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Pratica Civil

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Por:   •  20/9/2013  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  413 Visualizações

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Aula 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Condomínio do Edifício Enfiteuse, escrito no CNPJ ..., representado pelo sindico Manuel (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), identidade..., escrito no CPF..., por seu advogado conforme instrumento de procuração em anexo, com escritório profissional situado na (endereço completo), para fins do disposto no artigo 39, I do CPC, propor

AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL

em face de Antônio (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), identidade..., escrito no CPF... (endereço), assistido por seu genitor Fernando (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), identidade..., escrito no CPF... (endereço) pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O locador contratou o locatário a locação do imóvel residencial de sua propriedade unidade autônoma e integrante do respectivo condomínio.

O locador encontra-se representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda e o contrato celebrado por meio de instrumento particular, com vigência do dia 01/02/2010 à 31/01/2011, estipulava que o locatário, além de outros encargos, ficaria responsável da obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU sobre o imóvel locado.

Sendo que no decorrer do contrato o representante do condomínio constatou débitos de cotas condominiais do respectivo imóvel referente aos meses de setembro/2010 à maio/2011 no valor de R$ 5.400,00 além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, como prevê convenção e o regimento interno do condomínio.

Destarte, em decorrência da inadimplência do locatário o condomínio busca solucionar o conflito com ajuda do poder jurídico e judiciário.

DOS FUNDAMENTOS

A presente ação de cobrança de condominial está regularmente prevista nos artigos 1315, 1336, I e 1336 § 1º todos do Código Civil, haja vista que o locatário deixou de adimplir com as obrigações estipuladas no contrato.

Os dispositivos expostos acima se coadunam com a obrigação propter rem onde o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa. A circunstância por ser titular do direito é o que o faz devedor da determinada prestação.

Na obrigação propter Rem, a prestação não deriva da vontade do devedor, mas sim de sua mera condição de titular do direito real.

A finalidade da obrigação propter rem é resolver conflitos de interesses entre dois direitos rivais, procurando estabelecer um modus vivendi entre seus titulares. Não existe relação entre as partes, existe sim, relação entre cada titular e a coisa propter rem.

É importante destacar o seguinte julgado:

CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL CHARLES DE GAULE, irresignado com a decisão do juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital que na ação de cobrança de cotas condominiais, proposta pelo agravante, declinou da competência para uma das varas cíveis do Fórum Regional de Madureira, por ser a ré sediada na Vila da Penha, interpôs o presente agravo, alegando que a competência é do Fórum Central, onde se localiza o imóvel.

À dicção do art. 557, §1-A, do CPC, o relator poderá dar provimento ao recurso, por decisão monocrática, quando a decisão recorrida estiver em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do STF ou do Tribunal Superior, o que é a meu juízo, o caso dos autos.

Tratando-se como se trata de ação de cobrança de cotas condominiais, deve ser aplicada a regra do disposto no art.100, IV, “d” do Código

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