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Resumo - A experiência da integração europeia e seu potencial para a integração regional - Philippe C. Schmitter

Por:   •  23/11/2016  •  Abstract  •  3.555 Palavras (15 Páginas)  •  761 Visualizações

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A experiência da integração europeia e seu

potencial para a integração regional -  Philippe C. Schmitter

  • A experiência recente da Europa na integração – pacífica e voluntária – de Estados nacionais previamente soberanos numa única organização transnacional é de longe a tentativa mais significativa e de maior alcance em direção ao regionalismo.
  • Depois disso o autor vai falar que a gente só tem como transferir conhecimento e lições de uma região para outra através da teoria. Mas com a ajuda do processo e da experiência europeia podemos contribuir para a compreensão das condições sob as quais a “formação de comunidades” regionais pode ter sucesso em alguns lugares. (mas é pra ter cautela dadas as diferenças substanciais entre as regiões do mundo)


A DIVERSIDADE DE TEORIAS SOBRE A INTEGRAÇÃO EUROPEIA

  • Há relativamente pouco desacordo sobre os fatos e mesmo sobre as motivações dos atores, mas ainda não há uma única teoria que possa explicar adequadamente a dinâmica (ou até mesmo a estática) de um processo tão complexo de mudança na relação entre Estados nacionais previamente soberanos e economias nacionais cada vez mais interdependentes.
  • Sobre o funcionalismo (abordagem com a qual o Schmitter tem sido associado): ela dá maior ênfase ao papel de atores não estatais – especialmente ao “secretariado” da organização regional envolvida e aqueles movimentos sociais e associações de interesses que se formam em âmbito regional. Os Estados membros, que colocam os termos do acordo inicial, continuam como atores importantes no processo, mas não determinam exclusivamente a direção e o alcance da mudança subsequente. Ao contrário, são os burocratas regionais, aliados a um conjunto cambiante de interesses auto-organizados e paixões, que buscam explorar os inevitáveis “transbordamentos” e “consequências não previstas”. que ocorrem quando os Estados concordam em delegar certo grau de responsabilidade supranacional para realizar uma tarefa limitada; assim, descobrem que satisfazer tal função tem efeitos externos sobre outras de suas atividades interdependentes.
  • Ainda segundo o funcionalismo: a integração regional é um processo intrinsecamente esporádico e conflituoso, mas que, em condições de representação democrática e pluralista, envolve cada vez mais os governos nacionais em pressões regionais e termina por resolver os conflitos entre esses governos pela concessão de maior alcance e atribuição de maior autoridade às organizações regionais que eles criaram. Depois há o deslocamento das expectativas dos cidadãos para a região e a satisfação dos mesmos aumentará a probabilidade de que a integração socioeconômica venha a se transformar em integração política. (é o conceito de ramificação)
  • Sobre o intergovernamentalismo: o poder importa e o poder de Estado, associado ao interesse nacional, importa absolutamente! A direção e o ritmo da integração regional serão determinados pela interação de Estados soberanos, que controlam não só o início do processo de integração, mas também todos seus estágios subsequentes.
  • Depois o autor vai falar que para ele, todas as teorias de integração podem ser colocadas dentro de um paço de propriedades bidimensional formado pelas variáveis: ontológica (se a teoria presume um processo que reproduz características dos estados membros) e epistemológica (se a evidencia coletada para monitorar esses processos integracionistas foca principalmente nos resultados).
  • Exemplo do que acabei de escrever:
  • Segundo o funcionalismo (e suas versões neo e neo neo), sua ontologia é transformativa pois supõe que tanto os atores quanto os “jogos que eles jogam” mudarão significativamente no curso do processo; sua epistemologia se enraíza na observação de trocas graduais, normais e não obstrucionistas entre uma ampla gama de atores.
  • Sobre o institucionalismo: temos a versão racional, a legal, a histórica, a epistêmica, a política e a sociológica. A primeira imagina atores que calculam e assumem compromissos visando maximizar lucros e reduzir custos; a segunda pensa no papel gradual e intrusivamente federalista das decisões e precedentes jurídicos; a terceira poe ênfase na aderência das identidades e na dependência dos caminhos trilhados por parte das instituições. A quarta foca nas comunidades normativas e profissionais que se reúnem em torno de arenas específicas de questões e influenciam a feitura e implementação de regulações; a quinta situa uma fonte de transformação potencial na criação de redes interpessoais; e a sexta sobrepõe ao neofuncionalismo em sua ênfase sobre a formação de associações transnacionais de classe, setoriais e profissionais e na contestação gerada pelos movimentos sociais globais e regionais.
  • Dentro do institucionalismo tem a “Governança em Múltiplos Níveis” (GMN). A GMN é um arranjo para tomar decisões duradouras que envolve uma multiplicidade de atores politicamente independentes, mas de outras maneiras interdependentes, em diferentes níveis de agregação territorial, em negociações/deliberações/implementações mais ou menos contínuas, e que não atribui competências exclusivas sobre as politicas e nem afirma uma hierarquia estável de autoridade política a qualquer um desses níveis; Tem também a Governança Policêntrica (GP) definica como um arranjo para tomar decisões permanentes entre uma multiplicidade de Estados membros, que delegam autoridade sobre tarefas funcionais a um conjunto de agências dispersas e relativamente autônomas que não são controladas por uma única instituição regional coletiva.

DOZE LIÇÕES A PARTIR DA EXPERIÊNCIA EUROPEIA (ele fala que a maioria das lições abaixo foi extraída de uma leitura neofuncionalista, mas não exclusivamente dessa abordagem)

  1. A integração regional é um processo e não um produto

Uma vez iniciada, a integração pacífica e voluntária de Estados nacionais previamente soberanos pode seguir múltiplas direções e produzir efeitos secundários e terciários não imaginados por aqueles que a iniciaram. Além disso, quando Estados nacionais assumem um compromisso sério de formar uma “região”, é provável que mudem seus motivos para fazê-lo. Dependendo das condições prevalentes entre e dentro dos Estados membros, ele pode “transbordar” – para usar o jargão do neofuncionalismo.

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