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O Sistema Penal

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Por:   •  12/3/2014  •  1.840 Palavras (8 Páginas)  •  417 Visualizações

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O sistema penal “correcional” baseado no suplício, método irracional e desumano por natureza, vigorou no sistema punitivo até final do Século XIX, consistia em julgamento e sentença. O castigo era aplicado em praça pública ate ser consumado pelo fogo. A vingança do Estado recai sobre o corpo fraco da vítima, numa demonstração de sua capacidade punitiva, buscando desestimular as condutas contrárias às determinações do poder soberano.

O suplício corporal consistia em submeter o condenado ao flagelo, a dor, a tortura, ao vexame, ao tratamento degradante que perdurava até depois da morte, quando era lançado na fogueira, muitas vezes ainda vivo, até que restasse apenas as cinzas, assim o extermínio estaria completo.

Aos poucos o suplício, ao menos da maneira que era aplicado, exposto aos holofotes da alma humana, começa a dar lugar a novos métodos de punição, o esboço do sistema prisional que conhecemos, hoje, onde se primava a disciplina, trabalho e educação.

O sistema prisional, conforme o artigo 1º da LEP, que vigora desde 1984, tem por objetivo a oferta de condições que propiciem harmônica integração social do condenado ou internado. Assim, se cumprida integralmente, grande parcela da população penitenciária atual alcançaria êxito em sua reeducação e ressocialização. A própria Constituição Federal, em cláusulas pétreas, garante ao preso o mínimo de existência, personalidade, liberdade, intimidade e honra imprescindíveis ao bom resultado do processo de reintegração.

A realidade difere muito dos preceitos idealista, da legislação vigente, é notório que o sistema carcerário encontra-se saturado, o país tem possui hoje uma população carcerária de aproximadamente 422 mil detentos, quatro vezes mais da sua capacidade.

Em 1992, durante uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, - Carandiru, policiais executaram sumariamente 111 presos, cenas horrendas mostravam seres humanos perfilados, identificados apenas por um números, sendo depositados em caixões por outros detentos.

Será que nesse fatídico episódio os presos, que deveriam estar sob a proteção do estado, não foram expostos ao flagelo, à dor, a tortura, ao vexame, ao tratamento degradante até após sua morte? Então, o que diferencia esse tratamento do suplício é apenas a ausência de publicidade.

O relatório oficial da CPI do sistema penitenciário, divulgado em junho de 2008 concluiu que o sistema está corroído pela “tortura física e psicológica”. Atualmente milhares de presos cumprem pena de forma subumana em celas superlotadas. Segundo a CPI, 1250 presos morreram dentro de cadeias e presídios brasileiros, em 2007 - média de três mortes por dia.

Significa que viver na prisão, sob a custódia do estado, é duas vezes mais perigoso do que morar na cidade mais violenta do país.

A banalização da vida humana, não está arraigada, apenas nos lares humildes, permeia a classe médio-alta, tal prova incontestável desse fato, está na morte do índio Galdino, queimado vivo, por dois adolescentes, freqüentadores de Shopping. Poderia aqui elencar fatos cada vez mais hediondos, exemplificando a falta de humanidade do homem, mas devemos crer que tais fatos, não são unânimes, ainda há quem olhe o outro com compaixão, apenas pela sua essência humana e não pelos atos praticados.

Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões

Editora Vozes, São Paulo 2001, 262p.

Autor: Michel Foucault

Michel Foucault (1926/1984), pensador e filósofo francês, detêm um acervo considerável de trabalhos publicados durante a carreira de escritor. Também exerceu por muitos anos o magistério como catedrático da cadeira de sistemas de pensamento no Collège de France, onde desenvolveu o importante estudo e pesquisa sobre a estrutura das instituições judiciais e penitenciárias antigas e modernas.

Profundo reconstrutor do pensamento sobre paradigmas das ciências sociais, Foucault através de seu estudo científico e com apoio em documentos e textos produziu uma obra de grande envergadura e importância no meio social, filosófico e jurídico, principalmente aos apreciadores da dogmática da ciência penal.

Vigiar e Punir é sem dúvida um tratado histórico sobre a pena enquanto meio de coerção e suplício, meio de disciplina e aprisionamento do ser humano, revelando a face social e política desta forma de controle social aplicado ao direito e às sociedades de outrora, especialmente naquelas em que perdurou por muitos séculos o regime monárquico.

A obra dividida pelo autor quatro partes, traz a forma de punição típica que perdurou até o fim do século XVII e princípio do século XVIII predominantemente na Europa onde o sistema de governo monárquico predominou, pontuando que o castigo da pena aplicado aos condenados travestia-se como um sofrimento físico incessante e brutal aplicado ao corpo dos mesmos. Narra contextos históricos principalmente desenvolvidos na França com numerosas maneiras de aplicação de flagelo humano, onde o poder soberano do estado mitigava qualquer forma de expressão dos direitos fundamentais inerentes a própria existência da pessoa enquanto sujeito de direitos.

Apenas para exemplificar a crueldade da apenação enquanto retribuição ao mal causado, cita secções de membros seguidas de incêndio aos restos mortais, mutilações de cabeças seguidas de facadas lançadas ao peito, enforcamento seguido de banho em caldeira de água fervente, e todas as formas possíveis e imagináveis de tortura e manifestação do poder sobre os corpos dos condenados.

Este método denotava a exortação do suplício, ou como Foucault mesmo definiu “a arte equitativa do sofrimento”, para traduzir a expressão máxima do poder estatal sobre os subordinados (a “economia do poder”,segundo o autor), alimentados pela violência aplicada ao corpo do condenado, como um processo de reconstrução da ordem violada naquele instante. Tudo franqueado por um processo criminal sigiloso e inquisitorial, onde nas palavras do insigne pensador, “o saber era privilégio absoluto da acusação”, onde o suplício se propaga enquanto agente do poder.

Eis aí a maneira de garantir o sistema vigente e legitimá-lo enquanto poder de submissão do Estado

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