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A NOVA MODALIDADE DE USUCAPIÃO NOS TERMOS DA LEI N° 12.424/2011, EM FACE DO ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL

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Por:   •  2/10/2013  •  3.199 Palavras (13 Páginas)  •  516 Visualizações

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RESUMO

Este trabalho tem como tema “a nova modalidade de usucapião nos termos da lei n° 12.424/2011, em face do ordenamento jurídico atual”. A usucapião familiar penetrou no direito brasileiro, por meio da Lei n. 12.424/2011, implantando o Art. 1240-A, no Código Civil. A partir de então, várias dúvidas fazem parte dos fóruns de discussão da civilística nacional, em meio a realidade de seus efeitos na família contemporânea. O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre esta nova modalidade de usucapião, apresentando uma tutela patrimonial da família, fundada na efetivação de direitos básicos. No entanto, o direito à moradia surge com a intenção do instituto, ensejando sua eficácia nas afinidades interprivadas. Busca-se atentar para as modificações que orientam o direito de família contemporâneo a ruptura com um modelo de família transpessoal, presente no Código Civil de 1916, e o advento de um novo modelo, fundado na Constituição da República de 1988, na qual a família passa a ser compreendida como uma comunidade de afeto e entre ajuda. Da doutrina e jurisprudência pátrias, o presente trabalho recolhe as primeiras impressões da usucapião familiar, suscitando uma tutela patrimonial da família, voltada à realização de direitos fundamentais. Defende-se um ordenamento jurídico dentro dos paradigmas constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade individual, garantindo meios eficazes para atender aos anseios sociais.

Palavras–chave: Usucapião familiar; Direito fundamental à moradia; Família.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 08

1 A USUCAPIÃO ..................................................................................................................... 11

1.1 Breve Historico do Usucapião .......................................................................................... 13

1.2 Modalidade de Usucapião ................................................................................................ 15

1.2.1 Usucapião Ordinária .................................................................................................. 15

1.2.2 Usucapião Extraordinaria ........................................................................................... 15

1.2.3 Usucapião Especial Urbana e Rural ........................................................................... 16

1.3.1Usucapião Especial Urbano .................................................................................. 16

1.3.2Usucapião Especial Rural ..................................................................................... 17

1.3A Usucapião especial urbana por abandono do lar (usucapião familiar) .......................... 18

2 O CASAMENTO E A UNIÃO ESTAVEL ............................................................................ 21

2.1 Do Conceito de Casamento ............................................................................................... 21

2.2 A União Estavel ................................................................................................................. 23

2.3 Das Modalidades de dissolução do casamento em face da ec nº. 66/2010 e da discussão sobre abandono do lar ................................................................................................................. 25

3 A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO USUCAPIÃO FAMILIAR .................................... 29

3.1 Emenda a Constituiçaõ e seus efeitos ................................................................................ 30

3.2 A Da Incompatibilidade do artigo 1.240 - a do código civil com a emenda 66 de 2010. 31

3.3 Dos Aspectos Incostitucionais do artigo 1.240-a ............................................................. 32

3.4 Da Redução do Prazo da Usucapião no artigo 1.240-a .................................................... 34

CONCLUSÃO ............................................................................................................................ 36

REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 38

APÊNDICE ................................................................................................................................ 40

8

INTRODUÇÃO

Entrou em vigor, em 16 de junho de 2011, a Lei n. 12.424, que, entre outras disposições, cuidou de inserir no Código Civil o art. 1.240-A e seu parágrafo 1º. “Instituiu-se, com a reforma, uma nova modalidade de usucapião no ordenamento brasileiro a qual os juristas vêm denominando “usucapião especial por abandono do lar”, usucapião familiar”, ou ainda, “usucapião conjugal”.

A ideia que orienta a edição desta nova forma de usucapião é a de permitir que um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros oponha contra o outro a pretensão de usucapir a parte que lhe pertence. Com isso, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro consorte ou convivente passará a titularizar a integralidade da propriedade, outrora mantida em regime de condomínio (art. 1.314 do Código Civil) entre o casal.

A medida pode contribuir para fomentar ainda mais as disputas entre os casais, porque esta nova forma de usucapião pressupõe o abandono do lar por um dos cônjuges ou companheiros, requisito que deverá ser comprovado pelo outro. Com isso, certas batalhas judiciais que têm por objetivo imputar a um ou outro membro da família a responsabilidade pela prática de alguma infração que possa ter ensejado a ruptura da relação tendem a se tornar ainda mais turbulentas, já que a discussão sobre o eventual abandono do lar passa a ser elencada como pressuposto desta recente espécie de aquisição de propriedade por usucapião.

Em tempos em que se prega a extinção da

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