentais de um governo democrático liberal; e ainda com a obra de Robert Dahl (2005), ao elaborar uma nova concepção de participação política da sociedade civil juntamente com a esfera governamental, considerando a existência de uma “poliarquia representativa”. Com enfoque maior na questão histórica tem-se a literatura de Hobsbawm (2003/2004) que traz contribuição sobre a abertura e o desenvolvimento do sufrágio universal nas sociedades ocidentais; enquanto que Lins e Stepan (1999) elaboram uma análise teórico-histórica sobre a transição e a consolidação da democracia nos países latinos.

O trabalho em questão é relevante por discutir questões fundamentais da nossa atualidade política, em relação à validade dos princípios e práticas democráticas embutidos na questão da capacidade eleitoral.

O artigo está organizado da seguinte forma: no tópico I será exposto alguns conceitos sobre o princípio de democracia no que se refere à inclusão política. No tópico II abordaremos de forma sucinta, como a quebra de paradigmas na sociedade internacional motivou o processo de participação dos demais segmentos sociais na esfera política. Por fim, no tópico III teceremos as considerações finais desse estudo.

1. Democracia Representativa Liberal.

Não há uma definição precisa sobre o significado do termo “democracia”. Em cada sociedade e em cada período histórico sua essência é transformada, a fim de justificar a participação da massa popular na vida pública.

Democracia vem do grego e quer dizer demos – povo – e kratos – autoridade. Grosso modo, evocava a livre decisão do povo nas questões de interesse público, por intermédio da escolha e da sorte, a fim de fazer valer a opinião da maioria sobre qual o interesse deve vigorar na formação do bem-estar-social. Com o liberalismo o modo de organização do Governo é socialmente estabelece tendo por base a vontade da maioria, preservando a liberdade individual e a igualdade de direitos entre os indivíduos. O desenvolvimento e o bem-estar-social passam a depender, não apenas da decisão da maioria, mas principalmente “da divisão do trabalho, do direito de propriedade, da livre concorrência e do sentimento de fraternidade e responsabilidade filantrópica frente à diversidade de aptidões e de recursos dos indivíduos”.

Deve-se considerar que há pouco tempo se analisa a participação popular como benéfico aos negócios públicos, pois até então a democracia era vista como um sistema anárquico de governo. O filósofo Platão (421 – 347 a.C.) é cético para com esse sistema de governo, afirmando ser “a forma mais degenerada de governo, mais do que a própria tirania”, classificando-a como uma “constante luta dos pobres contra os ricos, e onde a liberdade se converte em licenciosidade pela ausência de freios morais e políticos”, e ainda, “pela irrupção do desejo imoderado de satisfazer as carências supérfluas e desnecessárias” (BOBBIO, 2007: 141). Na realidade contemporânea podemos utilizar seus argumentos no que se refere a pouca e má participação política das massas populares, gerado pelo distanciamento social das organizações políticas voltando-se, conseqüentemente, para a satisfação imediata dos seus interesses pessoais, negligenciando os interesses emergenciais da sociedade como um todo.

Apenas no século XVIII, houve a formalização e a distinção entre as formas de Governo e formas de Estado, as quais foram esboçadas inicialmente pelo jurista francês, Jean Bodin (1530 – 1596). A forma de Estado é a maneira em que os três elementos do Estado estarão organizados (povo, território e a estrutura de poder político) e é caracterizado pela unidade (Estado Unitário) ou pluralidade dos ordenamentos estatais (Federação ou Confederação). As formas de Governo, por seu turno, indicam a organização e o funcionamento do poder estatal, cujos critérios principais definidos por Bonavides (1997: 192) são: “a) o número de titulares do poder soberano; b) a separação dos poderes com o estabelecimento das respectivas relações e; c) os princípios essenciais que animam as práticas governamentais e o conseqüente exercício limitado ou absoluto do poder estatal” (BONAVIDES, 1997: 192).

As principais características da democracia moderna definida no trabalho do jurista Paulo Bonavides (1997; 174) são:

a) a soberania popular como poder legitimo traduzida na vontade geral; b) o sufrágio universal, com a pluralidade de candidatos e de partidos; c) a observação constitucional do principio da distribuição dos três poderes; d) a igualdade de todos perante a lei; e) a adesão ao principio da fraternidade social; f) a representação como base das instituições políticas; g) a limitação de prerrogativas dos governantes; h) a existência do Estado de direito com a prática e proteção das liberdades públicas por parte do Estado e da ordem jurídica; i) a temporalidade dos mandatos eletivos e; j) a existência plenamente garantida das minorias políticas e nacionais, com direitos e possibilidades de representação.

Por causa da grande quantidade de cidadãos e pela complexidade das instituições e dos assuntos públicos, tornou-se inviável a realização da democracia direta, sistema em que o povo elegia direta e publicamente seus representantes. Assim, houve um significativo desenvolvimento do sistema político representativo, pois até então os representantes eram elegíveis mediante iniciativa popular, plebiscito ou referendo, ou quando havia eleições periódicas para a recomposição do corpo legislativo mediante manifestação da opinião pública (FINER, 1981: 69).

O cientista político e historiador britânico Samuel Finer (1915 – 1993), ao criticar alguns governos, do século passado, que se denominavam “democracias”, como a União Soviética, a República Popular da China e a Coréia do Norte, por exemplo, mas que eram organizações de regimes esquerdistas, de caráter comunista, afirmou que a única certeza que se tem “é a de que todos esses Estados não se ajustam à mesma definição de democracia” (Idem, 70), sendo muito comum à época usar o termo “democrático” para justificar seus atos de repressão social à comunidade internacional. Segundo sua percepção sobre o conceito, estabelece democrático aquele governo que procede da opinião pública, perante a qual é responsável, devendo sua representatividade ser continuamente reafirmada; essa opinião deve ser expressa de maneira ostensiva e livre, implicando no sufrágio universal; e quando houver questões contenciosas a opinião da maioria deve prevalecer, afinal, esta é a lógica deste governo (Ibidem).

Acrescenta ainda, três qualificações à democracia liberal: governo limitado, funcionando em um ambiente de associações autônomas e voluntárias, salvaguardando certos direitos dos indivíduos e da associação privada, sendo sua intervenção necessária apenas quando essas instituições não produzirem mais os efeitos desejados, ou quando provocarem desarmonia civil, e males não desejados pelo público. O segundo pressuposto é a pluralidade social, afirmando a existência de grande número de parcelas da sociedade – segmentos sociais organizados – e cada uma delas contendo valores e interesses preciosos a seus integrantes. Sua disposição em governar tem por base o interesse comum de todos, sendo benevolente para com a minoria, devendo considerar e harmonizar todas as opiniões divergentes. E por fim, nega a existência da ciência objetiva ou da moral na sociedade, mas acredita que a verdade é uma questão de consciência individual, sendo igual perante Deus e aos homens. Assim, o Governo deve tolerar a escolha de cada indivíduo e o direito de apresentar seu próprio ponto de vista, bem como criar oportunidades às minorias para tornarem-se também maioria, disponibilizando status e os meios para modificar a opinião da maioria, através da construção de garantias e mecanismos previamente estabelecidos (Ibidem, 71-72).

