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Evasao Escolar

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Por:   •  7/3/2015  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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o plano coletivo onde fica clara a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e ao atendimento de casos de ameaça ou violação de direitos. Para que isso fique garantido de maneira permanente, participativa e criteriosa, foram criados mecanismos jurídico e políticos que garantem a permanente participação popular no controle social daquilo que se está fazendo na área da infância brasileira. Por intermédio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (cf. art. 88, da Lei nº 8.069/90) observa-se que a existência e funcionamento adequado dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, além de condição legal, representa que se busca , no plano das relações políticas, a participação da população na construção de um verdadeiro “Estado Democrático de Direito”

Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

Este processo de construção de participação popular na área da infância e adolescência não pode ser realizado sem a colaboração dos Conselhos Tutelares (cf. art. 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90):

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Desse modo, se não podemos mais aceitar uma atuação individual, autoritária ou solitária de apenas um órgão ou pessoa, na construção de políticas de

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