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O Sistema Penitenciário Brasileiro

Por:   •  9/4/2018  •  Seminário  •  6.998 Palavras (28 Páginas)  •  161 Visualizações

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Colégio Marista Patos de Minas

Anna Cecília Monteiro dos Santos Costa

Fernanda de Deus Vieira Silva

Maria Gabriela Guimarães Diniz

Mariana de Paula Ferreira

Thaís Caitano Costa

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Patos de Minas

2017[pic 1]

Anna Cecília Monteiro dos Santos Costa

Fernanda de Deus Vieira Silva

Maria Gabriela Guimarães Diniz

Mariana de Paula Ferreira

Thaís Caitano Costa

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Trabalho apresentado ao professor

Allan Gustavo, da área de Ciências

Humanas,do 3o ano do  Ensino Médio

do Colégio Marista Patos de Minas

                                                                       

Patos de Minas

2017[pic 2]

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        03
  2. COMO FUNCIONA        04
  3. ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA        04
  4. ORGANIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS        04
  5. CHACINAS        07
  6. REINCIDÊNCIA        08
  7. SISTEMA PENITENCIÁRIO FEMININO        10
  8. GESTANTE PRESA        12
  9. MENOR PRESO        13
  10. ESTATÍSTICAS        16
  11. PERFIL DOS PRESOS BRASILEIROS        17
  12. DEPOIS DA LEI DE DROGAS (2008)        18
  13. SUPERLOTAÇÃO        19

14  COMPARAÇÃO COM O SISTEMA DA NORUEGA        21

15 CUSTO PARA O ESTADO        21

16 CONCLUSÃO        24

17 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        25

[pic 3]

  1. Introdução

O presente trabalho tem como objetivo esclarecer algumas informações sobre um assunto bastante polêmico, presente em nosso cotidiano, referente ao sistema penitenciário brasileiro.  O início do ano de 2017 foi marcado por uma crise, ainda maior, do sistema carcerário brasileiro.

A partir de reportagens, gráficos e tabelas, o presente trabalho pretende abordar todos os transversais relacionados ao tema do sistema penitenciário brasileiro, como o sistema penitnciário feminino, chacinas, assistência à família e diversos outros aspectos que se correlacionam com o tema abordado. Apresentando também a visão de especialistas que atuam na área do direito, como por exemplo, advogados, os quais dão seu ponto de vista sobre o assunto. Estes profissionais procuram abordar o que é previsto em lei e qual é a realidade que os presidiários brasileiros enfrentam. Por fim, o trabalho pretende expor dados comparativos para que se possa ter uma noção das atuais condições do sistema prisional brasileiro.

  1. Como Funciona

O Sistema Penitenciário Brasileiro funciona como um grande funil que tem uma entrada muito grande e uma saída pequena. Tal sistema é feito para castigar os presos e não recuperar os mesmos, o que muitas vezes se torna uma consequência ruim porque em grande parte dos casos eles saem pior do que entraram por serem expostos á situações desagradáveis.

O funcionamento do sistema carcerário no Brasil em sua grande maioria não esta de acordo com o que consta na lei, as cadeias estão cada vez mais superlotadas e com não oferecem se quer um serviço básico de qualidade aos presos que sofrem com situações caóticas dentro desses lugares.

  • Lei de Execução Penal (LEP):

Executa a sentença que foi proferida em relação ao réu condenado, a lei trata também das garantias e deveres atribuídos aos presos.

Cumprimento da Pena

O Código Penal distingue o cumprimento da pena em regimes, a sentença estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade.

  • Regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança média ou máxima;
  • Regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
  • Regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
  1. Assistência à Família

NAF (Núcleo de Assistência à Família)

  • Missão:

O NAF tem como objetivo o desenvolvimento do atendimento a família do preso a partir de uma consciência de alteridade, buscando o respeito às diferenças, e a consequente aceitação do próximo com base no fundamento do princípio da dignidade humana. O núcleo é responsável pela interlocução entre o preso e sua família.

  1. Organização dos Estabelecimentos Penais

Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. Um mesmo local pode abrigar indivíduos com diferentes condenações, desde fiquem isolados.

O estabelecimento penal deve contar com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. No caso de penitenciárias femininas, os agentes do sexo feminino fazem a segurança de suas dependências internas e são dotados de berçário, onde as condenadas podem cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

São instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.

O estabelecimento penal deve ter locais para cumprimento de penas que necessitam locais separados, onde podemos citar: o preso provisório (separado do condenado por sentença transitada em julgado); o preso primário (cumpre sua pena numa área diferente daquela reservada para os reincidentes); o preso que era funcionário da Administração da Justiça Criminal.

  • Penitenciária

A penitenciária é destinada ao indivíduo condenado à pena de reclusão, em regime fechado. O condenado deve ficar numa cela individual que contém dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

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