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A mídia E Sua Influencia No Sistema Penal

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Por:   •  24/6/2013  •  2.165 Palavras (9 Páginas)  •  590 Visualizações

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ntrodução

A idéia de que vivemos num mundo globalizado em todos os seus sentidos faz parte do cotidiano do cidadão, mais precisamente do brasileiro, acostumado a todo tipo de sobressalto, quer seja no campo econômico ou político, mormente na seara da edição de uma lei.

Nosso país, com certeza, deve ser um dos recordistas, principalmente quando falamos em direito penal, pois, em geral, o nosso povo acredita que mais leis e mais dispositivos e talvez com garantias individuais subjugadas, teremos o condão de num passe de mágica resolvermos aspectos básicos de sobrevivência de uma civilização.

Nesse ponto podemos tratar do Direito Penal na atualidade, vivendo sobre as sombras de uma ilustrativa emergência, boa para os políticos sob o aspecto de promoção e reeleição, até que não sejam cota parte do seleto grupo das vítimas da violência que assola o país, fomentada não só pela globalização sob a ótica do crime organizado, mas também pela crise de desconfiança, em torno do aspecto da legitimidade moral de nossos governantes.

O aumento da criminalidade não estaria - como de fato acreditamos que está, diretamente relacionada com a crise econômica no seio da ausência de empregos, redundando na falta de condições de ter uma boa educação escolar e, por fim, uma assistência médica cujos centros de atendimento poderiam ser comparados aos hospitais em campos de refugiados?

A Emergência

Ora, se temos a idéia de emergência implantada, há que se ver os caminhos que ela percorre, quais sejam, aqueles que chegam aos milhares de brasileiros através da imprensa, ou seja, a mídia em geral.

Com efeito, a designação de um ato como crime pelo Estado é, ou pelo menos deveria ser, mais do que uma questão de aplicação de um rótulo oficial, é um processo social de longo alcance, daí dizer categoricamente que não deve ser um produto de fatores emergenciais única e tão somente.

Neste diapasão, na consideração dos afazeres humanos, o desenvolvimento de uma ciência não é tarefa fácil, se apenas somos, ao mesmo tempo, sujeito e objeto. É mais confortante segurar o criminoso a distância, vê-lo como uma criatura diferente de nós mesmos. Pela desumanização do comportamento derivado nós tanto fazemos vingança mais fácil como nos convencemos novamente de que todos os homens bons e razoáveis aderirão às normas da sociedade.

A Mídia em si mesma

Mas o que tem a Mídia, sob o modelo de uma força crepuscular capaz de influenciar na dicotomia apresentada, com nítida ressonância no sistema penal como um todo?

Ora, nesse contexto é inegável o papel da mídia na adoção de medidas emergenciais, otimizando o emprego promocional e simbólico do sistema eminentemente repressivo, jamais reeducador ou ressocializador, com distribuição igualitária de direitos e deveres.

Com efeito, a notícia sobre o crime fascina a humanidade desde os primórdios. Trata-se de um fascínio sobre o que motiva o crime e principalmente sobre a pessoa do criminoso, diferenciando-o do homem de bem.

O que se alardeia, ainda, que muito de nossa legislação penal é irracional, portanto, obsoleta, tornando o público moralmente indignado e atenua suas emoções em vinganças localizadas.

Na elaboração da notícia do crime e do que motivou o criminoso, não seria a imprensa como um todo e a mídia mais precisamente, representantes de um poder que na verdade não mostra suas garras, alegando sempre a "liberdade de imprensa".

Sobre o tema assim se manifestou Di Franco, quando asseverou sua preocupação com o crescente exercício de um jornalismo sem jornalistas, exarando que "há uma grave crise de reportagem. Repórteres já não saem às ruas. Fontes interessadas, sem dúvida conhecedoras das debilidades provocadas pela síndrome da concorrência, têm encaminhado algumas denúncias consistentes. Outras, no entanto, não se sustentam em pé. Duram o que dura uma chuva de verão. Como chegam, vão embora. Curiosamente, quem as publica não se sente obrigado a dar nenhuma satisfação ao leitor. Grandes são os riscos de manipulação informativa que se ocultam sob o brilho de certos dossiês que têm batido às portas das redações. Precisamos, por isso, desenvolver um redobrado esforço de qualificação das matérias que chegam às nossas mãos. Tais cuidados éticos, importantes e necessários, não podem ser indevidamente interpretados como uma manifestação de apoio às renovadas tentativas de controle externo da imprensa. Sou contra a censura. Minha defesa da ética passa, necessariamente, por uma imprensa livre".

É inegável que a liberdade de imprensa deve prevalecer sobre a censura, mas jamais ser confundida com "libertinagem de imprensa", impregnada numa condenação imediata de quem quer que esteja relacionado como suspeito da prática de uma conduta criminosa, num verdadeiro espetáculo.

Dificilmente, neste tom, poucos não acompanharam o desenrolar dos fatos relacionados aos profissionais da área da educação infantil, sobre os quais recaíram denúncias de que praticaram ou teriam praticado diversos crimes contra a liberdade sexual, vitimando seus alunos e alunas, quando receberam o rótulo da mídia intitulado "Os Monstros da Escola Base", tudo após uma precipitação na fase persecutória em anunciar culpados, antes mesmo do devido processo legal, maculando o direito a intimidade de qualquer cidadão.

Sobre o tema, já que os "Monstros da Escola Base", em tese, teriam cometido delitos tipificados dentre os hediondos, asseverou com clareza sobre a questão Marco Antônio Cardoso de Souza, sobre o papel consciente que deve ter a imprensa, no sentido de que "nem todos os meios de comunicação veicularam as denúncias sobre as supostas moléstias aos impúberes da escola".

Isto revela que alguns setores da imprensa já adquiriram consciência de sua influência na sociedade e as conseqüências do poder com o qual se reveste a mídia.

Sequenciando, exarou que "incontestável, porém, o equívoco cometido pelos mesmos, fato este que deve servir como alerta, no sentido de se proceder com maior cautela, no momento de se selecionar, não só as notícias a serem divulgadas, como também a abordagem a ser conferida uma questão controversa. As prerrogativas constitucionais e legais, consagradas aos particulares, são de observância imperativa".

Pelo comportamento da mídia, diante de uma situação não comprovada, promoveu a conseqüente

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