Contemporaneamente, ainda seguindo os mesmos pressupostos da democracia liberal descrita por Finer (1981), o também cientista político Robert Dahl (1915 – ), desenvolveu uma forma para definir o grau de democratização de um Estado, realizável através das vias de participação e da contestação pública, entre as diversas elites existentes em uma sociedade. O conceito de Poliarquia institucional prevê a formação de governos através de eleições livres e idôneas, realizadas em contextos competitivos e inclusivos (DAHL, 2005: 28).

Para Robert Dahl, a democracia representa um sistema político, sendo sua principal característica a qualidade de ser inteira, ou quase inteiramente, responsivo aos seus cidadãos, e suas preferências devem ter três oportunidades plenas, as de: a) formular preferências; b) expressá-las a seus concidadãos e ao governo através da ação individual e coletiva; e c) ter suas preferências igualmente consideradas na conduta do governo (Idem 26). O autor propõe ainda que, para que essas oportunidades sejam validas á um grande número de pessoas, as instituições sociais devem fornecer ao menos oito garantias, e a partir destas constituir duas dimensões teóricas de democratização – a contestação pública e o direito de participação.

De forma sucinta, as oito garantias, oferecidas pelas instituições sociais, como condições necessárias à democracia são:

1) a Liberdade de formar e aderir a organizações; 2) a liberdade de expressão; 3) o direito de voto; 4) elegibilidade para cargos públicos; 5) o direito de lideres políticos disputarem apoio e voto; 6) a existência de fontes alternativas de informação; 7) eleições livres e idôneas e; 8) instituições para fazer com que as políticas governamentais dependam de eleições e de outras manifestações de preferência.

Na perspectiva de Dahl, na medida em que estas oito condições institucionais “estão abertamente disponíveis, são publicamente utilizadas e plenamente garantidas” (DALH, 2005: 26), permite-se, primeiramente, a comparação dos regimes de acordo com a “amplitude da oposição, da contestação pública ou da competição política permissíveis”, e, em um segundo momento, “na proporção da população habilitada a participar do governo” (Idem, 28). É no “direito de voto em eleições livres e idôneas” (Ibidem) que ambas as dimensões se encontram, pois quando há garantia de direitos, a sociedade caminha para uma maior contestação pública, e quanto maior for a participação da população, mais inclusivo este regime tende a ser. Portanto, esse processo não ocorre de forma idêntica, pois são condições interdependentes para a democratização.

Este é o conceito caracterizado pelo autor como “Poliarquia”, cético à democracia, ao acreditar que não existia, à época em que desenvolveu tal estudo, em 1971 – no auge da Guerra Fria – “nenhum grande regime no mundo real plenamente democratizado”, mas acredita que “os regimes foram substancialmente popularizados e liberalizados” (DALH, 2005: 31). De acordo com que essas condições vão sendo restritas aos cidadãos, mais próximo o regime se encontra ou de uma hegemonia inclusiva ou oligarquia competitiva.

Contudo, não se deve considerar o direito de votar como chave única e principal para a democratização de um Estado, pois este é apenas um dos fundamentos importantes para um governo com democracia representativa. A exemplo disto, o cientista político brasileiro Wanderley Guilherme dos Santos (1935 – ) sugere um terceiro eixo democrático, não mencionado na analise de Dahl, qual seja a elegibilidade como poder de ser votado, sendo que há variações quanto ao grau de controle em cada país, bem como os requisitos de participação do eleitorado, ou como eleitor ou como candidato (SANTOS, 1998).

Ambos os autores defendem que a democratização das vias eleitorais procede de fatores históricos que devem ser considerados como relevantes e de forma singular em cada país. “Em verdade, o processo democratizante resulta de uma combinatória de fatores, nenhum deles suficiente em um só país, nem necessário em todos” (SANTOS, 1998: 232).

Logo, podermos considerar o conceito de democracia o que Hannah Arendt define por Política, ou seja, “o livre debate entre homens igualmente livres” . É perceptível ao analisar a história, que a participação dos cidadãos quanto à formação do corpo representativo do Estado, assim como a manifestação de seus interesses, foram fortemente difundidos em quase toda a sociedade internacional, principalmente em meados dos anos 1980, com a redemocratização das instituições políticas e econômicas.

Essa participação ocorreu de forma igualitária, no sentido de se ter estabelecido no ordenamento jurídico de cada Estado que a manifestação dos cidadãos, sem discriminações raciais, ideológicas ou de classe social e econômica, passam a ser defendidos como direitos e deveres civis. Livre no que se refere a liberdade de associação, de organização partidária, de imprensa, de formação e manifestação da opinião política, dentre outros princípios.

2. Panorama internacional sobre a inserção popular no mundo da política.

A democratização do Estado nada mais é do que a democratização da própria sociedade que o compõe. Atualmente o sistema internacional está vivenciando mais um processo de alargamento das fronteiras burocráticas e institucionais que unem a sociedade civil e a sociedade política.

A Revolução Industrial, movimento iniciado pela burguesia inglesa nos séculos anteriores, eclodiu na segunda metade do século XVIII e representou uma nova forma organizacional de reger as relações políticas e comerciais das sociedades. Com a transição do feudalismo para o capitalismo encerrado, evidenciou-se a acumulação primitiva de capitais e a preponderância do capital mercantil sobre a produção, bem como uma nova forma de se fazer política.

No início do século XIX, o sistema internacional é regido por uma nova ordem internacional, onde Portugal, Espanha, Inglaterra, França e Rússia foram os principais atores deste cenário. O fenômeno do Concerto Europeu foi uma conseqüência do impacto gerado no encontro da cultura européia com o restante do mundo. Simbolizou a passagem “de um sistema internacional de múltiplas independências e com um hegemona, o Império Napoleônico, para uma sociedade internacional de múltiplas independências moderadas e administradas por um pool hegemônico de controle político” (SARAIVA, 2007: 46). Tal sociedade internacional ficou sob a dominação política, econômica e cultural européia, que estabeleceu as regras e normas da nova organização dos Estados, sob a égide do liberalismo comercial e político.

Segundo análise do político Afonso Arinos de Melo Franco (1980), as primeiras organizações sociais e ideológicas tiveram sua origem na Inglaterra em 1680, aparecendo em formações com definições políticas nos dois grandes segmentos que disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais dos privilégios reais; e os Whigs, que expressavam as novas forças urbanas e capitalistas, aderentes a alguns princípios liberais, sem os quais não se poderiam desenvolver os novos interesses que representavam.

