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Policy Paper - Trafico Internacional de Mulheres

Por:   •  1/7/2019  •  Projeto de pesquisa  •  5.245 Palavras (21 Páginas)  •  198 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

BRUNO RAMOS CAMILA FERREIRA EDUARDO FRATTARI MARIANA MOREIRA MARIANE ZANETTI TERESA DA GRAÇA JESSICA S. BRAGA LUCAS HATTORI

POLICY PAPER: TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES BRASILEIRAS PARA A EXPLORACAO SEXUAL

CURITIBA

2012

BRUNO RAMOS CAMILA FERREIRA EDUARDO FRATTARI MARIANA MOREIRA MARIANE ZANETTI TERESA DA GRAÇA JESSICA S. BRAGA LUCAS HATTORI

POLICY PAPER: TRÁFICO INTERNACIONAL DE MULHERES BRASILEIRAS PARA A EXPLORACAO SEXUAL

Policy Paper apresentado na disciplina de Análise das Relações Internacionais como forma de avaliação do 2º bimestre letivo do 7º período do curso de Relações Internacionais do Centro Universitário Curitiba.

Professor: George Wilson Struraro

CURITIBA

2012

SUMÁRIO

1. SUMÁRIO EXECUTIVO ................................................................................................ 4 2. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 6 2.1 MANUTENÇÃO DA POLÍTICA ATUAL ....................................................................... 8 2.2 POLÍTICAS SEVERAS ATRAVÉS DE ACORDOS INTERNACIONAIS .................. 10 2.3 LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO NO BRASIL ................................................... 12 2.4 CONSERVAÇÃO DA POLÍTICA ATUAL COM A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS ........................................................................................................... 14 2.5 RECOMENDAÇÃO .................................................................................................... 15 3. ANEXOS ....................................................................................................................... 18

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1. SUMÁRIO EXECUTIVO

• Política atual: i) Intervenção nacional no combate ao Tráfico Internacional de Mulheres Brasileiras para a exploração sexual. • Razões para mudá-la/ mantê-la: i) Proteção dos Direitos Humanos relativos à integridade física e moral da mulher; ii) Cumprimento dos pressupostos contidos no Protocolo de Palermo; iii) Inserção da sociedade civil no enfrentamento ao Tráfico Internacional de Mulheres. • Opções de mudança: i) Manutenção da Política atual; ii) Políticas severas através de acordos internacionais; iii) Legalização da Prostituição no Brasil; iv) Conservação da Política atual com a criação de órgãos especializados. • Prós e contras de cada opção; i) Manutenção da política atual: há a intervenção nacional no combate ao Tráfico Internacional de Mulheres Brasileiras para a exploração sexual através de Secretarias vinculadas ao Poder Executivo Federal, o qual editou legislação pertinente ao tema. Existe a previsão de envolvimento das três esferas do Poder Público e também da Sociedade Civil. ii) Políticas severas através de acordos internacionais: Prós: uniformidade das ações voltadas ao Tráfico Internacional de Mulheres. Contras: incompatibilidade com as legislações de diferentes países. iii) Legalização da Prostituição no Brasil: Prós: diminuição das profissionais emigrantes para outros países. Contras: aumento das profissionais imigrantes para o Brasil. iv) Conservação da Política atual com a criação de órgãos especializados: Manter a Política Nacional de enfrentamento

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ao Tráfico Internacional de Mulheres Brasileiras. Contudo, criar Delegacias da Polícia Federal específicas ao atendimento de Mulheres. Prós: execução das ações previstas na legislação pertinente e manutenção de banco de dados. Contras: centralização burocrática das informações constantes das ações. v) Opção recomendada: Manter a Política Nacional com a criação de Unidades especializados para atuar concretamente no Tráfico de Mulheres. A exemplo das entidades Estaduais de atendimento a mulheres, o Poder Público Federal deve criar Delegacias Especializadas no tratamento a Mulheres, garantindo com isso a proteção e promoção dos Direitos Humanos das mulheres a nível internacional, havendo dessa forma um lugar físico de apoio. • O porquê da escolha: i) Inexistência de um órgão específico federal que concretize as políticas de amparo às mulheres; ii) Garantia de proteção aos Direitos Humanos das mulheres; iii) Execução de ações e operações destinadas a combater o Tráfico Internacional de Mulheres Brasileiras; iv) Enfrentamento direto nos crimes internacionais; v) Exemplo do Brasil perante outros países que sofrem com esse mesmo tipo de problema.

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