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Tendencias Do Esdtado Comtemporaneo

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Por:   •  19/3/2014  •  Tese  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  204 Visualizações

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termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiv

1° Qual a natureza jurídica da advocacia?

O Código Civil prevê como pessoas jurídicas de direito privado as sociedades, associações e fundações. Assim, as nomenclaturas Instituição, Instituto, entre outras utilizadas, não designam um tipo jurídico, que deve ser um dos três mencionados. Os partidos políticos, por exemplo, são associações. Os sindicatos normalmente eram entendidos como tipo jurídico próprio, mas não estão previstos especificamente no Código Civil. O Conselho da Justiça Federal, nas últimas Jornadas de Direito Civil, definiu, pelo Enunciado 142, que os sindicatos são associações.

Deste modo, em princípio, os estatutos dos sindicatos devem se adequar às normas previstas na legislação aplicáveis às associações.

2° Quais os requisitos obrigatórios para inscrição na OAB?

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidada, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os er sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

3° Diferencie inscrição principal de inscrição suplementar.

Inscrição principal = conselho seccional em que for estabelecido o domicilio profissional.

Inscrição suplementar = nos demais estados que não o de inscrição principal, será necessário a partir da6° causa ano.

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