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Sistema Federal de Ensino

Artigo: Sistema Federal de Ensino. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/6/2013  •  Artigo  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  601 Visualizações

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Embora as leis que regem o Brasil refiram a um único sistema nacional de ensino, o Brasil ainda não a tem. O regime de colaboração da Constituição Federal e pelo artigo 8º da Lei 9.394/96 não gerou a juntura necessária entre os vários sistemas de ensino, uma vez que a política existente no país é historicamente competitiva e não colaboradora.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) explica e organiza o sistema de educação brasileiro com base nos principios contidos na constituição. E conforme estabelece a Constituição Federal e a nova LDB/96 nos artigos do seu Título a estrutura da educação escolar no Brasil está organizada em três esferas administrativas: Federal, Estadual e Municipal e compete a elas garantir uma educação de qualidade dando direito aos alunos ensino fundamental e médio obrigatorio e gratuito, atendimento educacional por meio de programas suplementares do Governo.

Ter um conhecimento a fundo desta estrutura educacional o ajudará a ter um visão crítica, conhecer as leis que o ampara, chegar a conhecer questões que são ou podem tornar-se problemáticas e praticar a cidadania. Este artigo propõe destacar as responsabilidades dos sistemas: federal, estadual e municipal seus níveis e modalidades de ensino e em seguida seus respectivos problemas tendo como base a Constituição Federal e a nova LDB/96.

AS INCUMBÊNCIAS DE CADA SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

De acordo com a nova LDB a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem se organizar de forma cooperadora. È dever de a União coordenar a Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e cumprindo uma função normativa, redistributiva e supletiva em relação ás demais instanciam educacionais. E cabe às escolas (público e Privado) cumprir as normas gerais da educação nacional, sujeitar-se á fiscalização do Ministério de Educação e Cultura.

Os órgãos administrativos pela educação, em nível federal, temos: o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, em nível municipal, temos a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME). Composição de cada sistema o federal, os estaduais e os municipais:

Sistema Federal de Ensino

Está sobre comando do sistema federal as universidades federais, as instituições isoladas de ensino superior, escolas de ensino fundamental e médio vinculado ás universidades e as instituições de ensino especial dentre outros. E Cabe ao MEC supervisionar e inspecionar essas instituições de ensino superior. Conforme o art. 211 da Constituição Federal de 1988 (CF), reformulado pela Emenda Constitucional 14, aprovada e promulgada em 12 de setembro 1996,

A união organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino público federal e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade ensino mediante assistências técnica e financeira aos estados, ao Distrito federal e aos municípios.

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