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Descrição e perfil geral da empresa

Ensaio: Descrição e perfil geral da empresa. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/10/2013  •  Ensaio  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  333 Visualizações

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FASE A: Descrição e perfil geral da empresa

1-Razão social: “Souza’s Centro de Formação de Condutores “B”

2-Nome: Auto Escola Vroom Ltda

3-Ramo: 8599-6/01 Formação de Condutores

4-Principal Produto/Serviço: Jovens em busca da primeira habilitação;

Pessoas que tiveram suas carteiras cassadas; e

Pessoas passam por processos de reciclagem.

5-Total de funcionários: Um Diretor Geral;

Um Diretor de Ensino;

Três Instrutores de Trânsito;

Uma Secretária.

6-Organograma da Empresa:FASE B – O estudo de caso da organização

Parte 1 – disciplina “Introdução ao Direito”

- Natureza jurídica da empresa.

Por Meio da Portaria nº 540 de15 de abril de 1999, o Departamento Estadual de Trânsito do

Estado de São Paulo – DETRAN-SP, regulamentou o registro e o funcionamento dos Centros

de Formação de Condutores – CFCs e estabeleceram os procedimentos necessários para o

processo de habilitação, normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação.

O registro de funcionamento dos CFCs será específico para cada unidade circunscricional,

vedada à realização de outras atividades, e será concedido por intermédio da Divisão de

Habilitação de Condutores e pelas Circunscrições Regionais de Transito.

O registro e a autorização de funcionamento serão atribuídos a título precário e estarão sujeitos

aos interesses da administração pública.

O registro será único e intransferível, sendo atribuído exclusivamente para pessoas jurídicas.

Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE

INTENÇÃO de REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão

realizadas as atividades, devendo a autoridade de trânsito competente determinar a realização

de vistoria inicial para verificação do atendimento dos requisitos necessários para a instalação e

inicio do processo.

Aprovado na vistoria inicial, o interessado instruirá o processo com os seguintes documentos:

1 – Estatuto ou contrato social, acompanhado das alterações posteriores ou da última

consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente arquivados no Registro do Comércio

ou registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

2 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

3 - inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município;

4 - alvará de funcionamento expedido pelo Município, comprovando o atendimento dos

requisitos de segurança, conforto e higiene, assim como as exigências didáticas pedagógicas e

as posturas municipais referentes a prédios para o ensino teórico-técnico;

5 - prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal;

6 - prova de regularidade para com a Previdência Social e o PIS;

7 - certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica;

8 - documentação comprobatória do local, representada por contrato de aluguel, de comodato,

registro de contrato de compra e venda ou escritura pública, em nome de um dos sócios ou em

nome da pessoa jurídica solicitante;

9 - descrição física das dependências e instalações, instruída por croquis em escala 1:100,

acompanhada de fotografias da fachada e de todas as dependências;

10 - relação e descrição dos aparelhos, equipamentos e veículos;

11 - detalhamento da estrutura organizacional da Administração Geral e da Diretoria de Ensino;

12 - plano detalhado das atividades de ensino;

13 - curriculum vitae resumido de seus diretores e instrutores;

14 - relação dos funcionários; e

15 - comprovante de pagamento da taxa de registro.

Espécie de Sociedade Empresarial

Neste estudo de caso a espécie de sociedade empresarial é a Limitada.

As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas.

A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social

investido.

A responsabilidade direta de cada sócio limita-se à obrigação de integralizar as cotas que

subscreveu, embora exista a obrigação solidária pela integralização das quotas subscritas

pelos demais sócios.

As sociedades se caracterizam com o início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou

abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda." (firma ou razão social) ou com o

objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" (denominação), nos

termos do art. 1158 do Código Civil Brasileiro.A Sociedade por Quotas diferencia-se das demais por certos fatores, sendo alguns deles:

-

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