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O Comparativo Cooperativa x CLT

Por:   •  20/5/2019  •  Resenha  •  1.416 Palavras (6 Páginas)  •  433 Visualizações

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Vantagens de contratação via cooperativa de trabalho

O ideal da cooperação significa a união de forças para o benefício de toda uma coletividade. Pensando nisso, a cooperativa de trabalho fornece condições e qualificação para seus sócios cooperados através do esforço em prol do benefício comum.

Todos fazem sua parte em uma distribuição individual e proporcional dos esforços para gerar um sistema mútuo de benefícios dentro das cooperativas de trabalho, criando uma dinâmica social democrática e participativa.

Regulamentada no Brasil, muitas empresas são tomadoras de serviço de cooperativas para encontrar os melhores profissionais disponíveis. Está precisando de mão de obra qualificada com redução de custos? Conheça os benefícios da contratação via cooperativa de trabalho para o seu condomínio e surpreenda-se.

– Cooperativa de Trabalho: Aprendizado e qualificação constante

Os trabalhadores dependem dos seus esforços e qualificam-se de modo a serem diretamente responsáveis pelo seu desempenho no mercado de trabalho, gerando profissionais de alta capacidade pelo interesse individual de desenvolvimento contínuo.

Sócios cooperados são profissionais autônomos que se uniram em busca de atender da melhor forma possível as demandas do mercado de forma livre e democrática, sendo os principais interessados em seu desempenho profissional.

– Reduza até 60% dos custos

A contratação pela CLT pode onerar a folha salarial de muitas empresas de médio e pequeno porte. Estima-se que os custos com benefícios e impostos de um profissional na atual lei trabalhista cheguem a 100% do valor do salário fixo de um empregado.

O custo na cooperativa de trabalho é composto pela remuneração base do sócio cooperado, com o recolhimento de 7,15% de impostos e o adicional da taxa administrativa e benefícios, que variam de acordo com o próprio tomador de serviços.

 Método de contratação legal

A contratação via cooperativa de trabalho é uma forma legal de profissionais exercerem atividades fim e meio em empresas, de acordo com a lei 12.690 do Código Civil Brasileiro.

– Foque nos problemas do condomínio e conte com as cooperativas

Encontrar o funcionário ideal leva tempo e dinheiro de muitas empresas, com análises de diversos currículos, seleção, entrevistas até chegar no profissional escolhido.

Delegar as funções de seleção e gestão dos sócios cooperados durante a busca pelo profissional adequado para a sua empresa permite direcionar todos os esforços nas atividades essenciais do seu Condomínio.

As cooperativas de trabalho possuem diversos sócios cooperados em seu banco de dados com uma análise pontual para ser assertivo no processo de encontrar o talento que sua empresa busca.

Veja algumas opiniões do mercado sobre a mão-de-obra dos condomínios.

Entre os problemas que tiram o sono de qualquer síndico, certamente está a formação de uma sólida equipe de funcionários. Quando, finalmente, parece que a turma é comprometida, vem aquela necessária demissão. E cadê o dinheiro necessário para a rescisão? Em alguns casos, é necessário pedir um rateio para conseguir demitir o funcionário. Procurando se ver livre desse tipo de problema – e também das faltas, das intrigas entre os funcionários, das tarefas mal cumpridas e de tantas outras situações cotidianas que atrapalham o bom funcionamento do condomínio - muitos síndicos substituem os funcionários registrados pelos terceirizados ou, ainda, pelos cooperativados. 

Maurício Jovino é um dos síndicos que optou pela terceirização e não se arrepende. “O funcionário próprio tem um custo operacional muito alto. Além dos encargos, há uniformes, EPIs e o custo das demissões. E quanto mais tempo o funcionário fica, mais caro se torna demitir”, sustenta. Maurício terceirizou inicialmente a portaria e a limpeza. Hoje, também o zelador é terceirizado. Ele faz questão de participar da seleção dos funcionários. A empresa envia três candidatos à função e ele dá a palavra final. O síndico comenta também que exigiu em contrato que o condomínio tenha uma equipe efetiva. “Vejo em muitos prédios que quando o funcionário terceirizado está conhecendo a rotina do prédio, os moradores e o controle de acesso, ele é trocado de posto. Por isso exijo funcionários efetivos, e também que trabalhem em turnos de 8 horas. Com turnos de 12 horas, você tem um funcionário esgotado, trabalhando sem a mínima condição”, adverte o síndico. Em nenhuma situação Maurício se dirige aos funcionários. Se nota algum problema, procura os supervisores da empresa. “Geralmente encaminho por e-mail e peço providências”, diz. Apesar de ser favorável à terceirização, o síndico completa que todo cuidado é pouco na contratação: “Acredito que a terceirização é uma boa solução. Mas se for mal contratada pode se tornar um problema”, comenta. 

Para Vander Morales, diretor de comunicações do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), o síndico não utiliza critérios rígidos na contratação de uma terceirizada. “Infelizmente, a primeira avaliação que o síndico faz é quanto ao preço. E aquilo que é barato pode ficar muito caro para o condomínio, se a empresa não cumprir com suas obrigações tributárias e trabalhistas, inclusive acarretando a formação de passivos trabalhistas”, admite.

José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), afirma que cerca de 30% dos condomínios possuem algum tipo de terceirização. Trata-se de um percentual crescente, tendo em vista que o funcionário contratado gera a criação de um passivo trabalhista muito grande para o condomínio, já que são integrados ao salário, ao longo do tempo, benefícios como biênio e horas-extras. “Tudo vai sendo incorporado ao salário e, com o tempo, esse valor fica incômodo para o condomínio”, diz. As demissões muitas vezes têm valores exorbitantes para o caixa do edifício. O mais comum, porém, é que a terceirizada que busca um novo contrato arque com esse ônus, recebendo esse valor posteriormente do condomínio. “Justamente por ser onerosa, a mobilidade de troca num condomínio é lenta. Se o funcionário não está satisfeito recomendo que o síndico reúna todos os esforços para mandá-lo embora.

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