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Pratica Civil

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Por:   •  26/11/2013  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  351 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA.

CLAUDIO DE SOUSA, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da identidade nº..., expedida pelo ...., inscrito no CPF...., residente na ... ,Salvador/BA, Cep..., por seu advogado, com endereço profissional na , cidade/estado, cep..., para fins do art.39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo ajuizar

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito ordinário, em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº..., com sede ..., Salvador/ Bahia, cep nº... , pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

FATOS

O autor alega que Miranda Lúcia de Sousa (sua irma), sofrera acidente vindo a necessitar com urgência de atendimento médico hospitalar.Ocorre que a empresa ré exigiu do autor um cheque caução no valor exorbitante de R$300.000,00(trezentos mil reais), condicionando a internação da paciente à apresentação do referido cheque.O autor, então, preocupado com a saúde de sua irmã, emitiu o cheque conforme o exigido.No entanto tem conhecimento que o ocorrido configura prática abusiva e decide procurar seus direitos.

FUNDAMENTOS

No caso em tela, podemos observar uma prática abusiva e socialmente reprovável, pois configura um desrespeito à dignidade da pessoa humana.O artigo 1º inciso III da CRFB, mostra que o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamental e fora protegido pela Carta Magna.Verifica-se tambem que ha um vício resultante do estado de perigo disposto no Art 156 do Codigo Civil, instituto capaz de fundamentar a anulação do negócio jurídico combinado com o Art 171,ll tambem do Codigo Civil, ficando evidente a desproporcionalidade das prestações cobradas pelo réu.

A jurisprudência também é pacífica ao determinar:

Processo: APL 2160690820098260100 SP 0216069-08.2009.8.26.0100

Relator(a): Antonio Nascimento

Julgamento: 05/05/2011

Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 20/05/2011

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICO-HOSPITALAR- PRETENSÃO DE ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO SOB ESTADO DE PERIGO -DESCABIMENTO - REMUNERAÇÃO DEVIDA CONFORME O CONTRATADO.

Se a obrigação assumida pela pessoa que celebra negócio jurídico em estado de perigo for razoável e proporcional à obrigação assumida pelo outro contratante, não haverá o vício do consentimento, e o negócio jurídico deverá ser considerado válido.RECURSO IMPROVIDO.

Assim, entende-se que o negócio jurídico deverá ser anulado com base no Art 156 c/c Art 171,ll ambos do Código Civil de 2002.

PEDIDOS

Diante do exposto, requer, conforme abaixo:

1 – a citação da empresa ré a comparecer a audiência (277 CPC), sob pena de revelia;

2 – a procedencia do pedido de anulação do negócio

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