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A DESCONSIFERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Trabalho Escolar: A DESCONSIFERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/10/2014  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  178 Visualizações

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A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

A PARTIR DA IDÉIA DE CONSTÍTUIR UMA EMPRESA E SE TORNAR EMPRESÁRIO, UMA ATIVIDADE ECONÔMICA, PARA SER DESENVOLVIDA, SE ORIGINA DE UMA SOCIEDADE, SEJA ELA SIMPLES, LIMITADA, POR AÇÕES, ENTRE OUTRAS. AS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS PELOS PASSIVOS DA SOCIEDADE SÃO, EM REGRA, LIMITADAS AO MONTANTE QUE DESEJAM APORTAR AO CAPITAL SOCIAL.

EXISTEM EXCEÇÕES LEGAIS, ONDE É COMPROVADA A FRAUDE NA GESTÃO E NO OBJETIVO SOCIAL DA EMPRESA. EXEMPLO DISSO É O CASO QUE VISLUMBRA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR ENCONTRA-SE NO ABUSO DA UTILIZAÇÃO DA SOCIEDADE, QUANDO OS SÓCIOS UTILIZAM-SE DESTA PARA BENEFÍCIO PRÓPRIO E EM PREJUÍZO DE TERCEIROS.

O QUE BUSCA COM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É AFASTAR A DIVISÃO EXISTENTE ENTRE OS BENS DA SOCIEDADE E OS BENS PESSOAIS DOS SÓCIOS E CONSIDERÁ-LOS COMO UMA UNIVERSIDADE DE BENS QUE DEVE RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELOS SÓCIOS EM NOME DA SOCIEDADE COM O INTUÍTO DE FRAUDE.

NO BRASIL, ALGUNS NORMATIVOS PASSARAM A PREVER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO QUE O ÚLTIMO DELES, O ART.50 DO CÓDIGO CIVIL, SEDIMENTOU ESTÁ TEORIA NO DIREITO BRASILEIRO.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.

Separação patrimonial

Segundo o livro de código civil de 2002 de direito civil Pablo Stolze na parte teoria geral escrito sob a orientação de Giselda M. F. Novaes Hironaka, a existência da pessoa jurídica se justifica pela segurança fornecida pela separação patrimonial entre o capital da empresa e o patrimônio das pessoas que a constituem, segurança esta que fomenta investimentos em atividades empresariais; contudo essa situação privilegiada, com finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, não pode ser usada para possibilitar abusos, tal qual se verifica quando a pessoa jurídica não é utilizada para a atividade às quais se destina, mas para outras finalidades; ou se seu patrimônio estiver em situação fática, confundindo-se, misturando-se, com o patrimônio particular das pessoas que a constituem.

Nestas hipóteses, a pessoa jurídica terá essa sua característica de separação patrimonial desconsiderada, ignorada, mas apenas para os efeitos, para as consequências de determinadas obrigações. Com isso se pretende que a personalidade jurídica, que justifica a separação patrimonial, não seja utilizada de forma indevida, sem, contudo, se encerrar ou extinguir a pessoa jurídica, que continua a existir para todos os seus demais efeitos.

Decisão judicial

A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial, que como todas as decisões judiciais, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Não pode, no Direito

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