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AGENTES PÚBLICOS. DEFINIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO

Tese: AGENTES PÚBLICOS. DEFINIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2013  •  Tese  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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AGENTES PÚBLICOS. DEFINIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO

4.1. Definição

Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma FUNÇÃO ESTATAL, definitiva ou transitoriamente, com remuneração ou sem ela.

4.2. Classificação

4.2.1. Agentes Políticos

Exercem atribuições constitucionais e concorrem, em conjunto, para a formação da vontade política do Governo. Ocupam os órgãos independentes e titularizam os autônomos. Exemplos: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários de Estado, Secretários Municipais, Parlamentares, Magistrados, Membros do Ministério Público, Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas.

4.2.2. Agentes Administrativos

Exercem atribuições fixadas em lei e compõem a Administração Pública. Mantêm vínculo profissional, sujeito à hierarquia, com responsabilidade técnica e administrativa, com o Poder Público. Exemplos: Fiscais, Procuradores, Médicos, Engenheiros e Professores.

A categoria dos agentes administrativos pode ser subdividada em: (a) servidores públicos; (b) dirigentes paraestatais e (c) militares (por força da Emenda Constitucional n. 18, de 1998). Já os servidores públicos podem ser subdivididos em: (a) funcionários (estatutários ocupantes de cargo); (b) empregados (celetistas ocupantes de empregos) e (c) temporárCódigo Penal, nos seguintes termos: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.". Equipara-se a funcionário público, segundo o parágrafo primeiro do mesmo artigo, "quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal".

4.3. Servidores Públicos (Compilação a partir da Constituição e da Lei n. 8.112, de 1990)

A. Movimento para o serviço público

(1) Inscrição do particular:

1.1. Precisam ser brasileiros que preencham os requisitos legais ou estrangeiros na forma da lei.

1.2. Os requisitos legais são: (a) direitos políticos; (b) obrigações militares e eleitorais; (c) escolaridade; (d) pelo menos 18 anos; (e) aptidão física e mental e (f) outros fixados em LEI.

(2) Concurso Público:

2.1. Exigível para cargos ou empregos.

2.2. Deve ser de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

2.3. Pode ter até 2 (duas) etapas, com pagamento de inscrição, se for o caso.

2.4. É dispensado para os cargos comissionados e nas contratações temporárias.

2.5. Existe percentual (reservado) de até 20% dos cargos para os portadores de deficiência.

2.6. O acesso ao cargo ou emprego sem concurso ou depois do prazo de validade implica em nulidade do ato e punição da autoridade responsável.

2.7. O edital, a lei do concurso, deve ser publicado

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