Como decorrência da nova ordem liberal, as primeiras associações civis foram implantadas pela Revolução Francesa de 1789. A mais importante dessas agremiações foi o Clube dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes monarquistas, ligados ao movimento republicano após a execução do Rei Luís XVI (1774 – 1791). Com o Império de Napoleão Bonaparte, os partidos políticos foram suspensos, ressurgindo em 1814 sob a égide da Carta Constitucional outorgada por Luís XVIII (1755 – 1824). As antigas correntes de pensamento reuniram-se em torno das facções já definidas no século passado, formalizando os partidos Conservador e Liberal (denominados partidos de direita e da esquerda política). O mesmo ocorreu na Alemanha, com a Revolução de 1848, quando as primeiras formações partidárias foram estabelecidas nos moldes clássicos da política inglesa (FRANCA, 1980).

Não obstante, em 1787, foram delegados alguns representantes dos, até então, Estados Confederados da América – as treze antigas colônias britânicas, – para elaborar a carta Constitucional, a criação dos partidos políticos foi formalizada na Convenção da Filadélfia, como sendo um mecanismo de representação dos interesses públicos, a fim de evitar um acerado conflito entre as classes sociais, rompendo também com a forma de organização política inglesa. Como resultado dessa Convenção, fundou-se o conservador Partido Democrata-Republicano, sob liderança de Thomas Jefferson, sendo ele mesmo o primeiro presidente eleito deste partido. Eram contra o elitismo do Partido Federalista, e defensores da expansão escravocrata. Somente em 1836 que o foco da sua ideologia política mudou para a esquerda liberal. O Partido Republicano teve origem apenas em 1850, como opositores da escravidão e defensores da gratuidade das terras aos colonos na região ocidental do país. Abraham Lincoln (1861 – 1865) foi o primeiro presidente eleito por essa chapa, e provocador da Guerra de Secessão.

Nesse mesmo cenário de transformações institucionais, a esfera política ganhou novos componentes e atores, que até então estavam à margem das questões políticas, ou não dispunham de autonomia suficiente para atuar. Essa inserção democrática é, dentre outros motivos, fruto do reconhecimento europeu das independências americanas e de outras ex-colônias do sistema. Como reflexo do que já acontecia nas principais hegemonias da época, as quais não resistiram aos protestos contra a exclusão política dos demais segmentos sociais, os Estados de menor influência no cenário internacional, começaram a patrocinar, de forma limitada, a entrada das massas populares na vida política. Com isso, o aperfeiçoamento da legislação eleitoral tornou-se inevitável. Ainda no século XVIII, a Câmara dos Lordes começou a perder poder e prestígio para a Câmara dos Comuns – senado e câmara dos deputados – por não ser a primeira considerada como uma representação democrática, pois atuava contra a soberania popular, controlando o poder da Câmara baixa e por abusar do poder público através da cobrança de altas taxas de impostos (HOBSBAWM, 2007). Com esse desprestigio, na visão de Arinos de Melo (1980), a Câmara dos Comuns tornou-se a assembléia representativa da classe média e dos interesses manufatureiros, a partir de então, os interesses políticos crescentes seriam criados e assegurados pela fidelidade partidária, e conseqüentemente à coerção das minorias.

O sistema eleitoral foi formalizado e positivado em forma de Código Eleitoral, tendo como objetivo estabelecer as regras do alistamento eleitoral, tanto para eleitores quanto para os candidatos ao poder representativo. É nesse documento que se encontram as leis a serem seguidas, bem como as punições aos infratores. Define quem tem competência para exercer tal direito, quem pode ser candidato e quais os cargos a serem disputados por estes. Estabelece as funções de cada órgão envolvido, as normas e os recursos viáveis para a campanha e a propaganda eleitoral têm seu esquema de fiscalização e promoção das garantias eleitorais, assim como os procedimentos para a apuração dos votos, até a tomada de pose dos candidatos eleitos. Os princípios do Direito Eleitoral, em um governo democrático são: “a soberania popular, o sufrágio universal, voto direto e secreto e igual para todos, e a liberdade partidária”.

Na segunda metade do século XIX, novas potências surgiram com grande força no sistema internacional, apresentando um ritmo de crescimento econômico muito acelerado em relação àquelas potências européias do início do século. Estes atores “procuraram satisfazer novas necessidades da expansão do capitalismo no continente” (SARAIVA, 2007: 53), buscaram fortalecer o nacionalismo dentro de suas fronteiras e reivindicaram a democratização das suas instituições, sendo percebido como a emergência dos direitos do povo (Idem). É na transição de séculos que muitos direitos são outorgados aos cidadãos. O colonialismo entra em choque com os princípios do novo regime internacional, fazendo-se necessário abolir o comércio escravocrata, principalmente na África, na América Latina e na Ásia, tornando livres as negociações comerciais e proibido o tráfico de pessoas.

É neste mesmo contexto que muitas mulheres ingressam lentamente no cenário político, ainda de forma passiva e com inúmeras restrições. Em 1893, a Nova Zelândia foi o primeiro país a legalizar a participação da mulher, a qual passa a exercer seu direito político ao voto. Houve uma redefinição quanto às exigências constitucionais em relação aos requisitos prévios à participação na escolha dos representantes políticos, como a redução do voto censitário, o que aumentou significativamente o número de cidadãos aptos a participarem das decisões públicas, e a realização de eleições diretas e secretas, tanto para presidente do Estado quanto para os membros das Câmaras parlamentares.

No início do século XX, as instituições político-eleitorais, inauguradas nos séculos passados, foram confirmadas como democráticas por uma quantidade muito significativa de Estados, tornando-a como modelo legítimo da promoção e representação da vontade geral. Logo, esse movimento democrático se alastrou forte e gradativamente por todo o sistema internacional, estabelecendo que os mandatos políticos, fora nas monarquias, não serão de transferência hereditária ou oligárquica, os representantes passaram a ser escolhidos direta ou indiretamente pelo povo, como nos Estados Unidos, por meio de colégio eleitoral, e quando eleitos, exercer o poder segundo os limites estabelecidos em lei constitucional, devendo prestar contas de suas ações aos cidadãos.

No entanto, o princípio da representatividade foi infligido por muitos líderes democraticamente eleitos, por usurparem do poder que lhes foi atribuído implantando ditaduras totalitárias alimentando a vontade particular e ignorando a opinião pública. Nos países mais influentes da América Latina esse fenômeno foi caracterizado pela ascensão de governos populistas, período correspondente ao “desenvolvimento para dentro” (SARAIVA, 2007; - ). A plataforma eleitoral dos futuros representantes nacionais estava voltada para a promoção do nacional desenvolvimentismo, fechando suas fronteiras econômicas para países de economia com menor porte e barganhando com outras economias maiores. Promoveu ainda a valorização social dos direitos trabalhistas e a manutenção dos políticos partidários (FAUSTO, 2007). Porém os direitos a liberdade de expressão, de imprensa, livre associação partidária, dentre outros, foram constitucionalmente reprimidos.

