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A descrição e o perfil geral da empresa Traffic Code - CTB

Pesquisas Acadêmicas: A descrição e o perfil geral da empresa Traffic Code - CTB. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.447 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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FASE A: Descrição e perfil geral da empresa

. Os Centros de Formação de Condutores têm como precursoras as antigas Auto Escolas. O registro da primeira Auto Escola no mundo é de 1901, na cidade de Liverpool – Inglaterra. O atual Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que entrou em vigor em Janeiro de 1998, deu novo nome às Auto Escolas, que passaram a chamar-se “Centros de Formação de Condutores”. E não foi somente uma mudança de nome, mas também, uma ampliação nas suas atribuições e na qualidade dos serviços prestados, com foco maior na educação e melhor formação dos condutores de veículos automotores.

A formação dos condutores passou por grande transformação, como a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas e práticas. A maior preocupação com o ensino foi fundamental para o início de um processo de conscientização em relação aos problemas de trânsito. Importante, também, foi a inclusão de novos cursos de formação nos CFC’s, além do de Primeira Habilitação.

O Sistema Nacional de Trânsito, instituído pelo Código Brasileiro de Trânsito, é composto por diversas entidades com responsabilidades normativas, consultiva, fiscalizadora e de educação para o trânsito. Cabe aos CFC´s o papel de capacitar condutores, estimulando uma convivência social harmoniosa no trânsito das cidades brasileiras.

Para efeito de credenciamento pelo órgão de trânsito competente de cada Estado, os Centros de Formação de Condutores - CFCs são classificados da seguinte forma:

• “A” - ensino teórico-técnico;

• “B” - ensino prática de direção; e

• “A/B” - ensino teórico-técnico e de prática de direção.

FASE B – O estudo de caso da organização

Parte 1 – disciplina “Introdução ao Direito”

- Natureza jurídica da empresa:

. O caminho para se abrir uma empresa de AUTOESCOLA, o empreendedor deverá seguir os seguintes passos:

a) Registro da empresa nos seguintes órgãos:

• Junta Comercial;

• Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

• Secretaria Estadual de Fazenda;

• Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

• Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal);

• Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

• Corpo de Bombeiros Militar.

b) O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação à localização) e também o Alvará de Funcionamento.

Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI N.º 8.078 DE 11.09.1990).

c) Obtenção do alvará de licença sanitária - Adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

d) As atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas).

e) As atividades dos cursos de pilotagem (8599-6/02).

Parte 2 – disciplina “Comportamento Organizacional”

- Desenho de contratações:

. O CFC deverá contar com empregados para as funções de suporte tais como:

• Recepcionista,

• Auxiliar administrativo

• Auxiliar de Serviços Gerais.

Adicionalmente, conforme artigo 154, do Código de Trânsito Brasileiro, o CFC deverá ter instrutores em número suficiente para atendimento da demanda de alunos, para as categorias credenciadas.

Para se tornar um instrutor de trânsito existe algumas exigências. Segundo o Art. 10 da Resolução 074/98 DO CONTRAN, os instrutores do CFC - Centro de Formação de Condutores para ensino teórico-técnico e de prática de direção devem comprovar:

I- certificado de curso específico aprovado pela Controladoria Regional de Trânsito – CRT;

II - não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

III - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

IV - ter, no mínimo 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo na categoria que pretende ministrar a aula prática;

V - escolaridade mínima dos instrutores do ensino: teórico/técnico - 2o grau completo; de prática de direção - 1o grau completo;

VI - não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

VII - participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros;

VIII - capacidade material necessária à instrução teórica - técnica.

Além das regras acima descritas para se tornar um instrutor é de fundamental importância destacar o perfil do mesmo: é necessário gostar de lidar com todo tipo de público, ter facilidade em ensinar e ser muito paciente.

De acordo com determinações da Resolução do CONTRAN 074/98 (Alterada pelas Resoluções nº.s 89/99 (revogada); 168/04 (alt. pela 169/04 e 198/06) determina que um CFC tenha em seu quadro um Gerente Geral e um Diretor de Ensino.

O Gerente Geral e o Diretor de Ensino de CFC devem ter as habilitações específicas, obtidas por meio

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