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Peça Pratica Civil

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Por:   •  29/9/2013  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  523 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA..., VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA,ESPÍRITO SANTO

RODOLFO, nacionalidade, viúvo, profissão, portador do CPF, endereço, Guaranhus, Vila Velha/ES, CEP. Vem por seu advogado constituído e qualificado na procuração em anexo, perante este juízo propor

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO LIMINAR

Em face de JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do CPF, endereço, araçás, Vila Velha/ES, CEP.

DOS FATOS

O requerente RODOLFO, que foi casado com MARIA CECÍLIA, por mais de quatro décadas, tendo com ela um filho, ela já falecida. O requerente deixou de trabalhar, acometido por uma tristeza profunda, e, por isso, passa por grandes dificuldades financeiras. Além do que, sua idade 72 (setenta e dois anos), agrava ainda mais sua situação, pois o mercado de trabalho dificilmente dá acesso a pessoas de idade avançada. Portanto o autor, vem requerer de seu filho uma pensão, como forma de subsistência, pois encontra-se desempregado e sem perspectiva de trabalho.

DOS FUNDAMENTOS

DO ESTATUTO DO IDOSO

Cabe ressaltar que o requerente possui idade avançada(setenta e dois anos), conforme faz prova certidão de nascimento em anexo, razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na lei Nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito. A Lei de alimentos; Nº. 5478/68, assegura ao idoso, os alimentos necessários à sua subsistência.

DA RELAÇÃO DE PARENTESCO

A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu(em anexo), na qual se verifica que, ele - réu - é filho do autor. o Art. 229 CF, diz que os pais tem o dever de assistir e educar seus filhos menores, assim como os filhos maiores também tem o dever de ajudá-los, caso seja necessário, em sua velhice. O Art. 1694 CC fala também que os parentes, podem pedir uns aos outros alimentos de que necessitem, tanto os filhos, como os pais tem direito recíproco a prestação alimentícia, e também o Art . 1696 CC.

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO

Nos termos do Art 71 do Estatuto do idoso, é assegurado prioridade na tramitação do feito, visto que o requerente tem 72 ( setenta e dois anos) de idade, conforme comprovado pela certidão de nascimento em anexo.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Requer o autor o benefício da assistência gratuita, pois não tem condições de arcar com honorários advocatícios e despesas processuais, pois encontra-se fora do mercado de trabalho, não podendo prover seu sustento, conforme lei 1060/50 e lei 10741/2003. Junta declaração de carência.

DA LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Assim sendo requer fixação de alimentos provisórios em virtude dos motivos explicitados e da sua condição de não poder se manter, agravando a situação do autor. Conforme lei de alimentos 5.478/68, Art. 4º que diz: " Ao despachar o

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