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Sociedade, Direito E Cidadania

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Por:   •  5/10/2013  •  1.113 Palavras (5 Páginas)  •  763 Visualizações

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Resumo: O artigo demonstra que o princípio da igualdade permeia a evolução dos povos. Cada grupo, cada nação apresenta sucessivo processo de transformação, tornando, assim, flexível o conceito de igualdade para atender as necesidades de cada época. É demonstrado que o progresso da isonomia divide-se em etapas, tais quais, a primeira em que a regra era a desigualdade; a segunda, a idéia de que todos eram iguais perante a lei; e a terceira, de que a lei deve ser aplicada respeitando-se as desigualdades dos desiguais ou de forma igual aos iguais. O objetivo é propor uma análise da evolução do princípio para bem entender o seu respectivo desenvolvimento dentro do bojo da Constituição Federal Brasileira e na convivência democrática do país.

Palavras-chave: Princípio da Igualdade, História, Constituições Brasileiras.

Sumário: Introdução. 1. A evolução histórica mundial. 2. O desenvolvimento do princípio nas constituições brasileiras. Conclusão

INTRODUÇÃO

“A igualdade constitui o signo fundamental da democracia”[i]. Pode-se afirmar ainda, que é o tronco, a espinha dorsal de uma sociedade democrática. O princípio da isonomia, por sua vez, é advento do cotidiano humano e, portanto, reflexo dos valores costumeticamente construídos pelos grupos sociais no transcorrer da existência humana. Em verdade, as sociedades estão em sucessivos processos de transformações, tornando, assim, mutável o conceito de igualdade tanto em relação à época, ou em relação a determinado grupo. Diante dessa mutabilidade, o que se entende como igualdade jurídica em determinado país pode não ser da mesma forma entendida em outro país e ainda, a isonomia de tempos passados pode não equivaler ao que se entende por igualdade hodiernamente e tampouco servir como parâmetros efetivos para calcar previsões do que será ela em tempos vindouros.

É válido ressaltar também que o princípio da igualdade reveste-se de grande importância social e jurídica. Destarte, é imperioso admitir que a modernidade demanda estudos e transformações concretas na cultura da sociedade, contrapondo a idéia de que no presente “o direito de igualdade não tem merecido tantos discursos como a liberdade”.[ii]

O Direito, como se constata, se utiliza dos critérios isonômicos para atingir a justiça, determinando o equilíbrio, ou mesmo o desequilíbrio, uma vez que há desigualdades provenientes de divergências políticas, econômicas, geográficas, culturais, enfim, desigualdades humanas, que privam muitos até de ter as suas necessidades básicas supridas.

1. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA MUNDIAL

Para se entender a noção exata do princípio da igualdade deve-se, inicialmente, compreender a sua evolução histórica, com destaque das principais contribuições dos povos que influenciaram a construção deste princípio, uma vez que a igualdade como ideologia sempre foi discutida em todas as regiões, em todas as épocas, por todos os indivíduos.

O progresso da isonomia divide-se em três etapas: a primeira em que a regra era a desigualdade; a segunda, a idéia de que todos eram iguais perante a lei, denotando que a lei deve ser aplicada indistintamente aos membros de uma mesma camada social; e na terceira, de que a lei deve ser aplicada respeitando-se as desigualdades dos desiguais ou de forma igual aos iguais.[iii]

O primeiro momento é definido da seguinte forma:

“[...] a sociedade cunhou-se ao influxo de desigualdades artificiais, fundadas, especialmente, nas distinções entre ricos e pobres, sendo patenteada e expressa a diferença e a discriminação. Prevaleceram, então, as timocracias, os regimes despóticos, asseguraram-se os privilégios e sedimentaram-se as diferenças, especificadas em leis. As relações de igualdade eram parcas e as leis não as relevavam, nem resolviam as desigualdades.”[iv]

A sociedade, como se observa, adotava a desigualdade fundamentando este sistema nas leis, que a legalizava, e deste modo propiciava a quem mais detivesse poder e riqueza mais privilégios e, ao contrário, aos indivíduos de classes inferiores restavam os resultados caóticos do desequilíbrio.

Os privilégios dos poderosos eram aceitos normalmente e a existência da escravidão não era contestada, era ‘absorvida’ pelo silêncio imposto aos escravizados. Como se constata o entendimento supra-destacado, a sociedade antiga legitimava a diferenciação entre ricos e pobres e não se preocupava em igualar os desiguais.

Apesar do pensamento de Aristóteles: "a igualdade consiste em tratar

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