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A INFLUÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PREÇO DE VENDA PARA O CONSUMIDOR FINAL

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Por:   •  28/3/2014  •  5.554 Palavras (23 Páginas)  •  410 Visualizações

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FACULDADE DECISÃO–FADE

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

A INFLUÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PREÇO DE VENDA PARA O CONSUMIDOR FINAL

Trabalho de conclusão de curso de Ciências Contábeis da Faculdade Decisão, sob a orientação do Prof. Gilmar

PAULISTA

2011

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A Influência da Substituição Tributária no preço de venda para o consumidor final.

Resumo

Este estudo demonstra qual é o impacto, no valor de venda de três mercadorias de eletrodomésticos e eletroeletrônicos para o consumidor final, causado pela utilização do regime de Substituição Tributária no ICMS, por parte do Governo Estadual de Pernambuco. Para atingir tal objetivo, foram esclarecidos os principais conceitos que envolvem o ICMS e a Substituição Tributária, tais como quem são os contribuintes, o fato gerador, a alíquota dos produtos, a formação da base de cálculo, as diferentes modalidades de Substituição Tributária, os convênios e protocolos e as maneiras de se calcular o ICMS ST. A metodologia utilizada foi à revisão bibliográfica e o estudo de caso. No resultado da pesquisa verificou-se um acréscimo no custo do produto quando é utilizado o Regime de Substituição Tributária. Isso ocorre por que a MVA instituída pelo RIMCS é maior do que a margem de lucro efetivamente praticada pelo comerciante varejista. Assim sendo, conclui-se que esse fato ocasiona um aumento no valor de venda da mercadoria para o consumidor final.

Palavras-chave: ICMS. Substituição Tributária. Margem de Valor Agregado.

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1 INTRODUÇÃO

O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, instituído pelo Governo Estadual, tem o intuito de tributar as operações com mercadorias ou prestação de serviços, sendo uma das principais fontes de arrecadação do Estado.

A Substituição Tributária é uma forma diferenciada de recolhimento do imposto, ela foi criada quando determinadas mercadorias tinham o seu preço tabelado pelo Governo e possuíam poucos fabricantes, como é o caso dos veículos, cigarros e medicamentos, com a intenção de concentrar a fiscalização.

Esse Regime tem por finalidade antecipar a arrecadação do tributo devido pelo contribuinte da última para a primeira etapa de comercialização da mercadoria, ou seja, da venda para o consumidor, para a venda do fabricante ou importador para o distribuidor. Com essa mudança o fisco torna a fiscalização mais concentrada e garante o recolhimento do imposto na fonte, como é exemplificado por SILVA (2009) no Correio forense:

Em virtude do mecanismo de antecipação do recolhimento do imposto por um terceiro, a figura da substituição tributária tem se tornado alvo preferido dos legisladores estaduais como uma inesgotável fonte de arrecadação pelos seguintes motivos:

a) o Estado garante o recolhimento do imposto na fonte: cobra-se, geralmente, do primeiro da cadeia o ICMS que seria devido até o consumidor final, por meio de uma base de cálculo presumida, relativamente a um fato futuro e incerto;

b) a fiscalização é facilitada, uma vez que, elegendo como responsável pelo recolhimento o primeiro da cadeia o trabalho de verificação, a correta aplicação desse instituto se concentra nos grandes estabelecimentos industriais, importadores e distribuidores; [...]

Com o passar do tempo, os Estados foram estudando a possibilidade de pulverizar essa sistemática para outras gamas de produtos, como é o caso dos artigos de higiene e beleza e grande parte das mercadorias alimentares como bolachas, massas, molhos enlatados e chocolates. Nos últimos anos, o Regime da Substituição Tributária vem sendo utilizado com maior intensidade na maioria dos Estados brasileiros com o intuito de facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação.

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Para tornar isso possível, foram feitas algumas adequações nessa sistemática, pois, o número de fabricantes nessas gamas de produtos é muito maior que nos carros, medicamentos e cigarros. Nessas novas gamas de produtos não temos os preços tabelados pelo Governo. Assim sendo, teve-se que elaborar uma nova forma de calcular o valor do imposto devido no final da operação, ou seja, na venda da mercadoria para o consumidor final.

O presente trabalho tem como principal objetivo analisar uma das formas de cálculo do imposto, que é a utilização da Margem de Valor Agregado para auferir o valor do ICMS Substituição Tributária líquida e verificar o impacto desse cálculo no preço de venda da mercadoria para consumidor final no Estado de Pernambuco.

Para realizar esta tarefa foram selecionados três produtos do setor de eletrodomésticos e eletroeletrônicos referente aos quais se obteve as informações fiscais de venda da indústria para o varejo e do varejo para o consumidor final, comparando-se os preços conhecemos as margens de lucro dos produtos praticadas pelos varejistas para, a partir desses dados chegarmos ao valor do impacto da ST no preço de venda ao consumidor final.

2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Para a realização deste estudo foi

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