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RE: Unidade III - Linguagem E Comunicação Humana

Trabalho Escolar: RE: Unidade III - Linguagem E Comunicação Humana. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/9/2014  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  591 Visualizações

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Supremo blá-blá-blá

editoriais@uol.com.br

Abraham Lincoln levou pouco mais de dois minutos para pronunciar o discurso de

Gettysburg (1863), às vezes considerado a maior peça de oratória em todos os tempos.

Ninguém esperaria encontrar tamanho talento para a concisão no Supremo Tribunal

Federal brasileiro, mas o contraste ressalta que falar muito não significa ter muito a

dizer.

Os maus hábitos da linguagem empolada e da expressão prolixa continuam a prosperar

no Judiciário; no Supremo, ainda mais em julgamento momentoso como o do mensalão,

chegam ao apogeu. Nem mesmo certas vulgaridades, salpicadas por alguns dos

advogados da defesa, alteraram a sensação do leigo de assistir a um espetáculo obscuro

e bizantino.

Não há dúvida de que a Justiça deve examinar cada aspecto com cuidado, nem de que

muitos aspectos são alvo de controvérsia. Ainda assim, será necessária tamanha

verbosidade, reflexo, aliás, da extensão interminável dos autos, a versão escrita de cada

processo?

Seria incalculável o benefício, no sentido de reduzir a morosidade judicial, caso se

disseminasse uma disciplina retórica mais objetiva, direta e sucinta. Parece haver

tendência recente nessa direção, mas que ainda não alcançou os tribunais superiores,

muito menos o Supremo Tribunal Federal.

Admita-se, no atual julgamento, que o revisor Ricardo Lewandowski parece adotar uma

estratégia de lentidão, à qual seria levado, conforme se especula, pela tendência a

absolver e pelo desejo de inviabilizar o voto, tido por adverso, de seu colega Cezar

Peluso, que se aposenta no início de setembro. No desmesurado da fala, entretanto,

encontra eco na maioria dos ministros.

À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles. O costume começou

há mais de dez anos, quando ministros passaram a discorrer sobre quase qualquer

assunto, a pretexto de que assim prestavam contas e faziam do Judiciário um Poder

menos fechado.

Conforme sublinhou o constitucionalista Joaquim Falcão nesta Folha, a lei proíbe os

magistrados de se manifestar sobre qualquer processo em curso e criticar atos de seus

colegas. Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a

calhar.

Quando tantas atenções se voltam para a Justiça, esse não é um quadro estimulante,

ainda mais se permeado pelos rompantes de suscetibilidade exagerada, resvalando para

um

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