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Por:   •  5/6/2013  •  1.763 Palavras (8 Páginas)  •  602 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A finalidade deste trabalho é repassar alguns conceitos básicos acerca da empresa comercial Línea Comércio de Moveis Ltda., evidenciando alguns conceitos e princípios da Contabilidade levando em consideração a crescente complexidade dos negócios surgidos com a necessidade de um entendimento diante dos regimes de apuração, métodos de avaliação de estoque, os critérios mais conhecidos de avaliação de estoques como PEPS, UEPS e Custo Médio Ponderado, sendo esses tópicos os mais abrangentes dos diversos aspectos relacionados às atividades de uma organização pelos usuários diretamente interessados na situação econômico-financeira das entidades, proporcionando um entendimento sobre como funciona a contabilidade comercial ressaltando essa questão vem contribuindo para a importante responsabilidade do profissional contábil, que deverão estar munidos das suas principais habilidades: esforço, ética, seriedade e confiança.

2 DESENVOLVIMENTO

Os princípios da Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade. Os princípios foram criados para auxiliar a gestão das entidades.

Inquestionavelmente, o progresso do conhecimento exige adaptações, e não se pode negar as profundas mudanças que se vem operando; na realidade, a vontade de uniformizações terminológicas flui naturalmente quando os conhecimentos adquirem avanços em suas doutrinas. Os anseios pelas fixações de “Princípios” iniciaram-se desde o início do século, quando os informes contábeis passaram a ter maior utilização em âmbito social. O que admitir por Princípios e quais são eles têm sido objetivos das entidades de estudos e de regulamentações contábeis”.

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2.1.1 princípio da Entidade

Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação e um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil.

2.1.2 PRINCÍPIOS DA CONTINUALIDADE

A Resolução CFC nº 750/1993, em seu art. 5º, estabeleceu o Princípio Contábil da Continuidade. A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.

Por exemplo, se não fosse a existência do Princípio Contábil da Continuidade, simplesmente não seria possível ter-se uma boa parte das despesas antecipadas, ou, ainda, o Imobilizado registrado pelo valor de aquisição. Na hipótese da descontinuidade, a única forma possível de avaliar os elementos ativos de um patrimônio é com base nos seus possíveis valores a serem obtidos em caso de sua efetiva alienação ou liquidação. Verifica-se, portanto, como o Princípio da Continuidade é importante, já que permite o efetivo confronto entre as receitas e as despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada período contábil (Princípio da Competência).

2.1.3 PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.

2.2 REGIME DE APURAÇÃO

Para se conhecer o resultado de um exercício é preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo exercício. É o regime contábil a ser adotado que definirá que despesas e receitas deverão ser consideradas na apuração do resultado do respectivo exercício.

Assim, são dois os regimes contábeis conhecidos que disciplinam a apuração do Resultado do Exercício: Regime de Caixa e Regime de Competência.

2.2.3 REGIME DE CAIXA

Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.

Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.

O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.

2.2.4 REGIME DE COMPETÊNCIA

Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do /resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.

De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Nas entidades com fins

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