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3) Qual O Bem Jurídico Ambiental, Objeto Da Presente Jurisprudência E Como Está Prevista Constitucionalmente Sua Proteção Na Constituição Federal E Qual O Conflito Constitucional Instaurado

Artigo: 3) Qual O Bem Jurídico Ambiental, Objeto Da Presente Jurisprudência E Como Está Prevista Constitucionalmente Sua Proteção Na Constituição Federal E Qual O Conflito Constitucional Instaurado. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/8/2013  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  686 Visualizações

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urídico ambiental, objeto da presente jurisprudência e como está prevista constitucionalmente sua proteção na Constituição Federal e qual o conflito constitucional instaurado

O ART. 4º DO CÓDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.166-67/2001: UM AVANÇO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

- A Medida Provisória nº 2.166-67, de 24/08/2001, na parte em que introduziu significativas alterações no art. 4o do Código Florestal, longe de comprometer os valores constitucionais consagrados no art. 225 da Lei Fundamental, estabeleceu, ao contrário, mecanismos que permitem um real controle, pelo Estado, das atividades desenvolvidas no âmbito das áreas de preservação permanente, em ordem a impedir ações predatórias e lesivas ao patrimônio ambiental, cuja situação de maior vulnerabilidade reclama proteção mais intensa, agora propiciada, de modo adequado e compatível com o texto constitucional, pelo diploma normativo em questão.

- Somente a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art. 225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio da reserva legal.

- É lícito ao Poder Público – qualquer que seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) – autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).

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