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Trafico Internacional de Mulheres

Por:   •  15/11/2018  •  Artigo  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  203 Visualizações

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TRAFICO DE MULHERES: Um problema internacional.

Suelen Calixto[1] e Amanda Falch [2]

Área de Concentração: Direito

RESUMO

O trabalho a seguir é fruto de várias pesquisas realizadas com o intuito de compreender o crime do tráfico de pessoas, especialmente de mulheres.  Ele também aborda o fato do despreparo da sociedade, do governo e da polícia para enfrentar e combater tal problema. Após uma breve abordagem sobre o assunto, é exposto uma possível solução para o assunto.

PALAVRAS- CHAVE: Tráfico de mulheres – Turistas sexuais  

ABSTRACT

The following work is the result of several studies conducted in order to understand the crime of trafficking in persons, especially women. He also addresses the fact that the unpreparedness of society, the government and the police to confront and combat this problem. After a brief discussion of this process, is exposed a possible solution to the issue.

KEYWORD: Trafficking in women - sex tourists

1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo apresentar a necessidade do fim de tais barbaridades e de conscientizar a população sobre o crime que ocorre todos os dias no Brasil.

O tráfico de pessoas é uma das formas ilegais mais lucrativas no mercado mundial. Utiliza-se de ameaça, uso da força, formas de coação e abuso de autoridade para fins de exploração. Mais de 90% das pessoas traficadas são para do comercio sexual.

Aos que realizam tal atividade o fazem sem medo, pois, é de baixo risco e altos lucros. As mulheres traficadas entram no seu país de destino com visto de turista e a ação da exploração sexual muitas vezes é camuflada nos registros por atividades legais como o agenciamento de modelos, babás, garçonetes ou dançarinas.

        Maioria das mulheres traficadas são cientes de que a migração é para trabalho escravo e sexual.

        Esta dura realidade coloca às mulheres a necessidade de lutar para colocar fim a esta exploração. Coloca a necessidade de organização para que tenha fim de uma vez por todas este sistema, que se utiliza do corpo, do trabalho de uma enorme parcela da população para enriquecer uma minoria. 

2. METODOLOGIA

Foi utilizado para a elaboração da presente pesquisa o método dedutivo, consubstanciado por meio de artigos científicos, revistas jurídicas e sítios de internet. Por meio de um procedimento dialético buscar-se-á abordar de forma rápida a realidade vivida pelas vítimas do tráfico.

3. DESENVOLVIMENTO

3.1. TRÁFICO DE MULHERES

        O tráfico humano vem sendo cada dia mais comentado no mundo. O problema social atinge crianças, mulheres e até homens que se iludem com a possibilidade de mudança de vida e melhoria na profissão. É assim com modelos, jogadores de futebol e até idosos que sonham com um emprego melhor.

        De acordo com o senador potiguar Paulo Davim (PV), o Brasil está no ranking como um dos países onde as mulheres são vítimas desse crime. “O que chamou atenção foi a esmagadora maioria do tráfico de mulheres, com 60% seguida de crianças dos dois sexos”, comentou.

         No caso das mulheres, a maioria das traficadas, não são levadas apenas para viajar e trabalhar em boates, já que os objetivos podem ser o mais variável possível. Maioria das vezes o objetivo é sexual, o trabalho escravo, o matrimônio.

O tráfico de pessoas é um problema internacional e nacional. Que normalmente está vinculado ao comércio do sexo.  

Essa mulheres são vítimas de estrangeiros ou até mesmo brasileiros. Muitas vezes quando se recusam a sair do país são forçadas, até mesmo sequestradas.

Modelo, atriz, entre outras, são profissões oferecidas a elas. Prostitutas também são traficadas, apesar de exercerem tal profissão em seu país, muitas sofrem com o desconforto de tal humilhação. Os olheiros estão sempre bem vestidos e possuem um vocabulário sofisticado, transmitindo assim uma boa impressão.

        Depois de levadas para outros países, são forçadas a trabalhar em boates, ou até mesmo nas ruas. Quando não arrecadam uma boa quantia de dinheiro, são espancadas pelos capangas de seus supostos patrões. Elas são mantidas em péssimas condições de higiene e muitas passam fome. Como se não bastasse a humilhação de tal trabalho, a dignidade humana de cada uma é destruída a cada dia.

As mulheres, com o passar do tempo, têm sido vítimas de uma cilada social que as conduz a uma posição de vulnerabilidade e de submissão, características responsáveis pela formação de um rótulo de pessoas menos capazes, tornando-as vítimas de tráfico de pessoas, sabe-se que um dos maiores desafios é conscientizar a população, que as mulheres traficadas para a exploração sexual, trabalhadoras do sexo ou não, foram vítimas de um crime. É importante ressaltar que o fato dessas mulheres atuarem como prostitutas no local de origem não descaracteriza o crime, nem mesmo seu consentimento. (FARIA, 2008, p. 168-169)

3.2 TURISTAS SEXUAIS

Normalmente o turista sexual ou os olheiros por meio de seu suposto aliciamento predatório de meninas ingênuas, é tipicamente apresentado como um agente privilegiado na transformação de brasileiras em vítimas do tráfico internacional das mulheres. Essa procura de vítimas e vilões oculta o funcionamento das relações que constituem os nexos entre turismo internacional, é grave. Migração e sexo operando na maioria das grandes cidades brasileiras. (SILVA; BLANCHETTE. 2014. p. 1-3)

O turismo sexual parece ser definido no campo legal-jurídico brasileiro de forma diferente, como algo muito mais específico: a violação por estrangeiros das leis brasileiras que regulam o comportamento sexual, mais precisamente, as leis contra pornografia, sedução, estupro, corrupção de menores, atentado violento ao pudor e tráfico de mulheres.

Na criminalização secundária, isto é, na definição da conduta punível em concreto e de quem é criminoso, tratando-se de tráfico internacional de mulheres, os juízes examinam a prova e sentenciam desde uma perspectiva de gênero? Se a resposta for positiva significa que esses profissionais de direito estão atentos à desigualdade material entre homens e mulheres, estão conscientes de sua causa e, portanto, cuidam para que o processo penal não reforce a vitimização delas ou, em outras palavras, não reproduza a violência de gênero contra as mulheres. Se a resposta for negativa significa que o processo penal reproduz a violência contra as mulheres e não alcança o desiderato da prevenção do crime de tráfico com fim de exploração da prostituição. Para responder a esta indagação foram analisadas 23 decisões (19 de primeiro grau e 4 de segundo grau em ações penais relativas à aplicação do art. 231 do Cód. Penal). (CASTILHO, 2008, p. 1-2)

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