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AMBIENTE EMPRESARIAL

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Por:   •  6/6/2013  •  1.467 Palavras (6 Páginas)  •  554 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS 4

2.1.1 Tipos de aviso prévio 4

2.1.2 Prazos para pagamento 5

2.1.3 Proventos e Descontos 5

2.1.4 FGTS na rescisão 5

2.1.5 Comunicação de dispensa - CD e Requerimento do Seguro desmprego 6

2.1.6 Carta de preposição 6

2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO 6

2.3 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 7

2.4 PROCESSO CONTÁBIL 8

2.5 AMBIENTE EMPRESARIAL 9

3 CONCLUSÃO 10

REFERÊNCIAS 11

ANEXOS 12

ANEXO A - CONTRATO SOCIAL 13

1 INTRODUÇÃO

A análise do Ambiente Empresarial é de suma importância para o profissional contador, uma vez que todas as operações contábeis acontecem neste ambiente.

O constante acompanhamento dos acontecimentos dentro do ambiente empresarial e a correta assessoria acerca dos mesmos, valoriza o profissional.

2 DESENVOLVIMENTO

A empresa é uma organização que se enquadra em um ambiente onde os homens se organizam de maneira à obter uma satisfação, seja ela sentimental ou financeira.

Dessa forma, o ambiente empresarial, tanto interno quanto externo, atua de maneira significativa no desenvolvimento da empresa, onde os gestores devem trabalhar de modo a suavizar o impacto das mudanças, as quais vêm tornando o ambiente mais competitivo e exigente.

Uma dessas mudanças seria no quadro de colaboradores das empresas. Os pré-requisitos para se entrar no mercado de trabalho estão cada vez mais rigorosos e o conhecimento é parte fundamental para que se obtenha êxito.

Porém não apenas o conhecimento é necessário ao desenvolvimento empresarial. Vários fatores psicológicos podem influenciar positiva ou negativamente na empresa, tais como: temperamento, comportamento, comunicação, dentre outros.

Sendo assim, os gestores vêm procurando trabalhar mais nessa área, pois a empresa é movida pelo fator humano, que se satisfeito ou insatisfeito pode trazer consequências para a empresa.

2.1 ROTINAS TRABALHISTAS

O conhecimento sobre as rotinas trabalhistas é imprescindível, pois, para cada situação no ambiente de trabalho, existe uma medida à ser tomada, de acordo com a Legislação vigente.

Tanto para a admissão, quanto para a demissão, o diálogo é o mais importante e o mais recomendado, para que se chegue a um acordo e nenhuma das partes fique prejudicada.

2.1.1 Tipos de aviso prévio

Para proteção de ambas as partes, empregado e empregador, existe o aviso prévio, que, de acordo com o que determina a Lei, ele deve ser entregue com 30 dias de antecedência. Caso esse prazo não seja cumprido, cabe a indenização da parte prejudicada.

Abaixo os tipos de aviso prévio:

Aviso prévio do empregador cumprido

Aviso prévio do empregador indenizado

Aviso prévio do empregado cumprido

Aviso prévio do empregado indenizado

2.1.2 Prazos para pagamento

Nos casos de aviso cumprido, o prazo para pagamento é no dia após o cumprimento do mesmo.

Já quando o aviso é indenizado, o prazo é de 10 dias corridos a contar da data de comunicação.

2.1.3 Proventos e descontos

Tanto nos casos de pedido de demissão como nos casos de dispensa, o empregado tem direito à férias vencidas/proporcionais e 13º salário proporcional. A única diferença é que nos casos de dispensa o empregador é obrigado à pagar a multa de 40% sobre o saldo de FGTS depositado na conta vinculada do empregado.

2.1.4 FGTS na rescisão

O FGTS foi criado para beneficiar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, uma forma para que eles sejam protegidos, já que não terão mais o emprego.

Na dispensa sem justa causa, o empregador tem que depositar o FGTS do mês da rescisão e a multa de 40% para o trabalhador. No pedido de dispensa, o trabalhador tem direito apenas ao FGTS do mês da rescisão.

O valor do FGTS mensal e no mês da rescisão é de 8%.

2.1.5 Comunicação de Dispensa – CD e Requerimento do seguro desemprego

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego, que é uma ajuda governamental para que o trabalhador não seja prejudicado até que encontre um novo emprego.

2.1.6 Carta de preposição

Nos casos em que o empregado possua tempo de serviço superior à um ano, a rescisão deve ser homologada no sindicato da classe que o represente, com ambas as partes presentes, empregado e empregador. Nas cidades que não possuírem sindicatos, a homologação pode ser feita no Ministério do Trabalho ou por um Juiz. No entanto, quando o empregador não pode comparecer pessoalmente, pode mandar um preposto, ou seja, uma pessoa autorizada, mediante documentação assinada.

2.2 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

No ambiente de trabalho podem surgir várias situações que levam ao estresse do empregador e empregado. Esse estresse é um descontentamento de alguma das partes com algum dos processos de trabalho.

Porém, nem todo estresse é ruim. Uma situação desconfortável pode ser útil para promover uma mudança favorável na empresa.

Os estressores ocupacionais geralmente são enquadrados em três categorias. A primeira se refere a exigências do trabalho e da tarefa em si e inclui: carga de trabalho elevada, excesso de trabalho, elevado ritmo de trabalho, trabalho em rodízio, em turnos, noturno, muitas horas extras, tarefas limitadas, fragmentadas,

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