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Resumo 5 Mulheres

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Por:   •  27/11/2014  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  408 Visualizações

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Capítulo 5

TÉCNICAS BÁSICAS DE REDAÇÃO JURÍDICA

5 Mulheres

2 – As 5 mulheres.

Falar em “5 mulheres” é uma forma simples de memorizar os aspectos essenciais que devem ser abordados em qualquer questão, de forma escrita ou oral. Elas servem para dar à resposta a marca de autoridade que deriva das fontes mencionadas.

Para elaborarmos uma resposta sistematizada e completa, é interessante sempre mencionar as principais fontes de 1º P. Direito - Michelly Cristini da Silva e Silva

autoridade no universo jurídico ou qualquer outro ramo do conhecimento.

Eis os aspectos fundamentais a serem abordados em qualquer questão jurídica:

1 – A Lei

2 – A Doutrina

3 – A Jurisprudência

4 – A Justiça

5 – A mãe

2.1 – LEI

É muito comum candidatos receberem zero em questões onde a própria lei dá a resposta. Vários dizem que citar a lei é o óbvio, mas se você não a cita o examinador não tem como saber que você sabe pelo menos o óbvio.

É certo que uma resposta que apenas mencione o que a lei diz pode não receber o mesmo grau que outra mais completa, mas dificilmente receberá zero. O candidato deve dar a resposta do“art. x da lei x” com sua redação, nem que seja mexendo um pouco só para não ficar a simples cópia literal do texto legal.

Quando nos referimos à lei, estamos tratando dela no sentido amplo, lato. Se é uma norma e se trata do assunto, eu devo citá-la ou ao menos referir-me à sua existência. O leitor precisa saber que eu sei que existemesta ou aquela determinação legal ou administrativa sobre o assunto.

Uma resposta pode não estar completa, mas com certeza nunca estará errada se mencionar a solução legal para uma determinada indagação. Além disso, será uma fonte de autoridade para sua resposta. O candidato mostra a resposta certa e seu fundamento, indicando ter estudado e saber redigir. Uma mera questão de responder com técnica. Sempre cite a lei, a norma que rege a hipótese.

Ao interpretar as leis, ao mesmo tempo em que você deve procurar descobrir-lhes o real significado e vontade, deve atentar para o resultado daquilo que for interpretado.

2.2 – Doutrina.

Diz-se doutrina de tudo aquilo que foi escrito pelos sábios e estudiosos sobre determinado assunto. Qualquer livro, tese ou artigo de revista jurídica ou mesmo de jornal constitui doutrina.

Podemos ter um artigo de jornal sobre aborto que seja excelente sob o crivo da técnica e podemos ter um livro de péssima qualidade. O fato é que, de boa ou má qualidade, tudo o que está escrito é doutrina.

Qualquer dessas manifestações servirá como fonte de autoridade, desde que registrada a origem. De nada adianta citar todo o pensamento de tal autor se não nos referirmos aos mesmos.

É óbvio que para fazer um concurso o candidato deve procurar os autores mais reconhecidos. Dentre eles teremos os autores clássicos, a maior parte já falecidos, e aqueles mais em voga em determinado momento. A menção do entendimento dos clássicos (Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Frederico Marques, etc.) é sempre vista com respeito e admiração.

Se possível, tente ler mais de um autor por matéria; se não, leia sempre o mais considerado, o “papa” do assunto. Com o tempo você poderá deleitar-se com a procura de novos autores, entre os quais sempre se encontra muito talento e capacidade.

2.3 – Jurisprudência.

Jurisprudência é a reiteração de decisões judiciais em um determinado sentido. Ela é muito útil nas provas, pois, além 1º P. Direito - Michelly Cristini da Silva e Silva

de fonte de autoridade, aborda os grandes temas em discussão no Poder Judiciário e na sociedade. Outro motivo de sua importância é o fato dela ser dinâmica e constante fonte de alterações legislativas. O que está acontecendo de novo, em geral começa a acontecer na jurisprudência.

Ao referir-me à jurisprudência, tratamos não apenas dela em si, mas também e principalmente das Súmulas ou Enunciados dos Tribunais. Sendo a cristalização da jurisprudência e mostrando qual o sentido adotado e pacificado, as Súmulas são indispensáveis para concursos, pois constituem via de regra objeto de questionamentos.

É muito comum a banca lançar na prova um tema já pacificado por Súmula, muitas vezes as mais recentes. Neste caso, além de citar as correntes, o ideal é que o aluno, no primeiro e último parágrafos, faça expressa referência à pacificação do tema pela Súmula no tal de tal Tribunal. Isto demonstrará ao examinador que o candidato está bem preparado, e às vezes citar a Súmula é o que ele mais quer e pontua. Quando houver divergência entre uma Súmula do STF e outra do STJ, cite ambas.

As decisões de juízes de 1a instância, por serem eles os primeiros a tomarem conhecimento das questões, e por serem aqueles que têm mais contato com as partes, e ainda por estarem menos sujeitos ao efeito paradigma, tendem a ter posições inovadoras, já que lhes cabe o primeiro contato com o fruto das transformações sociais.

Nesse sentido, é interessante considerar, se houver tempo, decisões de 1a instância. Tome-se cuidado, porém, com o fato estatisticamente demonstrado

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