O fenômeno da Guerra Fria foi mais devastador que as duas grandes guerras do século, apesar de ser uma disputa político-ideológica, alastrou-se por todos os Estados da sociedade internacional. A disputa bipolar entre os Estados Unidos e, a extinta União Soviética idealizaram o conflito capitalismo-comunismo a fim de estabelecerem um regime que regeria o sistema político-econômico global. Até certo momento, alguns países mantiveram o sistema democrático como forma de Governo, com a realização de eleições para o mandato presidencial, validade da opinião pública, promoção do desenvolvimento social, dentre outras iniciativas. Porém as bases dos governos democráticos estavam seriamente comprometidas, principalmente pela falta de concomitância nas políticas econômicas implantadas por esses governos. Com o objetivo de prevenir os Estados contra o avanço do comunismo, muitas ditaduras foram implantadas e patrocinadas pelos países capitalistas.

Governos militares foram instalados, de forma lenta e gradual, por meio de golpe de Estado, derrubando os governos civil-democráticos, fechando partidos políticos e cassando mandatos de funcionários políticos. A liberdade de imprensa foi reprimida, havendo restrições à manifestação pública, sendo ainda, os direitos políticos e eleitorais suspensos. No Brasil, o Presidente, os Governadores e um terço do Senado eram eleitos pelo voto indireto, através de um Colégio Eleitoral, composto por delegados indicados pelos partidos políticos, sendo os demais representantes populares eram escolhidos pelo Governador de cada estado.

Esse cenário perdurou por cerca de 20 anos, não apenas no continente americano, mas em inúmeros países europeus e asiáticos. No Brasil, a ditadura militar prolongou de 1964 até o ano de 1985, foi a mais longa de toda a América Latina, porém a menos repressora. O AI-2 (Ato Institucional número dois), baixado em 1965 pelo Presidente Castelo Branco, extinguiu o pluripartidarismo, inaugurando o bipartidarismo, entre a ARENA, partido defensor das propostas do governo, e o MBD como partido da oposição. Amplos poderes foram atribuídos ao Presidente, e a Justiça Militar torna-se competente para julgar os civis que tivessem cometido crimes contra a segurança nacional. O regime ditatorial perdurou por 17 anos no Chile sob as ordens de Augusto Pinochet.

Sobretudo, da Segunda Guerra Mundial até o fim do século XX, ou seja, com o final da Guerra Fria, a estrutura de escolha dos representantes não sofreu nenhuma grande mudança em suas bases institucionais. O que houve neste período, não foi nada mais que a repressão da participação popular na espera política e a governabilidade dos líderes de Estado sem o aval da sociedade. Apesar de todas as restrições impostas contra a mobilização social, houve em vários países uma participação positiva e crescente dos cidadãos a favor da democratização. A sociedade civil passou a organizar-se e a mobilizar-se politicamente, a fim de que o Governo garantisse e validasse os direitos políticos, civis e humanos. Juntamente com a reativação dos partidos políticos, um outro organismo surge no cenário nacional: as ONG’s (Organizações Não Governamentais). Isto é, a sociedade civil organizada, promovendo inclusão social e justiça a vários segmentos pormenorizados pelo Estado, assim como a inserção de assuntos até então considerados irrelevante na pauta de negociações e resoluções da agenda dos governos.

A partir de então, vivencia-se uma nova ordem surge no sistema internacional; a unipolaridade, regida pelos princípios neoliberais estabelecidos pelo Consenso de Washington de 1989, redefiniu as bases organizacionais dos Estados. A política de blocos econômicos foi desenvolvida com o objetivo de promover paz regional, bem como desenvolver o livre comércio facilitando as negociações econômicas entre os Estados circun-vizinhos. O Estado passa a estar mais presente em questões de estabilidade economia, desenvolvimento social e principalmente garantia de direitos humanitários, dentro de suas fronteiras e para com seus trans-nacionais. O sistema político volta a ser representativo legitimado pelas vias eleitorais, e o corpo político passa a prestar contas à sociedade sobre seus atos tanto na esfera doméstica quando internacionalmente. A liberdade de manifestação da opinião pública, até mesmo contra o governo constituído, torna-se pré-requisito à manutenção da democracia. A vontade popular volta a fazer parte das pautas de debate no Parlamento, inferindo significativo valor nas suas decisões a serem tomadas.

Segundo Linz e Stapan (1999), muitas das ditaduras desse período foram sufocadas por sucessivos processos de transição democrática dentro das fronteiras nacionais, como conseqüência da mobilização da população. Um exemplo à parte seria o que ocorreu em Portugal, onde o próprio corpo do Estado foi quem mais ansiou pela consolidação da democracia no país. Ainda utilizando à ótica desses autores, ambos avaliaram que os Estados da América do Sul e do sul da Europa buscaram, mesmo em tempos de crise econômica, amadurecer seus sistemas político-representativos, para apenas em um segundo momento redefinir suas bases econômicas por meio de planos de estabilização e do desenvolvimento.

Oposto ao que ocorreu na Europa, a democratização do Cone Sul da America Latina não foi bem recebida pela população, pois muitos se manifestaram decepcionados com a postura e a falta de compromisso com questões relevantes para a sociedade, por parte dos representantes políticos democraticamente eleitos. Segundo pesquisa desenvolvida no ano de 1992, sobre a opinião pública em relação à satisfação com o regime atual, as respostas dos brasileiros apresentaram o maior índice de ambivalência perante a democracia do que Espanha, Portugal, Grécia e Uruguai.

No período entre 1986 e 1992, o ponto mais alto de apoio à democracia, no Brasil, ocorreu em dezembro de 1989, imediatamente após as primeiras eleições diretas para presidente após vinte e nove anos. Já em 1991 e 1992, contudo, esse apoio havia decrescido a níveis mais baixos que nunca (LINZ e STAPAN, 1999: 209).

No Uruguai, ao contrário, o espaço político era ocupado pelos partidos políticos, e os militares não eram vistos como alternativa para assumir o poder do Estado, sendo o governo do presidente Julio Maria Sanguinetti considerado como mais eficiente que os governos passados. Por não se crer na eficácia e nem na legitimidade do processo democrático, verificou-se no Brasil que a população estava muito mais satisfeita com o regime dos militares. Uma possível justificativa é que os cidadãos mais pobres não sentiram um impacto positivo na distribuição de renda e na melhoria de vida, com o novo governo. (Idem)

Apesar de o sistema democrático se encontrar em transição para a consolidação, principalmente nos países do cone sul, as poucas tentativas de golpe de Estado não vingaram com sucessos após 1990. Contudo, neste mesmo período, a promoção de candidaturas parlamentares foi redefinida com base na divulgação dos ideais dos candidatos, tirando o foco da ideologia política dos partidos, ou seja, a campanha eleitoral se torna um instrumento de promoção de um candidato específico muitas vezes independente da sua base partidária (PRAÇA e DINIZ, 2005).

Conjuntamente com esse fator, insurgiu um constante debate sobre o voto livre, sendo intensamente discutido nos países em desenvolvimento ou emergentes, como o Brasil e a Índia, por exemplo. Os cidadãos não analisam a participação política pelo mesmo prisma que a comunidade política ativa. Enquanto que para esses, a participação é de suma importância, seja pelo contingente populacional, seja para alegar legitimidade dos representantes eleitos por ser, segundo a tradição democrática republicana, um direito civil; para a sociedade civil – esteja ela organizada ou não em órgãos e instituições reconhecidas como legais perante o Estado – é contraditório exercer um direito de cidadania de maneira compulsória, sendo que se trata da faculdade legal de manifestar ou não a preferência por certo candidato através da votação.

