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Pratica Civil

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Por:   •  20/9/2013  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  503 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ¬¬¬__ VARA CÍVIL DA COMARCA DE MANAUS-AM

ANA, nacionalidade, estado civil, modelo profissional, sob o nº. RG __ e CPF __, residente de domiciliada em Manaus, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com endereço profissional __, in fini assinado, instrumento procuratório anexo, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS,CUMULADA COM LUCRO CESSANTES

pelo rito ordinário, em face da empresa BRASIL CONNECTION LTDA, pessoa jurídica de direito privado,com sede na cidade de Curitiba-PR, inscrita sob o CNPJ nº. ___, sob direção de ____, nacionalidade, estado civil, profissão, sob nº. RG __ e CPF __, residente e domiciliado __, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Autora viajou à São Paulocom intuito de participar da cerimônia de casamento de sua filha, motivo pelo qual foi ao salão de beleza HAIR, para pintar seus cabelos e um penteado, posto que a mesma é muito vaidosa e queria estar bem bonita para tal ocasião.

Ocorre que o cabelereiro e proprietário do salão de beleza, Sr. João, cobroua importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pintar e fazer o penteado da requerente, após lavar os cabelos da Autora, aplicou a tintura de marca francesa ABC, importada pela empresa requerida Brasil Connection Ltda, e meia hora após a aplicação do produto, a Requerida sofreu reações alérgicas e perdeu grande parte de seu cabelo.

Necessitando de atendimento médico, a autora gastou a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo que permanecer em repouso absoluto por dois dias, conforme recomendações médicas, o que impossibilitou de comparecer no casamento de sua filha.

Ainda, se não bastasse à perda de parte de seu cabelo, ficou com manchas em seu rosto por dois meses, o que a impediu de cumprir com o seu contrato de modelo, perdendo um ensaio fotográfico no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Ressalta-se que em analise feita na tintura utilizada pelo cabelereiro, Sr. João, constatou-se que a mesma possuía substancia químicas extremamente perigosas à vida e a saúde do ser humano. Ainda, que a fabricante já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto, no entanto não fez.

DO DANO MORAL

Em razão da grave alergia provocada a Autora pela tintura fabricada pela empresa francesa ABC, a mesma necessitou de atendimento médico, devendo permanecer em repouso absolto por dois dias, de acordo com recomendações médicas, o que a impossibilitou de comparecer ao casamento de sua filha, o que para uma mãe é algo de inestimável valor, e que lhe causou profunda dor.

Note-se que a Autora deslocou-se de Manaus a São Paulo para prestigiar o grande dia de sua filha, e foi impossibilitada de estar presente no casamento em razão da química da tintura nela usada, o que ocasionou além de dano à saúde, dano estético, devido às manchas em todo seu rosto, e a grande queda de cabelo a deixou angustiada, pois também depende de sua imagem para desempenhar suas atividades profissionais.

DO DANO MATERIAL

O salão de beleza cobrou a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pintar e fazer o penteado da Autora.

Ainda, em razão da necessidade de atendimento médico, devido ao dano causado pela tintura, à Requerente gastou mais R$ 1.000,00 (mil reais) para o atendimento médico, o que lhe impossibilitou-a de comparecer ao casamento de sua filha.

Dessa forma, verifica-se que a Autora teve um gasto de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devido a utilização da pintura.

Conforme já mencionado, a Requerente é modelo profissional, e em razão das manchas que permaneceu em seu rosto por dois meses e o grande volume de queda de cabelo, esta ficou impossibilitada de cumprir com o contrato para ensaio fotográfico no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Assim, como se não bastasse todo o dano causado a Autora, ainda houve a perda do contrato de trabalho de valor inestimável, e que dele necessita para sustentar seus filhos e a si mesma.

DO DIREITO

Consoante os fatos narrados nessas exordial não há qualquer duvida da relação de causalidade entre a conduta negligente e imperita da ré, e os danos sofridos pela Autora.

Para uma visão mais ampla sobre os danos sofridos pela Requerente cumpre destacar o conceito de dano moral preceituado por Savatier,

"é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La ResponsabilitéCivile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

A Constituição Federal também assevera quanto à indenização por danos morais e materiais sem seu art. 5º, inciso V, in verbis, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

E nesse contexto, colaciona-se a respeitável decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, vejamos:

A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damum in reipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo. (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro Asfor Rocha, DJU 01/09/07).

Ainda, nos termos do art. 12 da Lei nº. 8.078/1990, o fabricante responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, tanto se danos causadores por fabricação, fórmulas ou manipulação.

Dessa forma, requer seja a ré condenada ao pagamento dos danos morais, materiais e lucros cessantes a Requerente.

DO PEDIDO

Pelo exposto, servem-se a Autora da presente ação para requerer a procedência do pedido nos seguintes termos:

1. A citação e intimação do Réu, na pessoa de seu representante legal, no endereço mencionando para audiência de conciliação, instrução e julgamento, cuja designação requer, bem como contestar, querendo, a presente ação, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, nos termo do art. 319, do Código de Processo Civil;

2. A apreciação da procedência do pedido, para condenar a parte Ré ao pagamento do principal valor de R$51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais) valores estes compreendidos pelo gasto no salão de beleza no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 1.000,00 (um mil reais) gasto na assistência médica, bem como aos lucros cessantes, estes representados pela perda do contrato fotográfico no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido de correção monetária.

3. A condenação do réu ao pagamento dos ônus sucumbenciais, com fixação de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação em favor da Requerente;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidas em direito, principalmente pela pericial, documentos juntados, pelo depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Manaus-AM, 12 de Setembro de 2012.

NOME DO ADVOGADO

OAB(sigla do estado) – n.º. ___

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