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Leis De Incentivo A Cultura

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Por:   •  19/9/2014  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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Leis de Incentivo à Cultura

Bens culturais são não disputáveis, uma vez que ao aumentar o acesso, na maioria dos casos, não resulta em um maior custo adicional, porém são excludentes por ter a necessidade de pagamento ao se consumir esse tipo de bem. Bens culturais, por exemplo o cinema, não apresentam custo adicional para um consumidor a mais. O custo de um filme não varia se a quantidade de telespectadores se alterar, no entanto o consumidor necessita fazer o pagamento para usufruir desse bem, por isso ele é exclusivo. Já o mercado cinematográfico, em sua cadeia produtiva, é composto por três setores distintos, mas dependentes entre si. São eles: produção, distribuição e exibição. Apesar da dependência entre os mercados, Salvo (2008) afirma haver uma assimetria entre eles, dados pelo descompasso existente entre a oferta e a demanda. Dessa forma, a produção não garante a exibição e a competição com produtos internacionais, desencadeia em uma pequena demanda por filmes nacionais. Portanto, mesmo que a produção seja realizada, a distribuição e a exibição podem não garantir o retorno que o produtor desejava, visto que ele não é responsável pelos demais elos da cadeia produtiva, e o setor de exibição, por exemplo, racionalmente, tem preferências pelas indústrias internacionais, já que esses filmes, na maioria dos casos, são mais aceitos pelo público. A oferta de cinema nacional, dessa forma, torna-se dependente da participação do Estado, sem ele poucos produtores arcariam com os custos de produção e o risco do filme não ser exibido nas salas de cinemas. Nessa expectativa, o Estado tem duas possibilidades de incentivar a produção de cultura: direta ou indiretamente. A primeira é feita simplesmente com transferências de recursos públicos para o setor cultural. Já a forma indireta é feita por meio de renúncia fiscal. No Brasil, grande parte da captação de recursos feita pelas empresas produtoras de cultura se dá por meio de incentivos indiretos. Para 2005, segundo dados da Ancine, o investimento de forma indireta respondeu a 98,4% do total do investimento brasileiro em cultura. Os mecanismos de incentivo fiscal fazem com que pessoas físicas ou jurídicas possam reduzir, ou até mesmo eliminar o ônus dos impostos sobre a renda, repassando esse montante a algum setor produtivo com o objetivo de incentivá-lo. Essa é a principal forma de ação do Estado na provisão de bens culturais. Assim, atuando de maneira indireta, o governo age como uma espécie de regulador da atividade, diminuindo os riscos de produção e tornando interessante,do ponto de vista financeiro, o investimento em obras culturais por parte das empresas, já que elas têm liberdade de investimento e, assim, podem utilizar esses recursos também como publicidade para sua marca.

ANCINE – A Medida Provisória no 2228-1, de 6 de setembro de 2001, criou o órgão regulador para o cinema nacional, a Ancine, que entrou em operação a partir de 2002. Este órgão nasceu com o objetivo de executar políticas de fomento às obras cinematográficas, fiscalizar o cumprimento da legislação e regular o setor de cinema. No âmbito da regulação, o papel da Ancine consiste em criar mecanismos de fomento e produção à atividade cinematográfica nacional e facilitar a participação de obras cinematográficas no mercado interno e externo.

Lei do Audiovisual: oficialmente Lei Federal 8.685/93, é uma lei brasileira de investimento

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