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Por:   •  23/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  711 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

Centro de ciências sociais e jurídicas

cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú

FICHA REGISTRO DE CATGORIAS

nome .

Balneário Camboriú, 02 de maio de 2015.

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

Centro de ciências sociais e jurídicas

cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú

FICHA REGISTRO DE CATGORIAS

nome

Ficha Registro de Categorias e Cops como requisito à obtenção de nota para compor a M2 à disciplina de Metodologia Científica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Orientador: Professor [Titulação].

 Balneário Camboriú, 02 de maio de 2015.

FICHA REGISTRO DE CATGORIAS

1 TÍTULOS:[1] 

1.1 Genérico: Direito Processual Civil Esquematizado.

1.2 Específico: Das comunicações Dos Atos Civis Processuais.

2 OBRA EM FICHAMENTO:[2] GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios. Das Comunicações Dos Atos Civis Processuais. In: Direito Processual Civil Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p 283-284.

3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:[3] Entender o tema exposto e obter o conhecimento para produção de um trabalho acadêmico.

4  REGISTRO DE CATEGORIAS E SEUS CONCEITOS OPERACIONAIS:[4]

4.1 -        ESPÉCIES DE COMUNIÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS ENTRE JUÍZO E PARTE: Cartas que estabelecem a comunicação entre juízo e partes quando é necessária a colaboração de juízes de outras comarcas ou países.

        COP: “A comunicação se faz necessário porque determinados atos judiciais exigem a colaboração de outros juízos, porque têm de ser praticados em outra comarca ou país.” (p. 283).

4.2 -        CARTA ROGATÓRIA: é utilizada quando existe a necessidade de comunicação com um órgão jurisdicional estrangeiro.

        COP: “É o pedido dirigido a um órgão jurisdicional estrangeiro, seja para comunicação processual seja para prática de atos relacionados à instrução processual. Não se prestam ao cumprimento de atos de constrição judicial, para o que é necessário requerer a homologação da sentença brasileira condenatória no país estrangeiro onde estão os bens”. (p 284).

4.3 -        CARTA DE ORDEM: São cartas enviadas a órgãos subordinados de um tribunal.

        COP: “É a emitida por um tribunal a órgão jurisdicional a ele subordinado, seja para colheita de provas, seja para atos de execução, nos processos de competência originária dos tribunais.” (p. 284).

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