Há segmentos ideológicos favoráveis à permanência do voto compulsório, que afirmam que o voto livre reduziria significativamente a participação ativa dos eleitores, tirando assim a legitimidade do processo eleitoral. Em contra partida, aqueles que se manifestam contra a permanência do voto obrigatório justificam que o voto quantitativo representa a vontade de uma parcela maior da população. No entanto, esses mesmos eleitores podem comparecer às urnas apenas como cumpridores de uma “obrigação indesejável”, não expressando uma opinião política formada e bem estruturada. prejudicando a democracia ao eleger, sem o consentimento de estarem realizando um dever cívico que definirá os rumos do país, não contribuindo, ao final, para a realização de uma eleição qualitativa, que represente de fato a verdadeira vontade da população, não mais de uma simples maioria, mas sim, de uma parcela realmente interessada com o futuro político do país.

É comum na nossa sociedade notar que a filiação e a fidelidade partidárias reduziram-se grandemente principalmente a partir dos anos 90, fazendo crescer os índices de “apolitismo” entre os cidadãos. Verifica-se ainda que, as campanhas eleitorais estão focadas na figura dos candidatos e não nos partidos, tirando assim, o foco da ideologia que cada partido carrega e transferindo aos candidatos toda a honra política, mas no fim promovendo um “neoclientelismo”, agora moderno e proporcionalmente disfarçado (PRAÇA e DINIZ: 2005).

Como contra-argumento em relação às duas visões expostas, podemos exemplificar a eleição quantitativa com o sistema eleitoral dos Estados Unidos, país em que a participação popular na formação do líder político é livre. A participação da juventude estadunidense está mais significativa nas previas eleitorais em 2008, fato que começou a desaparecer desde a candidatura do presidente Nixon, que ocupou o cargo de 1969 a 1974. Todavia, a camada social que mais precisa do apoio político não comparece às urnas e tão pouco se interessa pela vida política. Ainda assim, os mandatos em qualquer instância não são comprometidos ou tidos como ilegítimos, pois os que realmente têm interesse em votar, e estes normalmente são indivíduos que compõem a elite política e econômica do Estado, manifestam sua opinião através do deposito da cédula eleitoral. A participação popular nos partidos políticos, como manifestação de uma visão política e ideológica, é um dos instrumentos de análise da opinião pública, bem como das carências emergenciais da sociedade estadunidense.

Voltando para a América Latina, Boris Fausto (2006), analisa o contexto político atual como uma nova versão do antigo populismo dos anos 1940-60, caracterizado como “neopopulismo”. Esse fenômeno ressurge nos anos de 1980, como um efeito da globalização emergente, onde novas lideranças são marcadas pelo “personalismo, pela difusão da crença no herói salvador, pelas práticas autoritárias” (Idem). Sua base de apoio é redefinida, pois não conta mais com a participação da classe trabalhadora, mas em massas marginalizadas, predominantemente urbanas, com destaque, sobretudo para as “populações indígenas, como são os casos de Bolívia, Peru e Equador, com reivindicações étnicas específicas” (Ibidem).

Um fato extremamente curioso é que com o neopopulismo, cujo foco está voltado para o desenvolvimento nacional, e neste caso específico com negociações econômicas centradas nos países circos-vizinhos, pouca atenção é atribuída pelo eleitor sobre qual a posição defendida pelos candidatos em a sua plataforma eleitoral quanto à política externa. Pelo fato de os interesses e preferências domésticas serem mais claros em relação às questões comerciais, são nas negociações internacionais de cunho comercial, as arenas mais favoráveis à formação de uma percepção sobre o desempenho dos governos, pois traduzem de forma clara os objetivos mais tangíveis, podendo seus efeitos ser mensurados pela opinião pública. Este fenômeno não está presente apenas no atual contexto histórico, mas as questões externas poucas vezes são mencionadas nas campanhas eleitorais como fator de peso relevante. Uma exceção está acontecendo no Governo dos Estados Unidos, país em que a opinião pública está fazendo valer sua posição contra a postura do atual Presidente em relação à “guerra contra o terrorismo”.

Constata-se que o sistema internacional sofreu constantes mutações em sua estrutura organizacional, principalmente no que se refere à inclusão política das massas sociais. Como foi analisado, este processo ocorreu paulatinamente, e muitos fatores sociais e culturais devem ser levados em consideração, assim como aspectos econômicos da disparidade econômica, a constante busca pela estabilidade do sistema econômico nacional e internacional, tanto quanto a baixa qualidade do sistema educacional público, desencadeado na parca qualidade de informação e o desenvolvimento de pré-conceitos raciais.

A ruptura desses paradigmas institucionais promoveu o atual cenário político-participativo que nos cerca. Porém, para que os indivíduos pudessem gozar de direitos básicos e fundamentais, que hoje são negligenciados, por alguns de nós muitas guerras e revoluções eclodiram nos Estados. Isso significa que muitos governos foram derrubados e muito sangue teve que ser derramado.

3. Fatores que motivaram o voto compulsório.

O termo “obrigatório” significa a imposição legitima de uma ação que é convencionalmente social. Ou seja, é fazer algo mesmo sendo contrária a sua própria vontade, estando ou não estabelecido em algum ordenamento jurídico. Ou ainda, é ter que comparecer às urnas para eleger aqueles que representarão à sociedade no âmbito doméstico e internacional. Estando aqueles que não votam sujeitos, nos países que adotam o voto obrigatório, a penalidades econômicas, como o pagamento de multas e até mesmo eventual perda de direitos civis e políticos, como é o caso da Argentina desde 1912. As mesmas sanções são impostas na Bélgica, a partir de 1949 juntamente com o sufragio universal feminino.

Segundo Eurico dos Santos (2004), a justificativa que legitima a participação compulsória na escolha do representante do Estado está na tradição democrática republicana originada em Rousseau, o qual defende a manifestação da vontade geral não apenas como um dever, mas acima de tudo, como um direito civil. Todavia, esse conceito procede da Grécia antiga, quando em 594 a.C., Sólon (650 – 570 a.C.) foi consagrado a Legislador, e a partir de então, promoveu inúmeras reformas sociais e políticas. No que se refere à inclusão política, foi estabelecido que todos os cidadãos atenienses deveriam manifestar uma posição política, sob pena de perder sua identidade de cidadão (Magalhães).

Desde então, a obrigatoriedade do voto se justifica pela participação quantitativa da população, legitimando a transferência de poder da sociedade para os representantes governamentais. Segundo os princípios de Rousseau (2000), a coerção ao votar é respaldada no argumento de que a vontade geral é formada mediante manifestação pública.

