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Pluralismo Juridico

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Por:   •  12/9/2013  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  564 Visualizações

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INTRODUÇAO

Nossa pesquisa tem como objetivo estudar, e entender como os dois paradigmas, monismo e pluralismo jurídico tem sido presente dentro da sociedade e a respectiva mudança com o passar dos tempos pois com o fim da Idade Média e com o surgimento dos estados modernos a discussão do pluralismo jurídico abre espaço para uma nova proposta, fundamentada na ideologia liberal, a consolidação de uma nova sociedade capitalista que impõe uma nova concepção do político e do jurídico e uma crescente autonomia das ciências, livres do domínio religioso.Denota-se que o poder estatal não possui mais um sistema fechado e também não é o único ator para a criação de leis e aplicação do Direito, o multiculturalismo social é totalmente pluralista.O modelo político jurídico vigente foi concebido sob uma realidade histórico-político-social distinta da realidade dos dias de hoje, com vistas à centralização do poder de dizer o direito somente no estado. As modificações da sociedade dão conta de um processo dinâmico que não mais suporta à atual teoria do direito.

Por conta da crise do atual modelo jurídico ocidental e brasileiro, a teoria crítica desempenha uma função importante e essencial à evolução, criação e sistematização de um novo paradigma jurídico que venha a romper com o monismo, auxiliando no desenvolvimento da ciência jurídica e a própria eficácia do direito enquanto meio capaz de propiciar à sociedade a resposta aos seus anseios e necessidades.

A doutrina do pluralismo jurídico busca contribuir para uma evolução do direito moderno, vez que reconhece a sociedade como fonte de Direito e confronta dogmas jurídicos instaurados pela sociedade burguesa individualista dos séculos passados. É neste sentido, de evolução jurídica, não só no campo teórico filosófico, mas principalmente na práxis jurídica, na efetividade social do Direito, que o pluralismo mostra-se uma opção concretizável.

Para uma melhor compreensão de nossos estudos e bom ,entendimentos dos leitores buscamos em Noberto Bobbio o viés da palavra pluralismo, e Pluralismo Cristão Social as quais usamos repetidamente em nosso trabalho e para tanto, temos que pluralismo na linguagem política chama-se assim a concepção que propõe como modelo a sociedade composta de vários grupos ou centros de poder, mesmo que em conflito entre si, as quais são atribuídas a função de limitar, controlar e contrastar ,até o ponto de eliminar,o centro do poder dominante,historicamente identificado como o Estado. Como tal,o pluralismo é uma das correntes do pensamento político que sempre se opuseram e continuam a opor-se a tendência de concentração e unificação do poder, própria da formação do Estado moderno,como proposta de remédio contra o poder exorbitante do Estado, o Pluralismo se distingue da teoria da separação dos poderes, que propõe a divisão do poder estatal, não em sentido horizontal,mas em sentido vertical. Distingue-se igualmente da teoria do liberalismo clássico que propõe a limitação da onipotência do Estado pela a subtração a sua ingerência de algumas esferas de atividade (religiosa, econômica e social,em geral),onde os indivíduos possam desenvolver livremente sua própria personalidade. Distingue-se, finalmente, da teoria democrática que vê o remédio na participação mais ampla possível dos cidadãos

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