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Nepotismo E Suas Vertentes

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Por:   •  20/11/2013  •  1.735 Palavras (7 Páginas)  •  349 Visualizações

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1. Conceito de Nepotismo

Do dicionário Aurélio ;

s.m. Prática de dar importantes cargos políticos ou funções de relevo nos negócios aos membros da própria família. &151; A palavra nepotismo significa governo dos sobrinhos. Nepote é a palavra latina para sobrinho. / Atitude de alguns papas que concediam favores particulares a seus sobrinhos ou a membros de sua família. / Favoritismo, proteção escandalosa, filhotismo.

Nepotismo é ato o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que derivado latim, onde nepos significa neto ou descendente.

Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes. Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote como "sobrinho do sumo pontífice" ou "conselheiro papal". Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.

Nepotismo se dá quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Um governador que escolha para a sua equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários casos claros no Brasil.

Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.

O nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.

O nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família.

Para figurar melhor quem entra ou não no conceito de nepotismo fora elaborada uma tabela, onde é apresentado quem se enquadra de manera reta e colateral dentro desse. Segue a tabela :

1.1 Nepotismo ao longo do tempo

Esta prática repugnante é historicamente conhecida. Na Roma antiga, dava-se o nome de nepotismo à autoridade que os sobrinhos e outros parentes do Papa exerciam na administração eclesiástica. Hoje o nepotismo está presente na Administração Pública sendo corriqueira a sua prática nas diversas esferas do Poder.

2. Conceito de Súmula e Súmula Vinculante

Súmula -

1) Enunciado da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. É uma das mais relevantes técnicas de uniformização jurisprudencial que tem o propósito especifico de obviar conflitos de interpretação. Divergências doutrinárias persistem sobre a conveniência e legitimidade desses institutos. As súmulas têm efetivamente a função de fontes de Direito. O Tribunal Superior do Trabalho tem a posição de órgão de unificação da interpretação do Direito nacional, que em relação a outros ramos do Direito é cometida ao Supremo Tribunal Federal.

2) No tocante às lides de natureza trabalhista, o Supremo Tribunal Federal atua somente na sua atribuição: o de guarda da Constituição. As súmulas, que nada mais são do que diretrizes interpretativas do tribunal que as edita, visam emprestar maior estabilidade à jurisprudência, bem como facilitar a atuação dos advogados e simplificar o julgamento das teses que, com maior incidência, são levadas à apreciação da Justiça. Funcionam como um meio de aliviar a atividade judicial da instância recursal. Através das súmulas, os tribunais buscam a unidade na interpretação do Direito.

Súmula vinculante -

É a súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

3.Nepotismo e a sumula Vinculante nº 13

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.

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