O contexto histórico que confirma esse pensamento tem origem em uma sociedade onde sua menor parcela, e conseqüentemente, a mais influente pensava que os negócios públicos eram de interesse apenas da aristocracia e da burguesia, pois as massas “não eram defendidas pelas fortificações da propriedade, pelas qualificações educacionais para o voto e, pelos privilégios aristocráticos institucionalizados, tais como as câmaras de pares hereditários” (HOBSBAWM 2003: 126). Estes eram cidadãos com níveis elevados de escolaridade, o que há época, era privilégio das classes altamente assalariadas, e que dispunham de um forte poder de influência no desenvolvimento social do Estado, acarretando na transferência hereditária de poder.

Utilizando ainda a visão de Hobsbawm (2003), a abertura democrática foi um fenômeno de revoluções das massas populares, onde os velhos paradigmas europeus são rompidos, e novas estruturas sociais, econômicas, culturais, religiosas e principalmente políticas são estabelecidas. Enquanto que a Revolução Industrial influenciou na divisão econômica da sociedade, a Revolução Francesa foi a iniciadora das idéias políticas e ideológicas (HOBSBAWM, 2004), exercendo forte pressão para a expansão do sufrágio universal a um número cada vez maior de pessoas, afirmando o conceito de democracia liberal (FINER, 1981).

Porém, com a ascensão do sistema capitalista, a burguesia comercial buscou romper com as fortes influências que ainda existiam do feudalismo. A classe que se inseria no processo político era de segmento socioeconômico predominantemente rural e para que a inserção da massa popular no cenário político chegasse ao nível de participação que nos é conhecido, uma série de restrições tiveram que ser superadas por meio da mobilização popular, contra o ordenamento jurídico vigente, rompendo com antigas tradições.

O idealizador do primeiro Código Eleitoral Brasileiro, sob o mandato presidencial de Getúlio Vargas em 1932, Joaquim Francisco de Assis Brasil (1857 – 1938) era defensor da participação popular na formação política e afirmou ser "conveniente ao interesse social que todos os cidadãos capazes se inscrevam eleitores e votem" (PORTO, 1995: 64). E for força das circunstâncias, acabou por defender a obrigatoriedade eleitoral a fim de promover maior participação da massa popular na vida política. Assis Brasil declarou que "não são inócuas nem desprezíveis certas providências legais, tendentes a fazer com que a totalidade dos cidadãos se aliste e vote" (Idem). É comum à cultura política brasileira o não envolvimento da maioria populacional com a esfera política, seja por motivos religiosos, ideológicos, econômicos, dentre outros, a institucionalização do voto obrigatório a todos os cidadãos foi o meio encontrado para estimular a participação da maioria nas eleições.

4 - Rupturas culturais.

Tomando por base a teoria do realismo construtivista das Relações Internacionais, para a qual o conceito do mundo é socialmente construído de acordo com a ação dos atores – agentes e estrutura – sendo por intermédio da mútua comunicação entre ambos que se constroem os interesses e preferências dos agentes, pode-se explicar o porquê que, quando houve mudança na ordem internacional da estrutura dos governos, conseqüentemente o comportamento dos agentes sociais no modo de fazer política também foi modificado, ou vice-versa. Logo, a inter-relação existente entre os atores é co-constituido, ou seja, ambos estão interligados entre si a ponto de não precederem em tempo ou capacidade de influenciar um ao outro, modificando as identidades coletivas já existentes e podendo, segundo Alexander Wendt (1958 – ), transformar os comportamentos estabelecendo novos princípios e normas de conduta social (NOGUEIRA e MESSARI, 2005).

Do mesmo modo em que os processos relacionais entre os atores podem levar a mudanças nas identidades coletivas modificando sua lógica de funcionamento, o mundo social produz novas idéias e valores construídos pelos agentes. Mas essa mudança ocorre paulatinamente, muitas vezes nos bastidores da história, provocando o que Robert Dahl caracteriza como “subculturas distintas – modo de vida, normas, identidades, estruturas sociais – e duradouras na vida dos indivíduos e na sociedade” (DAHL, 2005: 113). Romper com os paradigmas de identidade, principalmente étnica e religiosa, seja de um indivíduo particular ou de uma sociedade, é um grande perigo para a estabilidade internacional ou transformação de um regime, podendo causar conflito entre as subculturas, pois são princípios profundamente incorporados na personalidade dos indivíduos.

Há, pois, conflitos com que um sistema político competitivo não consegue lidar facilmente e talvez não possa mesmo lidar. Qualquer disputa em que uma grande parcela da população de um país sinta que seu modo de vida ou seus principais valores estão seriamente ameaçados por um outro segmento da população provoca uma crise num sistema competitivo. Seja qual for o resultado, o registro histórico confirma que o sistema vai, muito provavelmente, se dissolver numa guerra civil, ou será substituído por uma hegemonia, ou ambos (DAHL, 2005: 111).

O desenvolvimento da religião na espera política é justificado por Weber (acupt Avritzer: 1996), como uma tentativa de explicar racionalmente o processo de distribuição entre o mundo natural e o método arbitrário de distribuição da fortuna entre os indivíduos. A primeira transformação social que houve conjuntamente com a mudança na organização dos Estados foi a ruptura político-religiosa, no século XVII, quando a burguesia inglesa quebrou com os princípios do Cristianismo da Alta Idade Média, onde o Estado, segundo Santo Agostinho (WOLKMER, 2003), tinha seu poder totalmente subordinado à autoridade da Igreja, pois a está foi lhe atribuído poder divino.

A influência religiosa permaneceu intrínseca como princípio fundamental à organização burocrática do Estado até o fim da Idade Moderna, quando a influência da Igreja começa a diminuir. Até então, para que um indivíduo fosse considerado cidadão era necessário professar a religião Católica, ou a predominante na região, para apenas assim poder exercer alguns direitos, como o de votar. Com a secularização dos Estados-nações, a espera religiosa passa a ter relevância apenas no âmbito privado, cabendo ao indivíduo praticá-la ou não. Como exemplo deste efeito, tem-se a migração de ingleses insatisfeitos com as perseguições religiosas e políticas para o continente americano no século XVIII, reunido se em torno de “uma crença ou projeto comuns para fundar comunidades mais ou menos isoladas e autárquicas” (SEMPRINI, 1999: 20), transpondo ao mundo político, por intermédio dos padres afastados do governo, princípios favoráveis à igualdade de condições. (TOCQUEVILLE, 2005).

Conquanto, há um ressurgimento da “política santa”, nos dias atuais. Por mais que a formação político-partidária não tem base fundamental em princípios religiosos, o número de partidos com fundamentos religiosos aumentou consideravelmente em todos os Estados e constitui como um princípio de consolidação democrática. A identidade religiosa tem se manifestado como fator crucial nas decisões presidenciais, sendo possível ignorar a clareza de interesses das plataformas eleitorais e valorizando o segmento religioso dos futuros representantes. Ainda assim, verifica-se que não há comprometimento político por parte deste grupo social, não sendo formadores de opinião pública, mas apenas seguidores dos lideres religiosos.

