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Pec Das Domesticas

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Por:   •  28/9/2013  •  2.041 Palavras (9 Páginas)  •  193 Visualizações

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Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.10/07/2013 11h09 - Atualizado em 10/07/2013 12h18

Comissão aprova regulamentação de direitos de domésticas

Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.

Emenda promulgada em abril deixou 7 direitos sem regulamentação.

Felipe Néri

Do G1, em Brasília

11 comentários

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) a regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Direitos na PEC das Domésticas (Foto: Editoria de Arte/G1)

A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.

Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.

O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. Essas regras já estavam previstas no texto votado na comissão especial e não foram alteradas.

A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

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Rejeição de emendas

A aprovação ocorreu com rejeição a 16 emendas que foram apresentadas nesta terça na comissão. Em 6 de junho, o projeto havia sido aprovado em comissão especial e encaminhado para o plenário. No entanto, após apresentação de recurso, a matéria foi remetida para a CCJ para análise de sua constitucionalidade.

Mudanças

O relatório aprovado nesta terça apresenta pequenas mudanças em relação ao que já havia sido votado anteriormente. Uma das novidades é a possibilidade de assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.

Também foi incluído trecho que permite fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.

O texto também fica acrescido de trecho que inclui “embriaguez habitual” ou “em serviço” como hipótese para rescisão de quadrilha por justa causa.

Assim como previa o texto anterior, fica definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.O restante será somado num banco de horas válido por um ano.10/07/2013 11h09 - Atualizado em 10/07/2013 12h18

Comissão aprova regulamentação de direitos de domésticas

Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.

Emenda promulgada em abril deixou 7 direitos sem regulamentação.

Felipe Néri

Do G1, em Brasília

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) a regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários

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