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Administração Eclesiastica

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Por:   •  22/8/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  1.549 Visualizações

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AUTOATIVIDADE DO CAPÍTULO 4

1. Resposta - TÍTULO VII – Do Ministério, Capítulo I – Da Composição

Artigo 23 – O ministério da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil é composto por três categorias eclesiásticas: Ministros, Aspirantes e obreiros Credenciados, estes últimos quando nomeados pelo Conselho Nacional de Diretores como Pastores titulares.

§1º Dentro das categorias ministeriais oficiais, são reconhecidas as vocações e Ministérios específicos, com as devidas credenciais e nomeações expedidas pelo Conselho Nacional de Diretores, com direito à promoção no Ministério.

§2º Os Ministros, Aspirantes e Obreiros Credenciados são nomeados, anualmente, como Pastores titulares das Igrejas Locais, através de instrumentos próprios, pelo Conselho Nacional de Diretores.

§3º Os Obreiros Credenciados exercendo a função de auxiliares de Pastor recebem nomeação emitida pelos Conselhos Estaduais de Diretores.

§4º Os Obreiros Credenciados na função de Pastor auxiliar, em tempo integral, são nomeados pelo Conselho Estadual de Diretores.

VOLUNTÁRIOS: Militam na Igreja, contudo, sem pertencer ao quadro ministerial, o voluntário realiza suas atividades por livre e espontânea vontade, baseados em vocações, sem vinculo com a instituição salvo nas questões espirituais e de membresia.

2. Resposta - Livro Caixa; Livro de Registro de Patrimônio; Livro de Rol de Membros; Livro de Registro de casamento; Livro de Registro de Apresentação de Crianças; Livro de Atas, Livros Fiscais .

3. Resposta - Livros Razão, Livro Diário, Livros Trabalhistas - Livro de Registro de Funcionários e Livro de Inspeção do Trabalho.

4. Resposta - Ata é um documento que tem valor legal, onde é registrado resumidamente, por escrito, dos fatos e das decisões de uma reunião ou da Assembleia Geral, realizada para uma finalidade determinada.

5. Resposta - Artigo 47 – O membro do Ministério que não puder comparecer à Convenção deve se justificar ao Presidente, por escrito, até o encerramento das inscrições.

Artigo 48 – A Mesa Diretora da Convenção é composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

§1º O Presidente do Conselho Nacional de Diretores e o Presidente do Conselho Estadual de Diretores são os presidentes das Convenções Nacional e Estadual, respectivamente.

§2º Os cargos de Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários são escolhidos por votação dos convencionais na abertura dos trabalhos.

Artigo 55 – São membros natos da Convenção Estadual, com direito à voz e voto, os Ministros, Aspirantes e Obreiros Credenciados Titulares, Coordenadores e Secretários Estaduais e Diretores do ITQ e MQCC, auxiliares de tempo integral, cujas Igrejas e Obras Novas estejam em dia com suas respectivas taxas e que sejam devidamente inscritos como convencionais.

§1º São também membros das Convenções Estaduais, com direito exclusivamente a palavra, todos os Obreiros Credenciados, devendo ser inscritos de maneira diferenciada.

A convenção Nacional é tão importante, pois tem funções legislativas e deliberativas, é o órgão máximo. Estas convenções

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