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A CARTILHA DE ARMAMENTO E TIRO

Por:   •  27/9/2021  •  Relatório de pesquisa  •  5.866 Palavras (24 Páginas)  •  169 Visualizações

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CARTILHA DE ARMAMENTO E TIRO

APRESENTAÇÃO

Esta cartilha foi elaborada pelo Serviço de Armamento e Tiro - SAT da Academia Nacional de Polícia - ANP e pela Comissão Nacional de Credenciamento de Instrutores de Armamento e Tiro – CONAT/DARM e tem como objetivo principal fornecer os ensinamentos que serão cobrados em exame para a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

O comprovante de capacitação técnica deverá atestar, necessariamente, que o pretendente demonstre ter conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo, conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo e habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro.

  1. ARMA DE FOGO
  1. CONCEITO

Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil. (Art. 3º, inciso XIII do Decreto 3.665/00 – R 105)

2 . CLASSIFICAÇÃO

  1. – QUANTO AO TAMANHO

  1. – CURTA

Armas curtas são aquelas que podemos operar com uma ou duas mãos, não necessitando do apoio no ombro.

2.1.2. – LONGA

São aquelas de dimensões e peso maiores que as curtas podendo ser portáteis ou não portáteis.

  1. – QUANTO A PORTABILIDADE

  1. – DE PORTE

Arma de fogo de dimensões e peso reduzido, que pode ser portada por um indivíduo em um coldre e disparado, comodamente, com somente uma das mãos pelo atirador; enquadram-se, nesta definição, pistolas, revólveres e garruchas. (Art. 3º, inciso XIV do Decreto 3.665/00 – R 105)

REVÓLVER – Arma de fogo de porte, de repetição, dotada de um cilindro giratório posicionado atrás do cano, que serve de carregador, o qual contém perfurações paralelas e eqüidistantes do seu eixo e que recebem a munição, servindo de câmara.

PISTOLA - Arma de fogo de porte, geralmente semi-automática, cuja única câmara faz parte do corpo do cano e cujo carregador, quando em posição fixa, mantém os cartuchos em fila e os apresenta seqüencialmente para o carregamento inicial e após cada disparo; há pistolas de repetição que não dispõem de carregador e cujo carregamento é feito manualmente, tiro-a-tiro, pelo atirador. (Art. 3º, inciso LXVII do Decreto 3.665/00 – R 105)

  1. – PORTÁTIL

“Arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo;” (Art. 3º, inciso XXII do Decreto 3.665/00 – R 105)

CARABINA - Arma de fogo portátil semelhante a um fuzil, de dimensões reduzidas, de cano longo - embora relativamente menor que o do fuzil - com alma raiada (Art. 3º, inciso XXXVII do Decreto 3.665/00 – R 105). Em alguns países considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado, com comprimento do cano entre 20 polegadas (50,8 cm) e 22.5 polegadas (57,15 cm). No Brasil usualmente considera-se carabina as armas de fogo de cano longo raiado de calibres permitidos (Ex. carabinas .22, .38 SPL ).

FUZIL - Arma de fogo portátil, de cano longo e cuja alma do cano é raiada. Podem ser de repetição, semi-automáticos ou automáticos.

ESPINGARDA - Arma de fogo portátil, de cano longo com alma lisa, isto é, não raiada. METRALHADORA - Arma de fogo portátil, que realiza tiro somente no sistema automático. SUBMETRALHADORA - Conhecida também como metralhadora de mão ou pistola-

metralhadora, é uma arma de fogo portátil, que pode ser utilizada no sistema semi-automática ou automática, de tamanho reduzido para uso das mãos, sem fixação por tripé, que utiliza normalmente um calibre usual de pistola, como 9 mm. ou . 40 , entre outros.

  1. – NÃO PORTÁTIL

“Arma que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, não pode ser transportada por um único homem;” (Art. 3º, inciso XX do Decreto 3.665/00 – R 105).

  1. - QUANTO AO SISTEMA DE CARREGAMENTO

  1. - ANTECARGA

Aquela em que o carregamento é feito pela boca do cano.

  1. RETROCARGA MANUAL

Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, com emprego da força muscular do atirador.

  1. RETROCARGA AUTOMÁTICA

Aquelas em que o carregamento é feito pela parte posterior do cano, em regra por meio do aproveitamento da energia do disparo, dispensando a intervenção humana.

  1. – QUANTO AO FUNCIONAMENTO

  1. – DE REPETIÇÃO

Arma em que o atirador, após a realização de cada disparo, decorrente da sua ação sobre o gatilho, necessita empregar sua força física sobre um componente do mecanismo desta para concretizar as operações prévias e necessárias ao disparo seguinte, tornando-a pronta para realizá-lo. (Art. 3º, inciso XVI do Decreto 3.665/00 – R 105. Ex. revólver.

  1. – SEMI-AUTOMÁTICA

Arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, o qual, para ocorrer, requer, a cada disparo, um novo acionamento do gatilho. (Art. 3º, inciso XXIII do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. pistola.

  1. – AUTOMÁTICA

Arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado (é aquela que dá rajadas). (Art. 3º, inciso X do Decreto 3.665/00 – R 105). Ex. metralhadora.

  1. – QUANTO AO SISTEMA DE ACIONAMENTO

  1. – AÇÃO SIMPLES

No acionamento do gatilho apenas uma operação ocorre, o disparo, pois a ação de armar o cão já foi efetuada (engatilhamento manual). Ex. pistola IMBEL .380

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