Um dos motivos questionados pela elite política, desde o século XIX, em relação à inserção dos outros segmentos sociais na tomada de decisão do Estado está voltado para o baixo nível de instrução dos indivíduos que compõem essas classes.

O voto censitário é um instrumento visível dessa exclusão. Apenas aqueles que dispunham de propriedade ou de uma determinada renda mínima, não tinham seus direitos políticos negados. Ou seja, a mesma elite econômica que dominava e controlava as relações comercias, era a mesma elite que direcionava as questões políticas. Isso porque acreditavam não ser “prudente atribuir o eleitorado político aos que não participam, em larga medida, dos encargos do Estado” (PORTO, 1995: 93). França e Inglaterra foram às iniciadoras desse processo. Naquele Estado, em 1791, a Constituição reservava os direitos políticos aos cidadãos ativos que deveriam pagar, em qualquer província, uma contribuição direta com valor mínimo igual a três jornadas de trabalho. Apenas em 1914 que a Constituição francesa designou uma contribuição direta mais reduzida para os eleitores passivos, porém uma taxa de mil francos aos candidatos a qualquer uma das câmaras representativas (Idem).

No Brasil, quando da elaboração da Constituição como Estado independente, teve-se como base inspiradora a Constituição espanhola de Cárdiz. Porém seu artigo 92, que dispunha sobre o pagamento de certa renda e a aquisição de propriedade e bens para participar da vida política, foi abolido. As eleições de 1821, para preencher a banca de deputados das Cortes de Lisboa, se realizaram sem qualquer exclusão censitária (Ibidem). No entanto, a partir dos próximos anos, dicursões no parlamento levaram a redefinir a participação da população frente a contribuições ao Estado. Em 1824, os votantes deviam pagar 100$000 e os eleitores 200$000 – essa era a diferenciação nominal entre cidadãos ativos e passivos –, e apenas no Brasil República que o voto censitário foi completamente abolido e em nenhuma outra constituição fez-se mansão a este.

Algumas outras restrições de discriminação social ainda permaneceram latentes em vários dos Estados que compõem o sistema internacional. Um exemplo é a exclusão dos negros. Estes eram escravos, pobres e não dispunham de direitos e deveres para com o Estado, eram tidos como propriedade privada dos grandes fazendeiros, e não como cidadãos. Na França, os 60 artigos dispostos no Código Negro – Constituição da escravidão – foram abolidos apenas em 1848, sendo estabelecido no reinado de Luís XIV, em 1643 (SEMPRINI, 1999). Nos Estados Unidos, a participação política dos negros é iniciada em 1865 , 89 anos depois da proclamação de sua independência. De acordo com Semprini (1999: 17), o fato de a Constituição ter se calado sobre “a escravidão e o enraizamento deste costume na economia dos Estados, permitiu compreender a presença e a continuidade de uma corrente racista do tipo biológico”. E por isso era comum aos Tribunais a aplicação da regra “gota de sangue”, segundo a qual, qualquer descendência negra era suficiente para caracterizar o indivíduo como pertencente a “raça” negra. Essa convicção de inferioridade da “raça” se enraizou na elite política “branca” e na cultura norte-americana, impedindo a livre participação dos negros na vida política e social até meados dos anos 60.

De Rousseau a Max Weber verifica-se que os representantes da população devem ser aptos e educados a arte de dominação e administração dos interesses públicos. Segundo Weber (2007), o político deve ser apaixonado pelo seu trabalho, além de ser carismático e responsável em cumprir com suas obrigações como representante da nação. Enquanto que para Rousseau, utilizando a óptica de Santos (2004) , a vontade geral indica a vontade coletiva do corpo político que visa ao interesse comum, podendo ser definida apenas pela racionalidade e universalidade dos interesses, o único capaz de concatenar os interesses particulares e de todos é o cidadão educado, o qual é apto para formar a vontade geral.

A educação constitui o pilar fundamental para o desenvolvimento de qualquer país. Durante a história política do Brasil, a participação dos não alfabetizados foi reprimida por alguns períodos de anos, desde a Constituição de 1988 que todos os cidadãos, alfabetizados ou não, tem direito de manifestar sua opinião política. Com essa ampliação do sufrágio universal o contingente de eleitores foi significativamente relevante, e conseqüentemente, o número de candidatos a ocupar uma cadeira no congresso também duplicou. No entanto, apesar do crescimento quantitativo de cidadãos aptos a votarem, a qualidade pode não ter melhorado, ou tornado-se precária. Partindo do pressuposto de que aqueles que não têm um grau de instrução educacional mais elevado tendem a vender seu voto a troco de benefícios particulares e imediatos, se esquecendo ou nem ao menos se preocupando com questões futuras e de maior relevância social.

A cientista política Lúcia Avelar analisa a questão da participação política da sociedade de acordo com os anos de escolaridade dos eleitores. A priore ela revela a existência de “três Brasis” no que se refere à questão da educação, sendo a região nordeste a mais precária nesse sentido. Isso demonstrar também que democracia e igualdade não estão necessariamente interligadas. Esta é a posição defendida por Emile Durkheim (1858 – 1917) ao afirmar que o direito do voto faz mal a coletividade, pois a sociedade esta composta por agentes incapazes de articular interesses particulares com os universais assume o poder (SANTOS, 2004).

Quanto mais próximo dos grandes centros urbanos, maiores são os indicies de informatização que os cidadãos dispõem, e podendo assim avaliar os acontecimentos políticos, formar sua própria opinião crítica sobre as ideologias dominantes, bem como orientar suas escolhas para objetivos mais relevantes e de longo prazo, beneficiando não apenas seus interesses particulares, mas o da sociedade como um todo. Nessas regiões a manifestação popular é mais concentrada, o índice de organismos sociais é crescente e eficiente (AVELAR, 1998).

Em contrapartida, no interior dos estados, não apenas brasileiros, a mobilização social e a organização autônoma pela conquista e manutenção de seus direitos e interesses, são praticamente inexistente e quando não sufocadas por falta de organização e objetividade, ou ainda reprimida pela elite política (FAUSTO, 2007). De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), havia no Brasil em 1998 mais de 70 milhões de eleitores que não ultrapassam sete anos de escolaridade, 33 milhões de eleitores analfabetos ou semi-analfabetos, ou seja, 66% dos cidadãos que expressão sua opinião para compor o quadro de representantes do Estado não tem acesso a informações de qualidade.

