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Financiamento da educação básica e federal

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Por:   •  25/11/2013  •  Tese  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  285 Visualizações

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- a estrutura da sociedade de classe, que dificulta uma práxis intencional coletiva;

- as diferentes posições de grupos em conflito, que dificultam a definição de objetivos;

- o problema do transporte cultural, que significa a importação da cultura de outros

países, sem levar em conta a concreticidade da sociedade brasileira;

- a insuficiência teórica dos educadores, que muitas vezes os tornam vítimas dos

modismos, impedindo a formação de um verdadeiro espírito crítico. Para que esse processo seja exitoso, é fundamental, por exemplo, que haja

compromisso, seriedade e responsabilidade tanto no planejamento como na execução

das ações planejadas e, sobretudo, com a administração da verba pública.

Se o planejamento pode ser compreendido como uma “metodologia mediante a qual

estabelecem-se e decidem-se os objetivos visando à solução de problemas

identificados, especificando, com antecedência, as ações e os recursos materiais,

humanos e financeiros necessários” (PÓLO, 200, p. 443), é fundamental que haja uma

linguagem comum entre as diferentes instâncias da administração (governo,

secretarias e escolas) para a definição das diretrizes, estratégias e objetivos globais da

administração, de forma que todos os segmentos envolvidos, poder central, secretarias

e escolas, possam responder com propostas que tornem possível a viabilização das

metas pretendidas.

1.2. O financiamento da educação básica e o regime de colaboração entre os

entes federados

A educação é um direito constitucional dos indivíduos. Como sinaliza Oliveira (2002), “o

direito à educação é hoje reconhecido como um dos direitos fundamentais do homem

e é consagrado na legislação de praticamente todos os países” (p. 15). Isso implica

dizer que a educação é fundamental para a construção da cidadania.

Políticas e Gestão na Educação

6

Além de definir a educação como um direito de cidadania e estabelecer a

responsabilidade de cada ente federado (União, estados e municípios), para que a

oferta da educação básica seja garantida, a Constituição Federal de 1988 (art. 212)

vincula um percentual de recursos específicos que cada ente tem que empenhar na

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Ao organizar a educação nacional e distribuir as competências entre as três esferas

administrativas, a LDB também fala sobre a assistência financeira entre os mesmos,

vejamos:

Regime de colaboração financeira entre

os entes federados

Ente

federado

Constituição Federal/ 88 LDB/ 96

União a União organizará o sistema

federal de ensino e o dos

Territórios, financiará as

instituições de ensino

públicas federais e exercerá,

em matéria educacional,

função

...

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