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AMBIENTE EMPRESARIAL

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Por:   •  25/9/2014  •  3.541 Palavras (15 Páginas)  •  264 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO 6

2.3 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 7

2.4 PROCESSO CONTÁBIL 8

2.5 AMBIENTE EMPRESARIAL 10

3 CONCLUSÃO 11

REFERÊNCIAS

ANEXOS

1 INTRODUÇÃO

O Tema a ser desenvolvido neste trabalho, “Ambiente Empresarial” traz uma abordagem interessante sobre o desenvolvimento da atividade contábil dentro da empresa e seus parâmetros de influência dentro da mesma, as rotinas trabalhistas, entre formas de se fazer uma demissão e contratação

Relacionar a circulação de riquezas, produção de mercadorias, prestação de serviços, oportunidades de empregos, quitação de tributos as órgãos competentes, dentre outras. Assim, levado em conta mesmo em momentos de eventuais crises pela qual a empresa venha a passar o que fica patenteado pelo princípio da manutenção de suas atividades.

O objetivo desse trabalho é mostrar aos alunos de que forma ele poderá desenvolver as atividades da sua futura formação, podendo agir dentro de uma empresa junto aos seus administradores. Tendo uma noção do que é um ambiente empresarial.

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2 DESENVOLVIMENTO

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

Quando o assunto é demissão é um dos momentos em que o gestor deve ter muita cautela, pois estão inseridos diversos fatores que envolvem a demissão além do pagamento das verbas rescisórias. A forma de comunicar ao funcionário sobre a demissão o chefe imediato deverá expor a sua decisão de forma que não haja nenhum desentendimento no ato da demissão deixando subentender ao desconfortável, deverá também verificar junto ao setor financeiro se o custo da demissão será naquele momento oportuno e se a empresa terá condições de cumprir com todas estas despesas.

Uma vez que garantida à possibilidade de pagamento a empresa deverá preocupar-se com os procedimentos a serem adotados como aviso prévio, depósito de multa rescisória do FGTS entre outros. Entre as modalidades de rescisão estão; a rescisão em contrato de experiência que será depois do prazo de 90 dias, rescisão por justa causa onde o empregado deixar de receber alguns benefícios como direito a saque do FGTS, este tipo de demissão requer cautela e só deve ser utilizado mediante comprovação de falta grave.

Nas relações de trabalho por prazo indeterminado quando há por uma das partes a intensão do rompimento do contrato a outra deverá ser comunicada antecipadamente por meio do aviso prévio que é previsto em lei. Este aviso serve para que no caso do trabalhador o mesmo tenha tempo para conseguir um novo emprego, já no caso do empregador para que possa providenciar pessoa capacitada para preencher a vaga disponível. De acordo com a lei o aviso poderá ser de dois tipos: trabalhado ou indenizado.

No caso do aviso trabalhado deverá ser cumprido um prazo que de acordo com a lei 12.506 artigo 1º da lei 12.506/11, chamando atenção ao fato de que se faz menção exclusivamente aos empregados, tal como grifado:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

O aviso poderá ser de 30 a 90 dias antes do afastamento da empresa. Durante este período o funcionário terá direito a sete dias de folga independe se no fim ou início do aviso ou poderá optar pela redução de trabalho por duas horas diárias. Já no aviso indenizado as atividades do trabalhador se encerram no ato de sua comunicação devendo o mesmo ser remunerado como forma de penalidade que esta estabelecida nos parágrafos 1º e 2º do art. 487 da C.L. T.

“§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço.” “§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

O pagamento das verbas rescisórias tem prazo pré-determinado para que as empresas se organizem e cumpram com o que está estabelecido e de acordo com o tipo de aviso, no aviso trabalhado a empresa terá até o primeiro dia útil O termo de rescisão deverá seguir um padrão que foi instituído pelo TEM através da portaria 1.057/2012 junto com esse novo termo deverão contar o termo de quitação ou termo de homologação.

Em caso após o término do contrato e no indenizado terá até o décimo dia corrido contado a partir da data da comunicação, nestas verbas estão inclusos tantos os provento quanto os descontos. Os proventos são tudo o que o trabalhador tem direito a receber da empresa. Direito ao salário relativo ao mês trabalhado, férias proporcionais, 1/3 de férias, décimo terceiro proporcional, 1/3 de décimo terceiro entre outros. Além dos proventos, devem ser calculados os descontos respectivos, que comumente são; INSS sobre o salário e décimo terceiro, IRRF sobre o salário e décimo terceiro.

O em caso de demissão sem justa causa o funcionário terá direito a multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) essa multa é calculada sobre que nada mais é que depósitos mensais feitos pelo empregador relativo a 8% do salário pago ao trabalhador, neste caso ocorrendo à dispensa em empresa pagará uma multa rescisória de 50% do valor constante na conta vinculada da Caixa Econômica que é aberta em nome do trabalhador, sendo que desses 50%, 40% será retirado pelo trabalhador juntamente com os depósitos e 10% ficará para o fundo, prazo para recolhimento do FGTS é o mesmo do prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Na rescisão o trabalhador deverá receber da empresa alguns formulários anexos ao termo de rescisão, um deles é o CD (Comunicação de Dispensa) com a primeira via na cor verde e o SD (Requerimento de Seguro Desemprego) segunda via na cor marrom, o empregador deverá guardar cópia do comprovante de entrega junto à ficha de registro do

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