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O PRINCÍPIO DA MORALIDADE E AS PRÁTICAS DE NEPOTISMO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DO BRASIL.

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Por:   •  22/5/2014  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  326 Visualizações

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O PRINCÍPIO DA MORALIDADE E AS PRÁTICAS DE NEPOTISMO NAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DO BRASIL.

O nepotismo é o favorecimento de vínculos de parentesco nas relações de emprego, que substituem a avaliação pelo mérito e capacidade técnica para o exercício do cargo público. No Brasil historicamente se tornou prática corriqueira e é mais comum do que se imagina.

O concurso público é um ato administrativo legal e eficiente que a administração pública dispõe para profissionalizar a gestão pública e assim obter mão de obra qualificada para o exercício das funções públicas. E o nepotismo surge nesta sistemática violando expressivamente o princípio da moralidade, pois não possui virtude moral ou fundamento de honestidade, além de tirar o foco do interesse público para o chamado interesse “patrimonialista” ferindo também o princípio da impessoalidade.

O nepotismo é prática imoral condenada legislativamente pelos três poderes através de leis como a 8.429/92 que regulamenta a falta de probidade da administração pública na contratação de parentes. Mas o “jeitinho brasileiro” tratou de tentar burlar esta regra, através do nepotismo cruzado, presente principalmente em cidades pequenas, onde há uma troca de concessão de privilégios entre autoridades, tentando fugir da improbidade administrativa este gestores contratam familiares de outros, em contrapartida da contratação de seus parentes, mas contrariando o senso comum de honestidade.

A prática patrimonialista assim como o favorecimento político se estendeu não só em provimento de cargos em comissão, mas como temos visto nos últimos anos, se aprimorou no favorecimento em licitações de empresas de parentes ou apadrinhados políticos de agentes do poder público. Uma prática que vem sendo debatida e resultou em algumas normas proibitivas, mas que ainda necessita de bastante debate. Pois a participação em licitações ainda é muito discutida, mas o favorecimento merece maior atenção e uma valorosa discussão pela sociedade, pois a violação do princípio da moralidade assim como qualquer outro principio constitucional, torna-se muito mais grave do que infringir uma norma qualquer.

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