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Uma Análise do Dumping Como Forma Desleal de COMEX

Por:   •  27/8/2018  •  Artigo  •  2.089 Palavras (9 Páginas)  •  184 Visualizações

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Uma análise do dumping como forma desleal de COMEX

Maria Luiza Alves de Melo – Faculdade Damas

 

1. Breve introdução

O fenômeno globalizatório é um fato que atinge a sociedade atual em todos os seus níveis, dos culturais aos econômicos, da área política e militar a área civil. Esse fenômeno mundial tem extremos benefícios, como por exemplo, a aproximação de indivíduos e o compartilhamento de aspectos culturais que antes não eram muito observados, porém, é inegável que a globalização também trouxe seus malefícios para as diversas áreas em que ela está inserida, os malefícios econômicos não sendo diferentes (DI SENA, 2000).  Principalmente dentro do campo eternamente crescente do Comércio Exterior, podemos observar praticas cada vez mais comuns que comprometem o bom desenvolvimento de transações mercadológicas dentro do cenário internacional, uma dessas sendo o objeto principal da análise presente: o dumping comercial.  

O dumping é uma expressão do inglês que significa despejar, ou seja, essa prática se dá quando grandes mercados de certo produto despejam suas mercadorias a baixíssimo custo em mercados menores, sendo impossível para esses mercados menores negociarem no mesmo valor por não terem capacidade de produção e de implementação de um valor tão baixo a esses mesmos produtos. O dumping é uma pratica de comércio internacional caracterizada como desleal pelo acordo do GATT em 1974 e atualmente pelo código Antidumping da OMC (DI SENA, 2000).  

 

1.1 Técnicamente, no Brasil, o que envolve a prática de dumping?  

O MDIC (Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços) considera que ‘’há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.’’ (MDIC, 2018). Então, o dumping pode ser caracterizado como o preço de exportação de um produto sendo menor que seu valor real dentro do mercado interno em que ele é produzido e comercializado.  

Podemos exemplificar da seguinte forma: a empresa Z exporta barris de petróleo ao Brasil por $85 o barril, em condições comparáveis de comercialização, a mesma empresa vende os mesmos barris por $100 dentro do seu próprio país, podemos então identificar que nesse caso há o dumping com uma margem de prejuízo de $15. O MDIC calcula a margem do dumping baseada no preço em que o produto está sendo vendido comparado ao preço normal e justo de mercado do mesmo produto sendo comercializado, esses preços sendo vigentes durante o período em que esteja havendo a investigação para estabelecer a ocorrência ou não do dumping. A OMC recomenda que o período de uma investigação nunca ultrapasse um ano e nunca seja menor que seis meses.  

Para o cálculo da margem de dumping, podem ser utilizados, em princípio, dois métodos: 1. a diferença entre o valor normal e o preço de exportação para cada transação; ou

2. a diferença entre o valor normal médio ponderado e o preço médio ponderado de exportação de todas as transações comparáveis. (MDIC, pag 1, 2018)

Dito isso, podemos passar a analisar as medidas tomadas pelo governo para desencorajar e punir a prática do dumping: os direitos antidumping.  

Tais direitos têm como objetivo proteger os produtores e comerciantes nacionais brasileiros contra o prejuízo de importações realizadas a preços de dumping, dando suporte ao mercado interno quanto as práticas desleais de comércio exterior.  

Existem medidas que são aplicadas quando é comprovada a existência de dumping, porém essas medidas só podem entrar em vigor após um processo investigativo que vai de acordo com as regras estabelecidas em acordos com a OMC (Organização Mundial de Comércio) e na própria legislação interna brasileira. Durante esse processo investigativo é necessária a presença de todas as partes interessadas, onde dados e informações são colhidos e as opiniões das partes são comparadas, assim o departamento que regula as práticas de comércio exterior pode estabelecer se houve o dumping ou não e propor a aplicação de uma medida compensatória as partes prejudicadas, ou notar que não houve dumping e encerrar as investigações sem a imposição de nenhuma medida. (MDIC, 2018) O não seguimento das regras da investigação pode acarretar em um descrédito da mesma por parte da OMC, levando a uma consequente revogação da medida compensatória em vigência.  

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo. (MDIC, pag 1, 2018)  

 

1.2 Outras formas de dumping não consideradas desleais

A premissa fundamental do mercado liberal moderno é que a comercialização e as trocas de produtos entre Estados e sistemas mercadológicos sejam dadas de forma leal, de forma a beneficiar a todos, tanto compradores quanto produtores. (MACHADO, 2014) O dumping é uma das táticas de comercio considerada desleais por ir de encontro a essa premissa básica, porém, existem tipos de dumping classificados como não desleais, como práticas comuns e aceitas dentro do mercado, e estas são as seguintes:  

  • Dumping esporádico: este se dá quando algum grande mercado produtor calculou mal as vendas para aquele período de tempo e acabou com excesso de estoque, esse excesso sendo então despejado em mercados menores por preços mais baixos em uma forma de liquidação, mas logo após os estoques acabarem o produto retorna ao seu preço normal de mercado.  
  • Dumping persistente: o dumping persistente se caracteriza quando existe um grande produtor que detenha o monopólio de certo mercado dentro do seu próprio pais, esse monopólio dando abertura para a classificação de preços ser feita da forma que o produtor achar melhor, aumentando seus preços dentro do próprio mercado interno e os comercializando a um valor menor porém não prejudicial aos mercados externos já que ainda são preços competitivos.  
  • Dumping social: este formato está mais ligado aos custos de produção dentro do país exportador, quando a mão de obra desse país é muito mais barata que de outros, por exemplo, o custo dos seus produtos consequentemente também será mais baixo, fazendo com que os produtos exportados sejam mais acessíveis em valor comparado ao preço normal do mercado competidor.  

2. As consequências do dumping aos mercados importadores  

O MDIC considera maléfica e danosa a pratica do dumping por ir de encontro a um ideal de livre mercado justo e competitivo, além de trazer danos materiais e financeiros já estabelecidos quando há uma transação injusta, o dumping também pode acarretar o retardamento do desenvolvimento de indústrias nacionais produtoras do mesmo tipo de comercio sendo objeto de dumping. O dumping é olhado de maneira tão negativa dentro do comércio internacional por ter um poder destrutivo muito grande a empresas nacionais, sendo capaz até levar algumas delas a falência por não conseguirem produzir bens a valores tão baixos e comercializa-los de forma ideal e benéfica ao seu crescimento e estabelecimento interno e externo.  

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