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O DIREITO PROCESSUAL CIVIL III ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO CONTINUADA

Por:   •  12/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.878 Palavras (8 Páginas)  •  74 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS CÂMPUS ARRAIAS

CURSO DE DIREITO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL III ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO CONTINUADA 02

Tailinny Alves da Silva

ARRAIAS/TO 2022/2

Questionário – Texto 03 - Ação rescisória e o novo CPC

  1. Segundo o texto e o CPC de 2015, o que se entende por decisão rescindível? Responda de forma fundamentada e identifique em quais hipóteses uma decisão de mérito pode ser rescindida.

RESPOSTA:

Entende de decisão rescindível como aquela que segundo o texto: “tanto pode consistir numa sentença, pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum (art. 203, § 1o), quanto numa

decisão interlocutória, desde que de mérito. Nesse sentido, uma decisão de mérito pode ser rescindida quando, nos termos do art.966, em todos os seus incisos, sendo eles: “ I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. “

  1. É correto afirmar que segundo o texto a decisão rescindível só pode ser uma sentença? Justifique.

Não, pois de acordo com o texto, A decisão rescindível7 tanto pode consistir numa sentença, pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum , quanto numa decisão interlocutória, desde que de mérito. Vide o art. 203, §1º, CPC/15

  1. O que justifica a impossibilidade de propor ação rescisória em face de sentença que extingue o processo sem exame do mérito, conforme artigo 468, do CPC? Justifique sua resposta identificando qual argumento foi utilizado pelo texto base.

RESPOSTAS

Conforme dita o texto, a extinção do processo sem exame do mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 468), o que justifica o descabimento de ação rescisória. Nesse aspecto, o argumento do texto para essa questão é de que a ação rescisória é de regra desnecessária e, por isso mesmo, não cabe, por não haver impedimento a decisão judicial contrária ao decidido anteriormente

  1. A partir dos elementos apresentados pelo texto, qual relação se pode estabelecer entre coisa julgada material e ação rescisória? Justifica sua resposta explicando para que serve essa ação.

RESPOSTA:

A coisa julgada supõe decisão de mérito. No entanto, a decisão de mérito não supõe coisa julgada, pois nem toda decisão de mérito produz coisa julgada, o exemplo que o texto traz nesse sentido, se diz quanto a que decreta a prisão civil do devedor de alimentos, que é suscetível de cassação ou reforma por habeas corpus, mesmo depois de transitar em julgado, o que torna desnecessária a propositura de ação rescisória.        Dessa forma, a ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa que serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada em sendo o caso, novo julgamento da causa (art. 968, I, CPC).

  1. De acordo com o texto, cabe ação rescisória de decisão proferida em processo de jurisdição voluntária? Fundamente sua resposta indicando um exemplo de processo de jurisdição voluntária.

RESPOSTA

Conforme dita o texto, nos processos de jurisdição voluntária não há declaração de direito, muito menos dizer que há coisa julgada material. Contudo, há decisões de mérito nos processos de jurisdição voluntária, motivo por que não se pode pré-excluir o cabimento de ação rescisória, desse modo, é sim, cabível ação rescisória contra qualquer espécie de decisão de mérito, inclusive naquelas concernentes às decisões de jurisdição voluntária, nesse sentido justifica-se citando o processo de jursidição voluntária o caso de, também é Necessário é destacar a afirmação do texto que

diz: “rescindir não é anular e, menos ainda, o declarar a existência de nulidade.”

  1. Para que a ação rescisória seja proposta, é necessário que a parte tenha esgotado todos os recursos cabíveis? Justifique.

RESPOSTA

Não, conforme o texto Para a propositura de ação rescisória, não se exige que a parte haja esgotado os recursos cabíveis. É rescindível decisão de 1º grau, ainda que não se haja interposto o recurso de apelação. Nesse sentido, justifica-se citando que rescindir não é anular e, menos ainda, o declarar a existência de nulidade. É que, embora haja casos de rescisória por vícios que afetam a validade da sentença, como, por exemplo, a incompetência absoluta do juiz que a proferiu, (CPC, art. 966, II), outros há que, nitidamente, supõem decisão válida.

  1. Quais são os elementos da ação rescisória? Cite e explique cada um deles. Além de considerar o texto, responda identificando os dispositivos do Código de Processo Civil que fundamentam sua resposta.

RESPOSTAS

Os elementos, são: As Partes, sendo aquelas que tem legitimidade e interesse, vide art.967 do CPC/15 ; A Causa de pedir, vide artigo 968, I, do CPC/15 ; e por fim, Os pedidos rescindens e rescisssorium, art 975, CPC/15.

  1. Qual o prazo para propositura de ação rescisória? Trata-se de prazo decadencial ou prescricional? Justifique definindo as duas modalidades de prazo e citando os dispositivos legais que fundamentam sua resposta.

RESPOSTAS:

Dentre as duas modalidade estabelecidas, o prazo decadencial, é aquele que trata-se de vinculação à ideia de pretensão, no sentido de poder jurídico de exigir uma prestação do devedor e, portanto, à existência de uma relação jurídica do tipo credor- devedor. Já o prazo decadencial, vincula-se à ideia de direito potestativo ou formativo, no sentido de poder jurídico de

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