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O Hobbes Resenha

Por:   •  20/3/2019  •  Resenha  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  189 Visualizações

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THOMAS HOBBES viveu no século XVII.

4.1 Estado de natureza do homem: O ser natural para Hobbes não é um selvagem, é um ser inserido dentro da sociedade. Hobbes toma o homem como um ser imutável pela história, tendo características naturais que serão as mesmas, independente do momento ou local em que vive. Em Leviatã, Hobbes fala sobre a equidade dos homens, em que todos possuem capacidades iguais e também as mesmas necessidades. Sendo tão iguais, nenhum se sobressai em relação ao outro. “Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo, é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos.”

4.2 Por que se instaura a guerra? A guerra é a manifestação racional do indivíduo em face ao desconhecimento das razões de outros. Tal manifestação racional se deve perante a falta de um Estado controlador, o que obriga o homem a promover a autodefesa através do conflito.

4.3 A competição, a desconfiança e a glória: Os motivos de discórdia. A discórdia entre os homens surge em um contexto onde há dois indivíduos que desejam o mesmo objeto, porém, está apto à somente um deles. Através desta circunstância, ambos tornam-se inimigos. A isto, cabe a situação de destruir ou subjugar o outro. Portando, a conclusão de Hobbes sobre esses fatos é que existem três causas de discórdia: A competição, a desconfiança e a glória. “A primeira leva os homens a atacar os outros, tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; e a terceira, a reputação.”

4.4 O homem hobbesiano: O homem hobbesiano busca a honra; “A honra é o valor atribuído a alguém em função das aparências externas”, e utiliza dos meios necessários para que essa honra seja adquirida, ainda que estes meios se justifiquem por fantasias do indivíduo, podendo ser elas irreais. O estado de natureza do mesmo tem como condição a guerra, pois cada um imagina-se poderoso, perseguido e traído.

4.5 Lei da natureza: Hobbes diz que o direito permite enquanto a lei obriga. O direito natural é o de defesa própria, enquanto a lei natural é a busca pela paz. A esperança de encontrar a paz faz com o que os homens renunciem de seu direito natural a partir de um pacto com a instituição de um poder repressivo que o mantenha legítimo. Hobbes atribui a soberania a um representante que agirá de forma a garantir a paz e a segurança de todos os homens.

4.6 Direitos e faculdades do soberano em Hobbes: A legitimação do contrato está na aceitação total das decisões, ainda que a figura soberana não seja de vontade do indivíduo.

4.6.1 O pacto é irrefutável e insubstituível, assim como o soberano determinado por ele.

4.6.2 O poder do soberano escolhido pelo pacto é garantido pelos que concordaram com este pacto e não há outro que possa refutá-lo.

4.6.3 Todos devem aceitar às decisões do soberano, mesmo os que não votaram por sua figura.

4.6.4 O soberano é a figura escolhida por todos para representar a vontade de todos, ir contra o soberano é contrariar a própria vontade.

4.6.5 O soberano não pode ser punido ou castigado, seu castigo representa o castigo de todos.

4.7 Igualdade e liberdade: A liberdade humana é a falta de impedimento de suas ações. Hobbes indica que a liberdade popular em Aristóteles e Cícero não consegue sustentar a soberania, porque esta pode ser questionada por todos. O Estado em Hobbes controla todas as decisões, os homens só tem obrigação com seus próprios atos. Um súdito não pode desobedecer ao soberano se sua ordem tem razão no princípio de proteção pelo qual lhe foi atribuído poder, caso contrário, há liberdade de recusa. Se se nega o soberano para proteger outros há injustiça, já que a proteção de todos é atributo do soberano, mas a proteção da própria vida é legítima. Tudo o que a lei não repreende é permitido. Hobbes desconstrói o sentido de valor das palavras e as coloca como razão do conflito, ou seja, a materialização das palavras com a retirada de seu caráter ideológico. Entende-se que há liberdade dos súditos de negar seu soberano, caso ele deixe de atender à razão que mantém seu poder: a proteção da vida. O autor explica como o poder do soberano só existe enquanto atender à necessidade pela qual existe, do contrário, qualifica quebra de contrato.

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