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PLANEJAMENTO, CONTROLE E ORÇAMENTO - L.D.O.

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Por:   •  8/5/2014  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  653 Visualizações

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O momento político vivenciado pela Constituinte em 1987-1988, após mais de 20 anos de esvaziamento, explica a retomada sem precedentes do protagonismo do Congresso em matéria orçamentária, a partir da Constituição Cidadã de 1988. Entre tantas inovações, ampliou a fiscalização e as atribuições do TCU, estabeleceu mecanismos de transparência orçamentária, como a publicação periódica do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e criou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A LDO representou uma grande conquista para o Parlamento, ao fornecer uma visão global das finanças do Estado e forçar a construção de um consenso entre o Legislativo e o Executivo quando da chegada do PLOA ao Congresso. Tal visão sistêmica das finanças públicas não poderia se dar na lei orçamentária, dado o seu caráter altamente detalhado.

Além disso, ao trazer para a apreciação legislativa as metas e prioridades da administração pública que serão consideradas no exercício seguinte, abre, ao Congresso Nacional, a possibilidade de participação efetiva na atividade de planejamento do setor público.

O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) tratam-se de projetos que devem ser desenvolvido pelo poder executivo (prefeitos, governadores e presidentes) e devem ter a aprovação do legislativo (vereadores, deputados estaduais e deputados federais). É claro que cada um de acordo com sua esfera. Por exemplo, o PPA, a LDO, e a LOA de São José devem ser elaborados pelo prefeito de São José, e aprovados pelos seus vereadores. Todos eles são de extrema importância para a administração pública e tem certo tempo de validade, de forma que cada administração deve elaborar e seguir o seu plano.

É preciso ficar claro que o PPA, LDO e LOA, têm como principal objetivo analisar as necessidades da população, para através disso desenvolver metas que os beneficiarão. Importante também lembrar que esses mesmos planos servem para captar recursos para executar as ações públicas. Se eu (pense como se eu fosse prefeita) desejar desenvolver uma obra, como um posto de saúde, por exemplo, e não tiver feito um projeto pedindo verba pra tal obra no meu PPA, eu não poderia fazer, pois não terei dinheiro pra isso.

O PPA (Plano Plurianual) tem duração de 4 anos e é desenvolvido no primeiro ano de governo. De forma que no seu primeiro ano o administrador (prefeito, governador ou presidente) segue o PPA de seu antecessor. Então esse Plano é desenvolvido no primeiro ano e passa a ser válido a partir do segundo ano de mandato, depois de ser devidamente aprovado pelo legislativo. E assim, um ano do seu projeto também deve ser seguido pelo seu sucessor.

Já a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) são desenvolvidas anualmente. Como já falei antes, elas também devem ser aprovadas pelo legislativo, de modo que devem ser elaboradas antes, por exemplo, a administração deve pensar e criar o projeto no ano de 2011 pra ser executado no ano de 2012. Uma das funções da LDO é prever as metas e prioridades da administração pública

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