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O DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  8/11/2017  •  Resenha  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  222 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL: NECESSÁRIO, MAS INEFICAZ?

Discussões sobre o Direito Internacional são constantemente travadas nos mais diversos âmbitos, sendo sempre difícil entender como ele funciona e se é, de fato, efetivo. Talvez tal complicação aconteça pela constante e inevitável comparação feita entre o Direito Internacional e o Interno. Ao colocá-los lado a lado, obviamente o primeiro parece não ter uma estrutura suficientemente forte para funcionar, afinal, o direito dentro dos Estados é pautado em um sistema jurídico claramente estruturado. Os cidadãos sabem que estão sob diversos níveis de jurisdição (municipal, estadual, nacional) e as regras que devem ser cumpridas são infinitamente mais claras do que no âmbito internacional, assim como o que acontece caso haja infrações.

O ponto principal de discussão no Direito Internacional é a limitação imposta pelo princípio da soberania dos Estados. Essa define que todos os países são iguais no cenário internacional e têm poder completo e absoluto sobre seus territórios (nenhuma nação pode interferir nos assuntos internos de outra). Tal resolução é tida como a base sólida entre toda e qualquer relação internacional que possa ocorrer. Tendo isso em mente, fica melhor compreender o porquê de um mecanismo supranacional para gerir conflitos ainda não existir: todos os Estados são incrivelmente “apegados” à sua soberania e não se dispõem a abrir mão de parcelas dela em prol de um organismo “superior”.

    Mas então, como o Direito Internacional funciona? Majoritariamente através de tratados entre os Estados, que concordam em pontos específicos e resolvem cooperar entre si. Porém, novamente esbarra-se no conceito de soberania: quem ou o que fica responsável por averiguar se todas as partes estão cumprindo com o tratado e, caso haja alguma transgressão, como punir o infrator?

Aqui entra outro conceito de extrema importância no Direito Internacional: o princípio da boa-fé. Os tratados sempre serão pautados nesse fator (sendo a única exceção a União Europeia, que dispõe de supranacionalidade em alguns assuntos específicos, assim como de um tribunal interno), o que aliado com a soberania, faz com que todos esses esforços para resolução de conflitos pareçam inúteis, afinal, por que os Estados Unidos, por exemplo, ater-se-iam a um pacto sabendo que poderiam facilmente invadir um país mais fraco para conseguir o desejado?

Uma das formas de explicar isso seria dissertar longamente sobre o Sistema de Segurança Coletiva e as coalizões que outros países poderosos fariam para defender aquele mais fraco, evitando assim que a Balança de Poder no sistema internacional pendesse para um país específico, prejudicando outros. Entretanto, há outra abordagem para explicar o porquê não é tão estúpido confiar na boa fé de um Estado: a história.

Hobsbawm traz isso em seu livro “A Era dos Extremos: o breve século XX, 1914 – 1991” ao relatar sua preocupação com a “destruição do passado” e ressaltar a importância das memórias históricas para que se aprenda com os erros já cometidos. O autor soa saudoso em relação aos tempos em que “ruas e logradouros públicos ainda tinham nomes de homens e acontecimentos públicos [...], em que os tratados de paz ainda eram assinados e portanto tinham de ser identificados” e não apenas em um sentido romântico, mas ao reconhecer que tais atos eram uma forma de ajudar a manter viva a consciência histórica. Permear a vida comum com memórias importantes ajudaria com que tais experiências servissem de lição. (HOBSBAWM, 1994)

A esperança aqui seria confiar que, após muitas e muitas guerras (com ênfase nas que aconteceram durante o século XX), os Estados já saberiam que conflitos armados causam muito mais perdas do que ganhos – não só os territórios onde as batalhas são travadas são prejudicados, mas na conjuntura de um mundo profundamente globalizado, prejudicar a economia de uma região significa iniciar um efeito dominó que leva a crise a dezenas de países, isso sem mencionar o impacto na vida da população civil. Então, para evitar que se recorresse à guerra para resolver conflitos, surgem os tratados e outros mecanismos estabilizadores. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, dispõe de um espaço para que países possam – através da diplomacia – buscar um consenso. Recorrer à ONU não significa apenas um ambiente onde os países diretamente envolvidos conversem, mas também traz toda a comunidade internacional para a equação, já que os outros Estados, ao tornarem-se cientes de uma situação que ameaça a paz ou a segurança, muitas vezes exercem pressões políticas para que uma resolução pacífica aconteça.

É importante saber também que na busca da manutenção da paz, não apenas os tratados que dizem respeito diretamente a questões belicosas são importantes. Acordos de cooperação em âmbitos econômicos os sociais também são imprescindíveis para evitar que focos de conflitos nasçam, pois não apenas desavenças no âmbito interestatal levam às guerras, mas também têm grande impacto as crises econômicas (como a Grande Depressão de 1929, tida como um dos principais gatilhos da II Guerra Mundial) e humanitárias (as quais podem culminar em guerras civis que podem tomar proporções maiores, tornando impossível que os demais Estados mantenham-se afastados). O fato é que todos os ordenamentos e normas do Sistema Internacional surgem de aprendizados históricos: ao analisar todos os fatores que levaram a uma situação “x”, é possível tomar ações que visem “prevenir” que aquilo ocorra de novo.

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