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AATIVIDADE FINAL TRASPORTE ESCOLAR

Por:   •  19/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  82 Visualizações

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PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE

ISABELA SIQUEIRA DE MORAES

PROGRAMAS DE TRANSPORTE ESCOLAR - PTE

TUTOR: ALEXANDRE BORGONOVI

ABRIL 2021

A constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao Transporte Escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 93.94/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do Transporte Escolar, mediante a obrigação de estados e municípios.
Para garantir a permanência dos alunos da zona rural na escola, a segurança e qualidade ao Transporte dos estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois Programas de apoio ao Transporte Escolar visando atender alunos da zona rural. Esses Programas são: Caminhos na Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de Junho de 2014, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municipal.

O Programa Caminho na Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de Março de 2007 e consiste na concessão, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de linha de crédito especial para a aquisição pelos estados e municípios, de ônibus, micro-ônibus zero quilômetros e de embarcações.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residente em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
         Um dos grandes motivos que levam os alunos a faltarem às aulas e mesmo abandonarem à escola é a dificuldade de chegar até a escola.
Por isso é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que os estados e municípios devem ser responsáveis pelo Transporte Escolar das Crianças que estudam na rede pública de ensino.        

A preocupação com a política do Transporte Escolar tornou-se um dos grandes desafios do FNDE, para que pudesse assegurar os alunos da zona rural na escola.
Partindo dessa premissa, a preocupação com a qualidade do serviço levou a autarquia a promover uma pesquisa com alunos e pais de alunos para conhecer a realidade do Transporte Escolar e repensar uma melhora nesse serviço baseado na pesquisa. Nesta pesquisa foram detectados vários problemas em relação ao transporte escolar que levaram o FNDE a investir e apoiar o Programa.

Com esse intuito, um dos objetivos do governo federal, por meio do FNDE, é assegurar o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. Para tanto, são desenvolvidas ações específicas, como as que dizem respeito ao transporte do escolar. Assim, o Estado intervém para que milhões de alunos não sejam impedidos de ir à escola por morarem em locais distantes, no meio rural ou em locais de difícil acesso, ou por serem portadores de necessidades especiais.

A partir das informações supracitadas, é que surge a necessidade de reavaliar o contrato da empresa terceirizada, com o intuito exclusivo de observar e fiscalizar se os ônibus que servem de transporte escolar passam por manutenção, pois os alunos merecem tratamento de cidadãos e não devem ser transportados em veículos que ferem a dignidade humana ou coloca em risco sua segurança.

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