Além das restrições já expostas, havia ainda a limitação na faixa etária para exercer o direito de votar. Para o Brasil, a Argentina, a Austrália, El Salvador, a Guatemala e a Irlanda, por exemplo, a idade mínima era de 21 anos. A participação popular era ainda menor, no que se refere à idade como requisito a construção da vontade geral, na Alemanha, na Bélgica, na França, e em Costa Rica, Estados em que o direito ao voto era permitido aos homens com idade acima dos 25 anos. Essa realidade começou a mudar gradativamente ainda no final do século XIX, quando a participação do eleitorado em vários Estados duplicou por causa do alargamento do sufrágio em relação à idade mínima do eleitor. Foi o continente latino-americano o iniciador desta prática, quando a Argentina reduziu a idade mínima para os 18 anos, em 1863, desde que os indivíduos estivessem devidamente cadastrados como cidadão. Dez anos mais tarde a República Dominicana implanta o mesmo princípio em seu sistema eleitoral. Na Europa, a Bélgica foi à iniciadora desse processo, em 1894, fazendo com que o contingente eleitoral aumentasse de 3,9% para 37,3%. Em 1898, a Noruega fez suas cifras subiram de 16,6 para 34,8% da população adulta apta a votar (HOBSBAWM, 2003; 127). Desde 1984 que a Nicarágua possui a menor faixa etária para o alistamento eleitoral que é de 16 anos.

No entanto, essa democratização do sufrágio universal à época do século XIX, era significativamente desproporcional em relação à população e os cidadãos habilitados politicamente a votar. Segundo Porto (1995), os eleitores que participaram da primeira eleição direta para presidente no Brasil, em 1864 contou com o voto de 7.857 eleitores, o que representa 1,3% da população total. Isso sem mencionar aqueles que não manifestaram sua opinião, isto é, as abstenções, o que resultou na participação de apenas 7% do eleitorado potencial. Em uma analise geral, Hobsbawm (2003) verificou que, mesmo com o alargamento do sufrágio universal, no último quartel do século XIX, e a quebra de restrições que impediam a participação de um número maior de cidadãos, principalmente na Europa, o eleitoral apto a participar ativamente, tanto como eleitor quanto a candidato a uma cadeira no parlamento, não ultrapassava a faixa dos 40% da população total de cada país.

A participação da mulher no cenário político ainda é um fato muito recente. Está foi uma das conquistas positivas que o movimento feminista angariou foi o direito ao voto e a sua gradual inserção no processo político, o que ainda é sedimentada, em alguma medida, pelo sentimento patriarcal das sociedades antigas, onde o publico pertencia apenas ao homem, enquanto que as questões privadas dizem respeito às mulheres (PERROT, 2006).

Sua inserção no mundo político foi bastante refreada, dentre outros fatores, pela necessidade de administrar suas inúmeras tarefas diárias de origem matriarcal, tradicionalmente social. Porém sua disposição em vencer tais barreiras, algumas ainda preconceituosas, vem sendo cada vez mais determinante nas decisões políticas das sociedades ocidentais a partir do século XIX.

A origem da exclusão feminina do cenário político está fortemente enraizada antes mesmo do século XVII. Os naturalistas justificavam a diferença dos sexos por meio de estudos biológicos e definindo que “aos homens cabe o cérebro, a inteligência, a razão lúcida, a capacidade de decisão. Às mulheres cabe o coração, a sensibilidade, os sentimentos”, pois, segundo está teoria, “a mulher é feita para a piedade e o interior, e se a colocarmos à frente do governo, o Estado se encontrará em perigo, pois elas não agem conforme as exigências da coletividade, mas segundo os caprichos de sua inclinação e seus pensamentos” (Idem: 178).

Até meados do século passado, era comum entre os europeus, de ambos os sexos analisar o feminismo não como um fato político, mas apenas social. Não se pensava na hipótese de a mulher participar da política, dizendo que “aí elas não estão em seu lugar”, e por isso acabavam por “depreciar a política, a valorizar o social e o informal, assim interiorizando as normas tradicionais” (Ibidem 184).

Contudo, mesmo passivamente, e sem o poder direto nas mãos, a mulher sempre exerceu influência nas decisões finais.

Embora juridicamente as mulheres ocupem uma posição muito inferior aos homens, elas constituem na prática o sexo superior. Elas são o poder que se oculta por detrás do trono e, tanto na família como nas relações de negócios, gozam incontestavelmente de uma consideração maior do que as inglesas ... as mulheres puxam os fiozinhos dos bastidores, enquanto os pobres homens, como marionetes, mexem-se na cena pública.Inspiradora da decisão política, muitas vezes tomadas ‘sobre o travesseiro’, a mulher, em si tão pouco criminosa, é a verdadeira instigadora do crime (PERROT, 2006: 168).

Com a redemocratização, logo após o final do período militar, a mulher passou, pela primeira vez na história do continente americano, a ser sujeito legitimo em questões sociais. No entanto, até meados da década passada, o número de mulheres ocupando cadeiras no parlamento brasileiro foi frustrado, pois não chegou a 10%. Segundo analise de Flavia de Andrade (2006), um dos motivos ainda é a cultura machista adotada pelos partidos políticos, pois além de pouco investir na promoção de suas campanhas, ainda há restrições que devem ser seguidos, no que se referem aos padrões, normas, regras, postura, linguagem e determinações já estabelecidas pelos partidos.

A ruptura do tradicionalismo que excluía diretamente a mulher da vida política ocorreu em 1893, na Nova Zelândia, no mesmo ano, as mulheres índias também podiam votar. Antes, em 1869, foi inserido o voto feminino qualificado, ou seja, apenas os membros da elite política e econômica, professoras e detentoras de propriedades significativas poderiam participar das campanhas eleitorais. Mas apenas em 1920 que o voto feminino se tornou universal. Em 1930 países como a Alemanha e a Áustria (1919), o Equador (1929), sendo facultativo até 1967, a Finlândia (1907), o Reino Unido (1928), sendo o voto qualificado a partir de 1918, com idade mínima de 30 anos, a Noruega (1913), e a Suécia (1921) já haviam revogado às mulheres, o direito de votar em suas constituições. Em todos estes Estados o sufrágio foi universal, porém obrigatório.

No Brasil, com o governo de Getulio Vargas, movimentos sufragistas em prol da igualdade eleitoral ecoaram pelo Congresso Nacional em 1932, apenas as mulheres casadas com a autorização escrita pelo marido podiam exercer o direito de votar. O mesmo beneficio foi estendido às estas solteiras e viúvas, desde que apresentassem comprovante de renda. Com todas estas restrições, Carlota Pereira de Queiroz foi eleita à primeira Deputada Federal da Republica Democrática Brasileira, pelo estado do Rio Grande do Sul.

Com a constituinte de 1946, após a queda do Estado Novo de Vargas, novos princípios democráticos foram estabelecidos, dentre eles o voto obrigatório e universal para todos os cidadãos brasileiros com idade mínima de 18 anos. O mesmo fez: a Guatemala em 1945, estipulando o voto feminino qualificado, sendo possível apenas optativo e secreto para homens e mulheres alfabetizadas e optativo e público para homens analfabetos. Em 1956 o voto passa a ser secreto e obrigatório para ambos, desde que alfabetizados a partir dos 18 anos e optativo para homens analfabetos. Em 1954, as mulheres de Honduras adquirem o direito ao voto optativo com idade mínima de 18 anos. No Panamá, o voto feminino se fixa na constituição de 1946, sendo de caráter universal, livre, secreto e direto para cidadãos a partir dos 18 anos.

A primeira mulher a

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